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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064555 uma entidade com a denominação Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
- Texto do artigo, página 13: Shelton Arlindo Biquiza – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456499Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Outubro de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Casa n.º 738, Quarteirão n.º 11/A, R/C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique n.º 116, 2.º andar, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) serviços de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins;
- Número ou marcador, página 13: d) serviços de consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de material de escritórios e seus consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio de material eléctrico e de iluminação, motobombas diversos;
- Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de tecnologia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
- Texto do artigo, página 14: outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio único - Shelton Arlindo Biquiza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Shelton Arlindo Biquiza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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