III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2026

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 26
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Serviços da Justiça da Cidade de Maputo: Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11630L. Aviso - LPP n.º 10968L. Aviso - CM n.º 12556C. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentavel das
Parágrafo · p. 1 Comunidades – Ovarihana - ADISC. African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amary Corporation, S.A. Apoliom Prestação de Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Aromatis Sistemas de Fragancias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BBQ House, Limitada. Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada. CF- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Chang Li Da, Limitada. Crisalis, Limitada. Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. FLY SVA, Limitada. Fundação Esperança Nova Vida. Game and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&H Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documentos assinados digitalmente. Verifique o(s) assinador(es) em: https://assinadordigital.gov.mz
Lista · p. 1 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula X – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula Xi – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A. JAB-ES (Jab Engineering Solutions) – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Jerfema Investimentos, Limitada. Kushinda Mining & Resources, Limitada. NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salt Restaurant, Limitada. SCB_Southern College Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sigra, S.A. Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Cabos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofala Mining & Exploration 1, Limitada. Sofala Mining & Exploration, Limitada. Solenta Aviation Mozambique, S.A. Sovigal, Limitada. Stin Mozambique, Limitada. The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ula Tech, S.A. Zumbo Carga Aérea, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Ovarihana-ADISC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ovarihana-ADISC.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Serviços da Justiça da Cidade de Maputo Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Elisabeth Senelisiwe Malinga Moises, requereu à Conservatória do Registo de Entidades legais, o registo da Fundação Esperança Nova Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, ao abrigo, do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Esperança Nova Vida.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 30 de Dezembro de 2025. — O Conservador, Zacarias J. Mucambe.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11630L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Sofala Cimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11630L, válida até 7 de Maio de 2030 para calcário, nos Distritos de Chibabava e Machaze na Províncias de Manica e Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 35’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 32’ 20,00’’ 2 - 20º 31’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 32’ 20,00’’ 3 - 20º 31’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
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4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 33’ 40,00’’ 4 - 20º 28’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
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13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 33’ 40,00’’ 5 - 20º 28’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
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7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
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9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 35’ 20,00’’ 6 - 20º 27’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
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15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 35’ 20,00’’ 7 - 20º 27’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
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6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 36’ 40,00’’ 8 - 20º 25’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
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14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 36’ 40,00’’ 9 - 20º 25’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 38’ 10,00’’ 10 - 20º 27’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 38’ 10,00’’ 11 - 20º 27’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 42’ 00,00’’ 12 - 20º 30’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 42’ 00,00’’ 13 - 20º 30’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33 º 40’ 20,00’’ 14 - 20º 33’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33 º 40’ 20,00’’ 15 - 20º 33’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33 º 36’ 20,00’’ 16 - 20º 35’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 36’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 10968L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de F&F Madeiras e Transporte, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10968L, válida até 29 de Abril de 2030, para diamante, no Distrito de Massangena na Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 28’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 22’ 10,00’’ 2 - 21º 28’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 26’ 30,00’’ 3 - 21º 29’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 26’ 30,00’’ 4 - 21º 29’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 27’ 40,00’’ 5 - 21º 32’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 27’ 40,00’’ 6 - 21º 32’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 25’ 40,00’’ 7 - 21º 33’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 25’ 40,00’’ 8 - 21º 33’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 24’ 10,00’’ 9 - 21º 34’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 24’ 10,00’’ 10 - 21º 34’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 23’ 00,00’’ 11 - 21º 37’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 23’ 00,00’’ 12 - 21º 37’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 22’ 10,00’’ 13 - 21º 38’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 22’ 10,00’’ 14 - 21º 38’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 21’ 20,00’’ 15 - 21º 39’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 21’ 20,00’’ 16 - 21º 39’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 20’ 20,00’’ 17 - 21º 36’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 20’ 20,00’’ 18 - 21º 36’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 19’ 30,00’’ 19 - 21º 34’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 19’ 30,00’’ 20 - 21º 34’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 21’ 10,00’’ 21 - 21º 31’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 21’ 10,00’’ 22 - 21º 31’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 32º 22’ 10,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 12556C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Mozaustral Ruby Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12556C, válida até 27 de Junho de 2050, para grafite, granadas, ouro, quartzo e rubi, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’38º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 52’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’38º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’38º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades – (Ovarihana–ADISC)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105042325, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Associação denominada Associação Ovarihana
Texto do artigo · p. 3 – Adisc, Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades, constituída por: Maria Idalina Patia; Manuel Gravata Santana; Lázaro Gaspar Sampo; Guido Paulino Muamuiro; Arvisco Hairone; Albertina Margarida Fernando; Caetano Muanacalequenle; Mahomed Ibraimo; Paula Márcia Veloso da Esperanca Maquile de Melo; Licínia Ercílio Camilo Carangueza, maiores, com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída a Associação Ovarihana – ADISC, que significa nas línguas Emákhuwa ou Elomówe decidir em conjunto, adiante designada por Ovarihana-ADISC, regida pela lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Ovarihana-ADISC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Ovarihana-ADISC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Ovarihana-ADISC tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Ovarihana-ADISC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Ovarihana-ADISC, tem por seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a educação de primeira infância, ao nível das comunidades com base em desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 integrado do processo educativo que antecede educação primária;
Número ou marcador · p. 3 b) apoiar programas de alfabetização e educação de jovens e adultos, ao nível das comunidades, através de abordagens de aprendizagem lúdicas (aprender brincando) e na experiência dos aprendentes;
Número ou marcador · p. 3 c) reforçar acções de aprendizagem de leitura e escrita nas classes inicias, nas modalidades Mono e Bilingue, com base na interligação entre as metodologias de ensino, melhoria de habilidades e acompanhamento da aprendizagem pelos pais e encarregados de educação, em casa;
Número ou marcador · p. 3 d) promover programas e projectos de saúde e nutrição no contexto comunitário, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, através de sensibilização e de promoção de hábitos alimentares das mães nas consultas pré-natais, planeamento familiar, programa de vacinação e empoderamento dos comités de saúde, para a redução dos índices de desnutrição e melhoria do estado de saúde da população nas áreas de intervenção;
Número ou marcador · p. 3 e) implementar acções de inclusão e defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e combate de todo tipo de discriminação sexual, racial, social e trabalho infantil envolvendo diferentes actores locais e autoridades comunitárias, por meio de capacitações, palestras, campanhas de sensibilização, debates radiofónicos, peças teatrais sobre várias temáticas e com base na Constituição da República e demais legislação sobre direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 f) apoiar os mecanismos locais de participação da comunidade na realização de acções de monitoria da implementação de políticas publicas, através da promoção e uso de ferramentas de monitoria liderada pelas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 g) implementar acções de promoção de paz, coesão social, diálogo, tolerância e de outros valores universais, através de realização de actividades de reflexão e diálogo comunitário, nas áreas de intervenção;
Número ou marcador · p. 3 h) promover o activismo social, através de programas de estágio e voluntariado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos objectivos arrolados no número anterior poderão ser acrescidos outros, sem necessidade de adenda aos presentes estatutos, desde que estejam em consonância com os objectivos da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na prossecução dos objectivos, está proibida qualquer intervenção com cariz de activismo político ou religioso, bem como qualquer actividade contrária aos interesses públicos nacionais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da OvarihanaADISC:
Número ou marcador · p. 3 a) cidadãos de ambos sexos, nacionais ou estrangeiros; b)pessoas que aceitem e cumpram com os presentes estatutos e regulamentos da Ovarihana-ADISC; e
Número ou marcador · p. 3 c) pessoas colectivas (Associação ou Organização) que realizem actividades não lucrativas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros na Ovarihana-ADISC cabe a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 Ovarihana-ADISC é constituído pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - são membros que participaram na criação da Ovarihana-ADISC e subscreveram a acta da assembleia constituinte até a data da celebração da escritura pública de constituição da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – são membros admitidos depois da constituição da OvarihanaADISC e tenham regularizados as suas quotas e exerçam alguma actividade; c)Honorários - são aqueles que não sendo membros da Ovarihna-ADISC prestam directa ou indirectamente apoio e papeis relevantes para o alcance dos objectivos da Ovarihana-ADISC; e
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos – são personalidades ou colectividades que não sendo membros da Ovarihana-ADISC prestaram algum apoio moral, material ou financeiro que se afigura fundamental para a OvarihanaADISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 b) participar em todas as actividades de desenvolvimento da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 4 c) propor e tomar parte da criação de comissões e grupos de trabalho quando designado;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 e) examinar todos os livros e documentos da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 f) propor a convocação da Assembleia Geral caso seja necessário; e
Número ou marcador · p. 4 g) dar sua opinião e contribuir com suas ideias para o sucesso da OvarihanaADISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da OvarihanaADISC:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e procedimentos da Ovarihana -ADISC;
Número ou marcador · p. 4 b) participar as sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) Utilizar os bens e meios da OvarihanaADISC de forma racional e para fins estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 d) contribuir para o sucesso e cumprir com os seus compromissos para com a Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 e) manter-se sempre actualizado sobre o ponto de situação do funcionamento da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OvarihanaADISC e comprometer-se em difundir os objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 4 g) denunciar falhas e irregularidades e contribuir para a sua correcção; e
Número ou marcador · p. 4 h) portar-se com decência e correcção dentro das instalações da OvarihanaADISC e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos não abonatórios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) aqueles que, livremente decidirem desvincular-se da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 4 b) aqueles que, forem condenados judicialmente por crime doloso ou motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 4 c) aqueles que, praticarem actos que originem desrespeito ou prejuízo a Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 d) aqueles que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres; e
Número ou marcador · p. 4 e) a perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a), é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea a) e c) do número 1 do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou mais da metade dos membros com direito a voto em Assembleia Geral, e deve ser precedida de processo disciplinar com audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro que perde sua qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Ovarihana-ADISC é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É fixado, até ao limite máximo de três
Texto do artigo · p. 4 mandatos o número de renovações consecutivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais da Ovarihana-ADISC é incompatível com o exercício dos cargos públicos, Chefe de Localidade, Chefe de Posto Administrativo, Administrador de Distrito, Directores de Direcções Distritais, Secretário Permanente a qualquer nível, Chefe de Serviços Provinciais, Director de Direcção Provincial, Director Nacional de qualquer Ministério, Secretário de Estado a qualquer nível, Governador de Província, Ministros e Vice - Ministros, Presidente da República, Membro de Conselho de Estado titular de qualquer cargo de chefia na Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os titulares sociais não são remuneráveis, excepto se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovarihana –ADISC.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinaria-mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta endereçada a todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias úteis e pode ter lugar com a participação (quórum) mínima de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar o relatório balanço anual e demais relatórios;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) determinar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre alterações dos estatutos e extinção da Ovarihana-ADISC, após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
Número ou marcador · p. 4 e) decidir sobre o destino do património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral preside as Assembleias Gerais da Ovarihana-DISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável pela condução das reuniões das Assembleias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral convoca e dirige todas as reuniões das Assembleias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos; e
Número ou marcador · p. 5 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) prestar a colaboração a Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir presidente nas suas funções sempre que se encontre ausente ou impossibilitado de exercer suas funções; e
Número ou marcador · p. 5 c) executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo processo burocrático para a realização das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos;
Número ou marcador · p. 5 c) verificar o quórum e confirmar as presenças dos membros nas reuniões; e
Número ou marcador · p. 5 d) executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho de Direcção é o órgão que dirige administrativamente e representa a Ovarihana-ADISC para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) direcção executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que se reúne, pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou à pedido da Direcção Executiva ou ainda de pelo menos metade dos membros da OvarihanaADISC.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é responsável pela orientação e apoio da Direcção Executiva da qual, executa todas as actividades e rege a Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral, sobre todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir o cumprimento do Plano de Acção aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) assegurar o funcionamento, executar e fazer cumprir o estatuto, programas e directivas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Ovarihana-ADISC em actos públicos e em juízo, em eventos, campanhas e reuniões e celebrar convénios ou subvenções e actividades do interesse da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 5 d) apoiar e fazer o acompanhamento do desempenho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar documentos internos da Ovarihana-ADISC e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) nomear e determinar os poderes e perfis da equipa executiva da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 5 g) criar comités de representação da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 5 h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária;
Número ou marcador · p. 5 i) propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membros; e
Número ou marcador · p. 5 j) exercer outras atribuições inerentes a Ovarihana-ADISC não previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial e no cumprimento das normas e objectivos da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) o Presidente do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 b) dois (2) Vogais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal podem ocorrer havendo 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal funciona como órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar todos os actos da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos; e
Número ou marcador · p. 5 d) propor a contratação de serviços especializados externos de auditoria.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui património da OvarihanaADISC, todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou outra forma transmitida a seu favor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na hipótese da OvarihanaADISC perder a qualificação instituída, o respectivo acervo patrimonial disponível será transferido à outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da Ovarihana-ADISC provém de:
Número ou marcador · p. 5 a) das quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) doações, legados ou subsídios que foram concedidos; e
Número ou marcador · p. 5 d) rendimentos de bens movéis e imóveis que façam parte do património da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à deliberação da Assembleia Geral ou por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Ovarihana-ADISC pode ser extinta pela falta de meios para prosseguir com actividades programada, bem como pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da Ovarihana-ADISC deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por 3/4 de todos todos os membros, cabendo esta a nomeação da comissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065325 uma sociedade denominada African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 6 Asad Naseer, solteiro, maior, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Shoprite, n.º 1023, 1.° andar, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º GM9825242, emitido a 23 de Abril de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.o 423 R/C, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Kamaxakeni e nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objeto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 6 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 6 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a quota de único sócio Asad Naseer, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Asad Naseer, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amary Corporation, S.A
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065268 uma entidade com a denominação Amary Corporation, S.A que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade anónima denominada Amary Corporation, S.A, abreviadamente denominada Amary S.A constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Amary Corporation, S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Base Ntchinga, n.º 375, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) gestão de participações sociais e de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 b) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 c) promoção e Intermediação na compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 6 d) gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 7 e) treinamento;
Número ou marcador · p. 7 f) importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 7 g) representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 7 h) comércio geral, prestação de serviços de natureza variada;
Número ou marcador · p. 7 i) serviços de Hotelaria e Turismo;
Número ou marcador · p. 7 j) serviços imobiliários; k)prospecção, pesquisa, e comercialização de Recursos Minerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 2.200.000.00MT de Acções no valor nominal de 1.00MT.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 7 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) casos os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 7 c) caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
Número ou marcador · p. 7 d) havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas
Texto do artigo · p. 7 pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais e fica desde já nomeado o Senhor Arrone Manuel para o cargo de Administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 7 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Comissão Executiva deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Reunião
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Número ou marcador · p. 7 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências da Comissão Executiva, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 7 Três) As reuniões da Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizerem, pelo Presidente da Comissão Executiva, ou quem suas vezes o fizerem, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a Lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido
Texto do artigo · p. 8 devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026 III SÉRIE — Número 26
  2. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Serviços da Justiça da Cidade de Maputo: Conservatória do Registo de Entidades Legais: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11630L. Aviso - LPP n.º 10968L. Aviso - CM n.º 12556C. Anúncios Judiciais e Outros:
  9. Parágrafo, página 1: Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentavel das
  10. Parágrafo, página 1: Comunidades – Ovarihana - ADISC. African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amary Corporation, S.A. Apoliom Prestação de Serviços, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Aromatis Sistemas de Fragancias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BBQ House, Limitada. Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada. CF- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada Chang Li Da, Limitada. Crisalis, Limitada. Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. FLY SVA, Limitada. Fundação Esperança Nova Vida. Game and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&H Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documentos assinados digitalmente. Verifique o(s) assinador(es) em: https://assinadordigital.gov.mz
  13. Lista, página 1: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula X – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Haiyu (Mozambique) Mining Nampula Xi – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Instituto Médio Politécnico Indigo, S.A. JAB-ES (Jab Engineering Solutions) – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Jerfema Investimentos, Limitada. Kushinda Mining & Resources, Limitada. NK Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salt Restaurant, Limitada. SCB_Southern College Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sigra, S.A. Smart Centro Infantil – Sociedade Unipessoal, Limitada. So Cabos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofala Mining & Exploration 1, Limitada. Sofala Mining & Exploration, Limitada. Solenta Aviation Mozambique, S.A. Sovigal, Limitada. Stin Mozambique, Limitada. The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ula Tech, S.A. Zumbo Carga Aérea, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Ovarihana-ADISC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ovarihana-ADISC.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 3 de Outubro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Serviços da Justiça da Cidade de Maputo Conservatória do Registo de Entidades Legais
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Elisabeth Senelisiwe Malinga Moises, requereu à Conservatória do Registo de Entidades legais, o registo da Fundação Esperança Nova Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  27. Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo, do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Esperança Nova Vida.
  28. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 30 de Dezembro de 2025. — O Conservador, Zacarias J. Mucambe.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11630L
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Sofala Cimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11630L, válida até 7 de Maio de 2030 para calcário, nos Distritos de Chibabava e Machaze na Províncias de Manica e Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 35’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 32’ 20,00’’ 2 - 20º 31’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 32’ 20,00’’ 3 - 20º 31’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 33’ 40,00’’ 4 - 20º 28’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 33’ 40,00’’ 5 - 20º 28’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 35’ 20,00’’ 6 - 20º 27’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 35’ 20,00’’ 7 - 20º 27’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 40,00’’ 8 - 20º 25’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 40,00’’ 9 - 20º 25’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 38’ 10,00’’ 10 - 20º 27’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 38’ 10,00’’ 11 - 20º 27’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 42’ 00,00’’ 12 - 20º 30’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 42’ 00,00’’ 13 - 20º 30’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  45. Texto do artigo, página 2: 33 º 40’ 20,00’’ 14 - 20º 33’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  46. Texto do artigo, página 2: 33 º 40’ 20,00’’ 15 - 20º 33’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  47. Texto do artigo, página 2: 33 º 36’ 20,00’’ 16 - 20º 35’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20º 35’ 20,00’’33º 32’ 20,00’’
    2- 20º 31’ 10,00’’33º 32’ 20,00’’
    3- 20º 31’ 10,00’’33º 33’ 40,00’’
    4- 20º 28’ 40,00’’33º 33’ 40,00’’
    5- 20º 28’ 40,00’’33º 35’ 20,00’’
    6- 20º 27’ 10,00’’33º 35’ 20,00’’
    7- 20º 27’ 10,00’’33º 36’ 40,00’’
    8- 20º 25’ 40,00’’33º 36’ 40,00’’
    9- 20º 25’ 40,00’’33º 38’ 10,00’’
    10- 20º 27’ 10,00’’33º 38’ 10,00’’
    11- 20º 27’ 10,00’’33º 42’ 00,00’’
    12- 20º 30’ 50,00’’33º 42’ 00,00’’
    13- 20º 30’ 50,00’’33 º 40’ 20,00’’
    14- 20º 33’ 10,00’’33 º 40’ 20,00’’
    15- 20º 33’ 10,00’’33 º 36’ 20,00’’
    16- 20º 35’ 20,00’’33º 36’ 20,00’’
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  50. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 10968L
  51. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de F&F Madeiras e Transporte, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10968L, válida até 29 de Abril de 2030, para diamante, no Distrito de Massangena na Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 21º 28’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 22’ 10,00’’ 2 - 21º 28’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 26’ 30,00’’ 3 - 21º 29’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 26’ 30,00’’ 4 - 21º 29’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 27’ 40,00’’ 5 - 21º 32’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
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    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 27’ 40,00’’ 6 - 21º 32’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
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    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
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    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 25’ 40,00’’ 7 - 21º 33’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
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    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 25’ 40,00’’ 8 - 21º 33’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  60. Texto do artigo, página 2: 32º 24’ 10,00’’ 9 - 21º 34’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
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    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
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    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  61. Texto do artigo, página 2: 32º 24’ 10,00’’ 10 - 21º 34’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
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    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
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    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
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    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  62. Texto do artigo, página 2: 32º 23’ 00,00’’ 11 - 21º 37’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
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    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
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    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
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    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  63. Texto do artigo, página 2: 32º 23’ 00,00’’ 12 - 21º 37’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  64. Texto do artigo, página 2: 32º 22’ 10,00’’ 13 - 21º 38’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
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    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
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    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
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    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
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    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
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    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
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    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  65. Texto do artigo, página 2: 32º 22’ 10,00’’ 14 - 21º 38’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
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    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  66. Texto do artigo, página 2: 32º 21’ 20,00’’ 15 - 21º 39’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
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    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  67. Texto do artigo, página 2: 32º 21’ 20,00’’ 16 - 21º 39’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
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    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  68. Texto do artigo, página 2: 32º 20’ 20,00’’ 17 - 21º 36’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
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    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  69. Texto do artigo, página 2: 32º 20’ 20,00’’ 18 - 21º 36’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
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  70. Texto do artigo, página 2: 32º 19’ 30,00’’ 19 - 21º 34’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
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  71. Texto do artigo, página 2: 32º 19’ 30,00’’ 20 - 21º 34’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
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  72. Texto do artigo, página 2: 32º 21’ 10,00’’ 21 - 21º 31’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  73. Texto do artigo, página 2: 32º 21’ 10,00’’ 22 - 21º 31’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  74. Texto do artigo, página 2: 32º 22’ 10,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 21º 28’ 30,00’’32º 22’ 10,00’’
    2- 21º 28’ 30,00’’32º 26’ 30,00’’
    3- 21º 29’ 40,00’’32º 26’ 30,00’’
    4- 21º 29’ 40,00’’32º 27’ 40,00’’
    5- 21º 32’ 10,00’’32º 27’ 40,00’’
    6- 21º 32’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    7- 21º 33’ 10,00’’32º 25’ 40,00’’
    8- 21º 33’ 10,00’’32º 24’ 10,00’’
    9- 21º 34’ 40,00’’32º 24’ 10,00’’
    10- 21º 34’ 40,00’’32º 23’ 00,00’’
    11- 21º 37’ 20,00’’32º 23’ 00,00’’
    12- 21º 37’ 20,00’’32º 22’ 10,00’’
    13- 21º 38’ 10,00’’32º 22’ 10,00’’
    14- 21º 38’ 10,00’’32º 21’ 20,00’’
    15- 21º 39’ 00,00’’32º 21’ 20,00’’
    16- 21º 39’ 00,00’’32º 20’ 20,00’’
    17- 21º 36’ 50,00’’32º 20’ 20,00’’
    18- 21º 36’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    19- 21º 34’ 50,00’’32º 19’ 30,00’’
    20- 21º 34’ 50,00’’32º 21’ 10,00’’
    21- 21º 31’ 40,00’’32º 21’ 10,00’’
    22- 21º 31’ 40,00’’32º 22’ 10,00’’
  75. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  76. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12556C
  77. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 5 de Setembro de 2025 foi atribuída a favor de Mozaustral Ruby Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12556C, válida até 27 de Junho de 2050, para grafite, granadas, ouro, quartzo e rubi, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  78. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’38º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
  79. Texto do artigo, página 2: 38º 52’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’38º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
  80. Texto do artigo, página 2: 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12º 51’ 20,00’’ - 12º 51’ 20,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 58’ 10,00’’ - 12º 57’ 00,00’’ - 12º 57’ 00,00’’38º 52’ 30,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 02’ 00,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 38º 52’ 30,00’’
  81. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  82. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  83. Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades – (Ovarihana–ADISC)
  84. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105042325, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Associação denominada Associação Ovarihana
  85. Texto do artigo, página 3: – Adisc, Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades, constituída por: Maria Idalina Patia; Manuel Gravata Santana; Lázaro Gaspar Sampo; Guido Paulino Muamuiro; Arvisco Hairone; Albertina Margarida Fernando; Caetano Muanacalequenle; Mahomed Ibraimo; Paula Márcia Veloso da Esperanca Maquile de Melo; Licínia Ercílio Camilo Carangueza, maiores, com poderes para este acto.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a Associação Ovarihana – ADISC, que significa nas línguas Emákhuwa ou Elomówe decidir em conjunto, adiante designada por Ovarihana-ADISC, regida pela lei e presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A Ovarihana-ADISC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Ovarihana-ADISC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A Ovarihana-ADISC tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) A Ovarihana-ADISC é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Ovarihana-ADISC, tem por seguintes objectivos:
  98. Número ou marcador, página 3: a) promover a educação de primeira infância, ao nível das comunidades com base em desenvolvimento
  99. Texto do artigo, página 3: integrado do processo educativo que antecede educação primária;
  100. Número ou marcador, página 3: b) apoiar programas de alfabetização e educação de jovens e adultos, ao nível das comunidades, através de abordagens de aprendizagem lúdicas (aprender brincando) e na experiência dos aprendentes;
  101. Número ou marcador, página 3: c) reforçar acções de aprendizagem de leitura e escrita nas classes inicias, nas modalidades Mono e Bilingue, com base na interligação entre as metodologias de ensino, melhoria de habilidades e acompanhamento da aprendizagem pelos pais e encarregados de educação, em casa;
  102. Número ou marcador, página 3: d) promover programas e projectos de saúde e nutrição no contexto comunitário, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, através de sensibilização e de promoção de hábitos alimentares das mães nas consultas pré-natais, planeamento familiar, programa de vacinação e empoderamento dos comités de saúde, para a redução dos índices de desnutrição e melhoria do estado de saúde da população nas áreas de intervenção;
  103. Número ou marcador, página 3: e) implementar acções de inclusão e defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e combate de todo tipo de discriminação sexual, racial, social e trabalho infantil envolvendo diferentes actores locais e autoridades comunitárias, por meio de capacitações, palestras, campanhas de sensibilização, debates radiofónicos, peças teatrais sobre várias temáticas e com base na Constituição da República e demais legislação sobre direitos humanos;
  104. Número ou marcador, página 3: f) apoiar os mecanismos locais de participação da comunidade na realização de acções de monitoria da implementação de políticas publicas, através da promoção e uso de ferramentas de monitoria liderada pelas comunidades;
  105. Número ou marcador, página 3: g) implementar acções de promoção de paz, coesão social, diálogo, tolerância e de outros valores universais, através de realização de actividades de reflexão e diálogo comunitário, nas áreas de intervenção;
  106. Número ou marcador, página 3: h) promover o activismo social, através de programas de estágio e voluntariado.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos objectivos arrolados no número anterior poderão ser acrescidos outros, sem necessidade de adenda aos presentes estatutos, desde que estejam em consonância com os objectivos da Ovarihana-ADISC.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Na prossecução dos objectivos, está proibida qualquer intervenção com cariz de activismo político ou religioso, bem como qualquer actividade contrária aos interesses públicos nacionais.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da OvarihanaADISC:
  113. Número ou marcador, página 3: a) cidadãos de ambos sexos, nacionais ou estrangeiros; b)pessoas que aceitem e cumpram com os presentes estatutos e regulamentos da Ovarihana-ADISC; e
  114. Número ou marcador, página 3: c) pessoas colectivas (Associação ou Organização) que realizem actividades não lucrativas.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros na Ovarihana-ADISC cabe a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  118. Texto do artigo, página 3: Ovarihana-ADISC é constituído pelas seguintes categorias de membros:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - são membros que participaram na criação da Ovarihana-ADISC e subscreveram a acta da assembleia constituinte até a data da celebração da escritura pública de constituição da Ovarihana-ADISC;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – são membros admitidos depois da constituição da OvarihanaADISC e tenham regularizados as suas quotas e exerçam alguma actividade; c)Honorários - são aqueles que não sendo membros da Ovarihna-ADISC prestam directa ou indirectamente apoio e papeis relevantes para o alcance dos objectivos da Ovarihana-ADISC; e
  121. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – são personalidades ou colectividades que não sendo membros da Ovarihana-ADISC prestaram algum apoio moral, material ou financeiro que se afigura fundamental para a OvarihanaADISC.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  124. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  125. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito;
  126. Número ou marcador, página 4: b) participar em todas as actividades de desenvolvimento da OvarihanaADISC;
  127. Número ou marcador, página 4: c) propor e tomar parte da criação de comissões e grupos de trabalho quando designado;
  128. Número ou marcador, página 4: d) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Ovarihana-ADISC;
  129. Número ou marcador, página 4: e) examinar todos os livros e documentos da Ovarihana-ADISC;
  130. Número ou marcador, página 4: f) propor a convocação da Assembleia Geral caso seja necessário; e
  131. Número ou marcador, página 4: g) dar sua opinião e contribuir com suas ideias para o sucesso da OvarihanaADISC.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  134. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da OvarihanaADISC:
  135. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e procedimentos da Ovarihana -ADISC;
  136. Número ou marcador, página 4: b) participar as sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Utilizar os bens e meios da OvarihanaADISC de forma racional e para fins estabelecidos;
  138. Número ou marcador, página 4: d) contribuir para o sucesso e cumprir com os seus compromissos para com a Ovarihana-ADISC;
  139. Número ou marcador, página 4: e) manter-se sempre actualizado sobre o ponto de situação do funcionamento da Ovarihana-ADISC;
  140. Número ou marcador, página 4: f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OvarihanaADISC e comprometer-se em difundir os objectivos e acções;
  141. Número ou marcador, página 4: g) denunciar falhas e irregularidades e contribuir para a sua correcção; e
  142. Número ou marcador, página 4: h) portar-se com decência e correcção dentro das instalações da OvarihanaADISC e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos não abonatórios.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
  146. Número ou marcador, página 4: a) aqueles que, livremente decidirem desvincular-se da OvarihanaADISC;
  147. Número ou marcador, página 4: b) aqueles que, forem condenados judicialmente por crime doloso ou motivo de ofensa grave a moral pública;
  148. Número ou marcador, página 4: c) aqueles que, praticarem actos que originem desrespeito ou prejuízo a Ovarihana-ADISC;
  149. Número ou marcador, página 4: d) aqueles que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres; e
  150. Número ou marcador, página 4: e) a perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a), é decidida pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea a) e c) do número 1 do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou mais da metade dos membros com direito a voto em Assembleia Geral, e deve ser precedida de processo disciplinar com audição do membro em causa.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) O membro que perde sua qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Ovarihana-ADISC.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 4: A Ovarihana-ADISC é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  159. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) É fixado, até ao limite máximo de três
  164. Texto do artigo, página 4: mandatos o número de renovações consecutivas.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais da Ovarihana-ADISC é incompatível com o exercício dos cargos públicos, Chefe de Localidade, Chefe de Posto Administrativo, Administrador de Distrito, Directores de Direcções Distritais, Secretário Permanente a qualquer nível, Chefe de Serviços Provinciais, Director de Direcção Provincial, Director Nacional de qualquer Ministério, Secretário de Estado a qualquer nível, Governador de Província, Ministros e Vice - Ministros, Presidente da República, Membro de Conselho de Estado titular de qualquer cargo de chefia na Assembleia da República.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares sociais não são remuneráveis, excepto se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  171. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovarihana –ADISC.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Ovarihana-ADISC.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinaria-mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta endereçada a todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias úteis e pode ter lugar com a participação (quórum) mínima de 2/3 dos membros.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  183. Número ou marcador, página 4: a) apreciar o relatório balanço anual e demais relatórios;
  184. Número ou marcador, página 4: b) eleger os órgãos sociais;
  185. Número ou marcador, página 4: c) determinar sobre a admissão de novos membros;
  186. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre alterações dos estatutos e extinção da Ovarihana-ADISC, após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
  187. Número ou marcador, página 4: e) decidir sobre o destino do património social.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  190. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral preside as Assembleias Gerais da Ovarihana-DISC.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  193. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  194. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  195. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  196. Número ou marcador, página 4: c) um Secretário.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável pela condução das reuniões das Assembleias.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral convoca e dirige todas as reuniões das Assembleias.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 5: (Competência dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  204. Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos; e
  205. Número ou marcador, página 5: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  207. Número ou marcador, página 5: a) prestar a colaboração a Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 5: b) substituir presidente nas suas funções sempre que se encontre ausente ou impossibilitado de exercer suas funções; e
  209. Número ou marcador, página 5: c) executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
  211. Número ou marcador, página 5: a) elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo processo burocrático para a realização das Assembleias Gerais;
  212. Número ou marcador, página 5: b) proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos;
  213. Número ou marcador, página 5: c) verificar o quórum e confirmar as presenças dos membros nas reuniões; e
  214. Número ou marcador, página 5: d) executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  216. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção é o órgão que dirige administrativamente e representa a Ovarihana-ADISC para todos os efeitos legais.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  221. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  222. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
  223. Número ou marcador, página 5: c) direcção executiva.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que se reúne, pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou à pedido da Direcção Executiva ou ainda de pelo menos metade dos membros da OvarihanaADISC.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é responsável pela orientação e apoio da Direcção Executiva da qual, executa todas as actividades e rege a Ovarihana-ADISC.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral, sobre todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  231. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  232. Número ou marcador, página 5: a) garantir o cumprimento do Plano de Acção aprovado pela Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 5: b) assegurar o funcionamento, executar e fazer cumprir o estatuto, programas e directivas da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: c) representar a Ovarihana-ADISC em actos públicos e em juízo, em eventos, campanhas e reuniões e celebrar convénios ou subvenções e actividades do interesse da Ovarihana-ADISC;
  235. Número ou marcador, página 5: d) apoiar e fazer o acompanhamento do desempenho da Direcção Executiva;
  236. Número ou marcador, página 5: e) elaborar documentos internos da Ovarihana-ADISC e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: f) nomear e determinar os poderes e perfis da equipa executiva da OvarihanaADISC;
  238. Número ou marcador, página 5: g) criar comités de representação da Ovarihana-ADISC;
  239. Número ou marcador, página 5: h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária;
  240. Número ou marcador, página 5: i) propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membros; e
  241. Número ou marcador, página 5: j) exercer outras atribuições inerentes a Ovarihana-ADISC não previstas neste estatuto.
  242. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  243. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial e no cumprimento das normas e objectivos da Ovarihana-ADISC.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos:
  248. Número ou marcador, página 5: a) o Presidente do Conselho Fiscal; e
  249. Número ou marcador, página 5: b) dois (2) Vogais do Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que necessário.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal podem ocorrer havendo 2/3 dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal funciona como órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  257. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  258. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar todos os actos da OvarihanaADISC;
  259. Número ou marcador, página 5: b) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  260. Número ou marcador, página 5: c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos; e
  261. Número ou marcador, página 5: d) propor a contratação de serviços especializados externos de auditoria.
  262. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  263. Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Património)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da OvarihanaADISC, todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou outra forma transmitida a seu favor.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Na hipótese da OvarihanaADISC perder a qualificação instituída, o respectivo acervo patrimonial disponível será transferido à outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  270. Texto do artigo, página 5: Os fundos da Ovarihana-ADISC provém de:
  271. Número ou marcador, página 5: a) das quotizações dos seus membros;
  272. Número ou marcador, página 5: b) outras contribuições dos membros;
  273. Número ou marcador, página 5: c) doações, legados ou subsídios que foram concedidos; e
  274. Número ou marcador, página 5: d) rendimentos de bens movéis e imóveis que façam parte do património da Ovarihana-ADISC.
  275. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
  276. Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à deliberação da Assembleia Geral ou por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A Ovarihana-ADISC pode ser extinta pela falta de meios para prosseguir com actividades programada, bem como pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da Ovarihana-ADISC deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por 3/4 de todos todos os membros, cabendo esta a nomeação da comissão.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  286. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
  287. Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065325 uma sociedade denominada African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  290. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  291. Texto do artigo, página 6: Asad Naseer, solteiro, maior, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Shoprite, n.º 1023, 1.° andar, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º GM9825242, emitido a 23 de Abril de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  292. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.o 423 R/C, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Kamaxakeni e nesta Cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: Duração
  299. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: Objeto social
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  303. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação e exportação;
  304. Número ou marcador, página 6: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  305. Número ou marcador, página 6: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  307. Texto do artigo, página 6: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: Capital social
  310. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a quota de único sócio Asad Naseer, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: Administração
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Asad Naseer, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  317. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
  320. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 6: Amary Corporation, S.A
  323. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065268 uma entidade com a denominação Amary Corporation, S.A que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  324. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade anónima denominada Amary Corporation, S.A, abreviadamente denominada Amary S.A constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Amary Corporation, S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Base Ntchinga, n.º 375, na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 6: Duração
  332. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  335. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 6: a) gestão de participações sociais e de terceiros.
  337. Número ou marcador, página 6: b) compra e venda de propriedades;
  338. Número ou marcador, página 6: c) promoção e Intermediação na compra e venda de propriedades;
  339. Número ou marcador, página 6: d) gestão de Recursos Humanos;
  340. Número ou marcador, página 7: e) treinamento;
  341. Número ou marcador, página 7: f) importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
  342. Número ou marcador, página 7: g) representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
  343. Número ou marcador, página 7: h) comércio geral, prestação de serviços de natureza variada;
  344. Número ou marcador, página 7: i) serviços de Hotelaria e Turismo;
  345. Número ou marcador, página 7: j) serviços imobiliários; k)prospecção, pesquisa, e comercialização de Recursos Minerais.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: Capital social
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 2.200.000.00MT de Acções no valor nominal de 1.00MT.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  354. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os accionistas poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 7: Amortização de acções
  362. Número ou marcador, página 7: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  363. Número ou marcador, página 7: a) se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 7: b) casos os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  365. Número ou marcador, página 7: c) caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
  366. Número ou marcador, página 7: d) havendo acordo com o respectivo titular.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  370. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  373. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  374. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Administração.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 7: Eleição e mandato
  378. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 (três) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas
  381. Texto do artigo, página 7: pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais e fica desde já nomeado o Senhor Arrone Manuel para o cargo de Administrador.
  382. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 7: Remuneração e caução
  385. Número ou marcador, página 7: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Comissão Executiva deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  389. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 7: Reunião
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  393. Número ou marcador, página 7: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  394. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
  395. Número ou marcador, página 7: c) aprovação do programa de actividades para o exercício.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências da Comissão Executiva, e outros que se acharem necessários.
  397. Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões da Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizerem, pelo Presidente da Comissão Executiva, ou quem suas vezes o fizerem, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a Lei exigir outras formalidades.
  398. Número ou marcador, página 7: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
  399. Número ou marcador, página 7: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido
  400. Texto do artigo, página 8: devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
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