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Texto do artigo · p. 13 Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064555 uma entidade com a denominação Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Shelton Arlindo Biquiza – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456499Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Outubro de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Casa n.º 738, Quarteirão n.º 11/A, R/C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique n.º 116, 2.º andar, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de material de escritórios e seus consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio de material eléctrico e de iluminação, motobombas diversos;
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
Texto do artigo · p. 14 outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio único - Shelton Arlindo Biquiza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Shelton Arlindo Biquiza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064555 uma entidade com a denominação Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Shelton Arlindo Biquiza – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456499Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Outubro de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Casa n.º 738, Quarteirão n.º 11/A, R/C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique n.º 116, 2.º andar, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) serviços de tecnologias de informação;
  15. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 13: d) serviços de consultoria empresarial;
  18. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de material de escritórios e seus consumíveis diversos;
  19. Número ou marcador, página 13: f) comércio de material eléctrico e de iluminação, motobombas diversos;
  20. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de tecnologia.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
  22. Texto do artigo, página 14: outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio único - Shelton Arlindo Biquiza.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Shelton Arlindo Biquiza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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