Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105063441 a sociedade Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada, cujos estatutos se resumem nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 O objecto exclusivo é o exercício em comum da profissão de Advogado. O objecto abrange ainda o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal, consultoria jurídica, assessoria estratégica e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais. E, está dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Clover Tomé Nelson Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 17, Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507439727Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 11 Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028, titular do NUIT 161793906, e
Número ou marcador · p. 11 b) Jacinto Júnior Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Casa n.º 08, R/C, Bairro do Alto Maé, na Avenida Marien Nguabi, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100406402615A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2025 e válido até 21 de Abril de 2030, titular do NUIT 155313161.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 11 o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo designados para o primeiro biénio os sócios Clover Tomé Nelson Bila e Jacinto Júnior Tovela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores. Para actos de gestão corrente, a sociedade pode vincular-se com a assinatura de um único administrador, conforme deliberação do conselho.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105063441 a sociedade Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada, cujos estatutos se resumem nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 10: O objecto exclusivo é o exercício em comum da profissão de Advogado. O objecto abrange ainda o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal, consultoria jurídica, assessoria estratégica e de agente da propriedade industrial.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Capital social
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais. E, está dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Clover Tomé Nelson Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 17, Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507439727Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  13. Texto do artigo, página 11: Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028, titular do NUIT 161793906, e
  14. Número ou marcador, página 11: b) Jacinto Júnior Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Casa n.º 08, R/C, Bairro do Alto Maé, na Avenida Marien Nguabi, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100406402615A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2025 e válido até 21 de Abril de 2030, titular do NUIT 155313161.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade a assembleia geral,
  18. Texto do artigo, página 11: o conselho de administração e o conselho fiscal.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Administração e vinculação
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo designados para o primeiro biénio os sócios Clover Tomé Nelson Bila e Jacinto Júnior Tovela.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores. Para actos de gestão corrente, a sociedade pode vincular-se com a assinatura de um único administrador, conforme deliberação do conselho.
  23. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.