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Texto do artigo · p. 25 Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058203 uma entidade com a denominação Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Amone Hilário Milane, de nacionalidade moçambicana, casado com Wilma Onorio Salimo MIlane, portador do B.I n.º 100608006758S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 26 de Junho de 2024 e válido até 25 de Junho de 2029, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Da denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º XX, R/C.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços demarketing e comunicação, a produção
Texto do artigo · p. 25 e comercialização de produtos artesanais, a venda de electrónicos e electrodomésticos, a prestação de serviços de transporte, catering e
Texto do artigo · p. 25 o arrendamento de imóveis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerido e representada pelo sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes a mandatários ou empregados devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, sucessão e casos omissos
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócios, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058203 uma entidade com a denominação Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Amone Hilário Milane, de nacionalidade moçambicana, casado com Wilma Onorio Salimo MIlane, portador do B.I n.º 100608006758S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, aos 26 de Junho de 2024 e válido até 25 de Junho de 2029, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Da denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Procreativ Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º XX, R/C.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços demarketing e comunicação, a produção
  12. Texto do artigo, página 25: e comercialização de produtos artesanais, a venda de electrónicos e electrodomésticos, a prestação de serviços de transporte, catering e
  13. Texto do artigo, página 25: o arrendamento de imóveis. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Capital social
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, representando 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerido e representada pelo sócio único, Senhor. Amone Hilário Milane, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes a mandatários ou empregados devidamente autorizados.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Dissolução, sucessão e casos omissos
  23. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei comercial vigente.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócios, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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