III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2026

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Número ou marcador · p. 8 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 8 São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias;
Número ou marcador · p. 8 a) qualquer alteração aos Estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 8 c) nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 8 d) dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 8 f) qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO lI
Texto do artigo · p. 8 Da Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os accionistas, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente
Texto do artigo · p. 8 artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 8 Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 d) constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes Estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 8 a) de dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) dos Administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 8 c) do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato; e
Número ou marcador · p. 8 d) pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
Texto do artigo · p. 8 o Gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirse-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocado mediante notificação escrita dirigida aos Administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IlI
Texto do artigo · p. 8 Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 8 a) para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 8 b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 8 c) o resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Apoliom Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012144 uma entidade com a denominação Apoliom Prestação de Serviços, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 No dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 a) Nassim Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR2655502, emitidos aos 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032; e
Texto do artigo · p. 9 b) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.° LR1666274, emitido aos 13 de Novembro de 2019s e válido até 12 de Novembro de 2029.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Apoliom Prestação de Serviços, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no Bairro Rua da Mozal n.o 731, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social principal é a prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 9 a) contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 9 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) logística;
Número ou marcador · p. 9 d) transportes de bens;
Número ou marcador · p. 9 e) licenciamento diversos;
Número ou marcador · p. 9 f) compra de bens no exterior;
Número ou marcador · p. 9 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 i) intermediação;
Número ou marcador · p. 9 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 k) viagens;
Número ou marcador · p. 9 l) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 9 m) agenciamento de fretes e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 9 n) agenciamento de cargas aéreas domésticas e internacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de (99%) noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de (1%) um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aromatis Sistemas de Fragancias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Adenda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 202 de 6 de Outubro de 2022, III Série, artigo primeiro onde lê – se: « Aromatis Sustemas de Fragancias - Sociedade Unipessoal, Limitada», passa a ter a seguinte e nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de: «Aromatis-Sistemas de Fragrancias – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 9 Maputo 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055647 uma entidade com a denominação Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Siraj Esmael Ebrahim, casado com Selma Ismail Vali, regime separação de bens, natural de Nampula, província da Zambézia e residente nesta cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110101423379P, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 300125212, emitido pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento nesta Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.º 1242, Bairro de Chamanculo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) exercício da actividade de Bate Chapa – Pintura;
Número ou marcador · p. 10 b) exercício da actividade Mecânica Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) exercício da actividade de Promoção Imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) se a quota for arrestada ou penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu dono;
Número ou marcador · p. 10 d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a Lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por administrador Siraj Esmael Ebrahim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BBQ House, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Adenda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 117, III Série de 19 de Junho de 2023, na sociedade comercial, BBQ House Limitada, regista na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101414485, onde se lê:« Mohamad Jawad», deve-se ler: «Mohamad Ali Jawad».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105063441 a sociedade Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada, cujos estatutos se resumem nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 O objecto exclusivo é o exercício em comum da profissão de Advogado. O objecto abrange ainda o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal, consultoria jurídica, assessoria estratégica e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais. E, está dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Clover Tomé Nelson Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 17, Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507439727Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 11 Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028, titular do NUIT 161793906, e
Número ou marcador · p. 11 b) Jacinto Júnior Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Casa n.º 08, R/C, Bairro do Alto Maé, na Avenida Marien Nguabi, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100406402615A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2025 e válido até 21 de Abril de 2030, titular do NUIT 155313161.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da sociedade a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 11 o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo designados para o primeiro biénio os sócios Clover Tomé Nelson Bila e Jacinto Júnior Tovela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores. Para actos de gestão corrente, a sociedade pode vincular-se com a assinatura de um único administrador, conforme deliberação do conselho.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CF- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CFEmpreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101309525, representada pelo sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, na sua sede social no Bairro de Chamanculo, Avenida da OUA, n.º 486, R/C, 5.° Armazém, foi deliberado pelo sócio único o aumento do capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 2.171.750,00MT (dois milhões e cento e setenta e um mil e setecentos e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 11 Em consequência deste aumento altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.171.750,00 MT (dois milhões e cento e setenta e um mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chang Li Da, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Janeiro de 2026 foi matriculada sob Nuel 105065369. A sociedade Chang Li Da, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Chang Li Da, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mondoene, localidade de Nsim, distrito de Matituine posto administrativo Catembe Nsim, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) exercer actividade na área de indústria de fabrico de plásticos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio geral a grosso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizada em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 11 a) Zhangmao Wu, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida Eduardo Noronha, bairro de Coop na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00074730C, emitido 7 de
Texto do artigo · p. 11 Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Migração de Maputo, com uma quantia no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Zhangqing Wu, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Av. Eduardo Noronha, bairro de Coop na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL4342739, emitido aos 28 de Novembro de 2023, pela República Popular da China com uma quantia no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sóciosgerentes Zhangmao Wu e Zhangqing Wu com dispensa de caucão, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Crisalis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Crisalis, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 105064236 foi devidamente constituída a sociedade Crisalis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002718B, válido até 17 de Setembro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 242, “A”, Matola, casado com Denise David Jamisse Adamo, por regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 12 Euridice Zauria Baúque Ustá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500125Q, válido até 27 de Julho de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar DT, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Mayra Daúde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510842N, válido até 28 de Junho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalhene, Avenida da Karl Marx n.º 1831, 1.º A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Crisalis, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) representação, gestão, promoção e exploração comercial de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, incluindo a actuação como representante, agente, distribuidor, intermediário, franchisado ou licenciado, bem como a negociação, celebração e execução de contratos de representação comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, estratégica e operacional, a pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nas áreas administrativa, financeira económica, contabilística, fiscal, empresarial, comercial, organizacional, institucional, projectos, investimentos, comércio nacional e internacional, estudos de mercado, planeamento estratégico, desenvolvimento de negócios, gestão de processos e melhoria continua;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços especializados e gerais, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 12 d) serviços administrativos e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) serviços de atendimento ao público, gestão de balcões de atendimento, front-office e back-office;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços de apoio ao cliente, cal center, customer care e gestão de reclamações;
Número ou marcador · p. 12 g) serviços de intermediação, facilitação e acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços de marketing, comunicação, imagem, branding, publicidade e relações institucionais;
Número ou marcador · p. 12 i) serviços de formação, capacitação profissional e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 12 j) serviços de consultoria técnica sectorial, certificação, normalização e conformidade (compliance), nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 k) exploração, gestão e operação de unidades, postos, balcões ou centros de atendimento ao público, próprios ou de terceiros, incluindo a prestação de serviços presenciais, digitais ou híbridos, bem como a implementação de plataformas de atendimento, canais digitais e soluções tecnológicas de suporte ao cliente;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços de apoio a operações comerciais, financeiras e de serviços, incluindo gestão de contratos, cobrança, facturação, acompanhamento pós-venda, apoio logístico e coordenação operacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais, de serviços ou de investimentos, conexas, acessórias ou complementares as descritas no presente objecto, bem como participar no capital social de outras sociedades com objecto similar ou afim, tanto em território nacional como no estrangeiro, desde que não vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) adquirir participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 c) celebrar contratos de associação, consórcio, parceria, subcontratação ou cooperação;
Número ou marcador · p. 12 d) praticar todos os actos lícitos necessários ou convenientes a prossecução do seu objecto social, desde que não sejam legalmente reservados a entidades especialmente habilitadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Euridice Zauria Baúque Ustá;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mayra Daúde.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aumentos de capital requerem aprovação unânime dos sócios e plano de diluição proporcional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato até a realização da primeira assembleia geral, o sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 13 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 22 de Janeiro de 2026 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105055739, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Dib Farma, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sikwama, Q. n.º. 2 R/C, distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 A realização de actividades relacionadas com a venda de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos, produtos de saúde, suplementos e outros bens legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Joel Dibanga Tshitala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao único Joel Dibanga Tshitala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 240, III Série de 15 de Dezembro de 2025, na sociedade comercial, Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061030, onde se lê: «Mohammad Ali Abdul Aziz», deve-se ler: «Mohammah Ali».
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064555 uma entidade com a denominação Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Shelton Arlindo Biquiza – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456499Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Outubro de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Casa n.º 738, Quarteirão n.º 11/A, R/C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique n.º 116, 2.º andar, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de material de escritórios e seus consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio de material eléctrico e de iluminação, motobombas diversos;
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de tecnologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
Texto do artigo · p. 14 outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio único - Shelton Arlindo Biquiza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Shelton Arlindo Biquiza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064808 uma entidade com a denominação Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 14 Stélio Luís Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104846336J, emitido aos 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de limpeza; limpeza geral em edifícios controlo de pragas, plantação e manutenção de jardins; venda de equipamentos de limpeza; canalização; fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviços de consultoria individual.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota, pertencente a um e único sócio Stélio Luís Macamo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhor Stélio Luís Macamo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 14 com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FLY SVA, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Atribuições e competências
  4. Texto do artigo, página 8: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias;
  5. Número ou marcador, página 8: a) qualquer alteração aos Estatutos da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 8: b) realização de suplementos;
  7. Número ou marcador, página 8: c) nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  8. Número ou marcador, página 8: d) dissolução e liquidação da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: e) revisão das competências fixadas para os gerentes;
  10. Número ou marcador, página 8: f) qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO lI
  12. Texto do artigo, página 8: Da Administração
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os accionistas, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Administrador Delegado.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  19. Número ou marcador, página 8: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente
  20. Texto do artigo, página 8: artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Atribuições e competências
  23. Número ou marcador, página 8: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  24. Número ou marcador, página 8: a) plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 8: b) alienações de direitos;
  26. Número ou marcador, página 8: c) aprovação de orçamento anual;
  27. Número ou marcador, página 8: d) constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes Estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  32. Número ou marcador, página 8: a) de dois Administradores, dos quais um será sempre o Presidente;
  33. Número ou marcador, página 8: b) dos Administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
  34. Número ou marcador, página 8: c) do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato; e
  35. Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
  37. Texto do artigo, página 8: o Gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Reuniões
  41. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirse-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocado mediante notificação escrita dirigida aos Administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
  43. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IlI
  44. Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único Fiscalização
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Fiscalização dos negócios sociais
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um Presidente.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 8: a) para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  56. Número ou marcador, página 8: b) outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  57. Número ou marcador, página 8: c) o resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Dissolução, liquidação e casos omissos
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  64. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Apoliom Prestação de Serviços, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012144 uma entidade com a denominação Apoliom Prestação de Serviços, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  67. Texto do artigo, página 9: No dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  68. Texto do artigo, página 9: a) Nassim Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR2655502, emitidos aos 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032; e
  69. Texto do artigo, página 9: b) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.° LR1666274, emitido aos 13 de Novembro de 2019s e válido até 12 de Novembro de 2029.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Apoliom Prestação de Serviços, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no Bairro Rua da Mozal n.o 731, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social principal é a prestação de serviços de consultoria em:
  80. Número ou marcador, página 9: a) contabilidade e auditória;
  81. Número ou marcador, página 9: b) recursos humanos;
  82. Número ou marcador, página 9: c) logística;
  83. Número ou marcador, página 9: d) transportes de bens;
  84. Número ou marcador, página 9: e) licenciamento diversos;
  85. Número ou marcador, página 9: f) compra de bens no exterior;
  86. Número ou marcador, página 9: g) comércio geral;
  87. Número ou marcador, página 9: h) importação e exportação;
  88. Número ou marcador, página 9: i) intermediação;
  89. Número ou marcador, página 9: j) imobiliária;
  90. Número ou marcador, página 9: k) viagens;
  91. Número ou marcador, página 9: l) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  92. Número ou marcador, página 9: m) agenciamento de fretes e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
  93. Número ou marcador, página 9: n) agenciamento de cargas aéreas domésticas e internacionais.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
  98. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de (99%) noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
  99. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de (1%) um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  107. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Aromatis Sistemas de Fragancias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Adenda
  111. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 202 de 6 de Outubro de 2022, III Série, artigo primeiro onde lê – se: « Aromatis Sustemas de Fragancias - Sociedade Unipessoal, Limitada», passa a ter a seguinte e nova redação:
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de: «Aromatis-Sistemas de Fragrancias – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  114. Texto do artigo, página 9: Maputo 27 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055647 uma entidade com a denominação Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  117. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  118. Texto do artigo, página 9: Siraj Esmael Ebrahim, casado com Selma Ismail Vali, regime separação de bens, natural de Nampula, província da Zambézia e residente nesta cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110101423379P, emitido a 31 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, com NUIT 300125212, emitido pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 9: Auto See & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento nesta Cidade de Maputo, Av. do Trabalho n.º 1242, Bairro de Chamanculo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  129. Número ou marcador, página 10: a) exercício da actividade de Bate Chapa – Pintura;
  130. Número ou marcador, página 10: b) exercício da actividade Mecânica Geral;
  131. Número ou marcador, página 10: c) exercício da actividade de Promoção Imobiliária.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir-se ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito obtenha a devida autorização depois da deliberação pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a duas vezes o capital social.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e condições de reembolso.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 10: a) acordo com o respectivo titular;
  145. Número ou marcador, página 10: b) insolvência ou falência do titular;
  146. Número ou marcador, página 10: c) se a quota for arrestada ou penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu dono;
  147. Número ou marcador, página 10: d) no caso de falecimento ou extinção do seu dono.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a Lei indique:
  154. Número ou marcador, página 10: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  155. Número ou marcador, página 10: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  156. Número ou marcador, página 10: c) a alteração do contrato de sociedade;
  157. Número ou marcador, página 10: d) a aquisição, oneração, cessão de exploração e trespasse da licença comercial da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 10: e) propositadas de acções judiciais contra gerente.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por administrador Siraj Esmael Ebrahim.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 10: BBQ House, Limitada
  171. Texto do artigo, página 10: Adenda
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 117, III Série de 19 de Junho de 2023, na sociedade comercial, BBQ House Limitada, regista na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL101414485, onde se lê:« Mohamad Jawad», deve-se ler: «Mohamad Ali Jawad».
  173. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 10: Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada
  175. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105063441 a sociedade Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada, cujos estatutos se resumem nos termos dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bila & Tovela – Sociedade de Advogados, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 4.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  181. Texto do artigo, página 10: O objecto exclusivo é o exercício em comum da profissão de Advogado. O objecto abrange ainda o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal, consultoria jurídica, assessoria estratégica e de agente da propriedade industrial.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: Capital social
  184. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais. E, está dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Clover Tomé Nelson Bila, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Casa n.º 17, Bairro 25 de Junho B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507439727Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  186. Texto do artigo, página 11: Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2023 e válido até 5 de Maio de 2028, titular do NUIT 161793906, e
  187. Número ou marcador, página 11: b) Jacinto Júnior Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Casa n.º 08, R/C, Bairro do Alto Maé, na Avenida Marien Nguabi, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100406402615A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2025 e válido até 21 de Abril de 2030, titular do NUIT 155313161.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  190. Texto do artigo, página 11: São órgãos da sociedade a assembleia geral,
  191. Texto do artigo, página 11: o conselho de administração e o conselho fiscal.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: Administração e vinculação
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo designados para o primeiro biénio os sócios Clover Tomé Nelson Bila e Jacinto Júnior Tovela.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos os administradores. Para actos de gestão corrente, a sociedade pode vincular-se com a assinatura de um único administrador, conforme deliberação do conselho.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: CF- Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CFEmpreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101309525, representada pelo sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira, na sua sede social no Bairro de Chamanculo, Avenida da OUA, n.º 486, R/C, 5.° Armazém, foi deliberado pelo sócio único o aumento do capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 2.171.750,00MT (dois milhões e cento e setenta e um mil e setecentos e cinquenta meticais).
  199. Texto do artigo, página 11: Em consequência deste aumento altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: Capital social
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.171.750,00 MT (dois milhões e cento e setenta e um mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hugo Miguel Amaral da Costa Ferreira.
  203. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. —
  204. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 11: Chang Li Da, Limitada
  206. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Janeiro de 2026 foi matriculada sob Nuel 105065369. A sociedade Chang Li Da, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chang Li Da, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mondoene, localidade de Nsim, distrito de Matituine posto administrativo Catembe Nsim, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: Duração
  213. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: Objecto
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 11: a) exercer actividade na área de indústria de fabrico de plásticos e sua comercialização;
  218. Número ou marcador, página 11: b) comércio geral a grosso.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: Capital social
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizada em dinheiro e em bens.
  222. Número ou marcador, página 11: a) Zhangmao Wu, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Avenida Eduardo Noronha, bairro de Coop na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00074730C, emitido 7 de
  223. Texto do artigo, página 11: Fevereiro de 2025, pelos Serviços de Migração de Maputo, com uma quantia no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Zhangqing Wu, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa residente na Av. Eduardo Noronha, bairro de Coop na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EL4342739, emitido aos 28 de Novembro de 2023, pela República Popular da China com uma quantia no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 11: Gerência
  227. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sóciosgerentes Zhangmao Wu e Zhangqing Wu com dispensa de caucão, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Crisalis, Limitada
  237. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Crisalis, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 105064236 foi devidamente constituída a sociedade Crisalis, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 12: Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002718B, válido até 17 de Setembro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 242, “A”, Matola, casado com Denise David Jamisse Adamo, por regime de comunhão de bens adquiridos;
  239. Texto do artigo, página 12: Euridice Zauria Baúque Ustá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500125Q, válido até 27 de Julho de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar DT, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo; e
  240. Texto do artigo, página 12: Mayra Daúde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510842N, válido até 28 de Junho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalhene, Avenida da Karl Marx n.º 1831, 1.º A, Cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Crisalis, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  248. Número ou marcador, página 12: a) representação, gestão, promoção e exploração comercial de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, incluindo a actuação como representante, agente, distribuidor, intermediário, franchisado ou licenciado, bem como a negociação, celebração e execução de contratos de representação comercial;
  249. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, estratégica e operacional, a pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nas áreas administrativa, financeira económica, contabilística, fiscal, empresarial, comercial, organizacional, institucional, projectos, investimentos, comércio nacional e internacional, estudos de mercado, planeamento estratégico, desenvolvimento de negócios, gestão de processos e melhoria continua;
  250. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços especializados e gerais, incluindo entre outros:
  251. Número ou marcador, página 12: d) serviços administrativos e de apoio a gestão;
  252. Número ou marcador, página 12: e) serviços de atendimento ao público, gestão de balcões de atendimento, front-office e back-office;
  253. Número ou marcador, página 12: f) serviços de apoio ao cliente, cal center, customer care e gestão de reclamações;
  254. Número ou marcador, página 12: g) serviços de intermediação, facilitação e acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas;
  255. Número ou marcador, página 12: h) serviços de marketing, comunicação, imagem, branding, publicidade e relações institucionais;
  256. Número ou marcador, página 12: i) serviços de formação, capacitação profissional e desenvolvimento de competências;
  257. Número ou marcador, página 12: j) serviços de consultoria técnica sectorial, certificação, normalização e conformidade (compliance), nos termos da legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 12: k) exploração, gestão e operação de unidades, postos, balcões ou centros de atendimento ao público, próprios ou de terceiros, incluindo a prestação de serviços presenciais, digitais ou híbridos, bem como a implementação de plataformas de atendimento, canais digitais e soluções tecnológicas de suporte ao cliente;
  259. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços de apoio a operações comerciais, financeiras e de serviços, incluindo gestão de contratos, cobrança, facturação, acompanhamento pós-venda, apoio logístico e coordenação operacional.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda:
  261. Número ou marcador, página 12: a) exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais, de serviços ou de investimentos, conexas, acessórias ou complementares as descritas no presente objecto, bem como participar no capital social de outras sociedades com objecto similar ou afim, tanto em território nacional como no estrangeiro, desde que não vedadas por lei;
  262. Número ou marcador, página 12: b) adquirir participações sociais noutras sociedades;
  263. Número ou marcador, página 12: c) celebrar contratos de associação, consórcio, parceria, subcontratação ou cooperação;
  264. Número ou marcador, página 12: d) praticar todos os actos lícitos necessários ou convenientes a prossecução do seu objecto social, desde que não sejam legalmente reservados a entidades especialmente habilitadas.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo;
  270. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Euridice Zauria Baúque Ustá;
  271. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mayra Daúde.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Aumentos de capital requerem aprovação unânime dos sócios e plano de diluição proporcional.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  279. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  283. Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato até a realização da primeira assembleia geral, o sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
  284. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  288. Texto do artigo, página 13: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  289. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  290. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 22 de Janeiro de 2026 O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105055739, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Dib Farma, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: Sede social
  298. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sikwama, Q. n.º. 2 R/C, distrito da Matola, Província de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  302. Texto do artigo, página 13: A realização de actividades relacionadas com a venda de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos, produtos de saúde, suplementos e outros bens legalmente permitidos.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: Capital
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Joel Dibanga Tshitala.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  308. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao único Joel Dibanga Tshitala.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
  313. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Adenda
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.° 240, III Série de 15 de Dezembro de 2025, na sociedade comercial, Estakki Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105061030, onde se lê: «Mohammad Ali Abdul Aziz», deve-se ler: «Mohammah Ali».
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064555 uma entidade com a denominação Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
  321. Texto do artigo, página 13: Shelton Arlindo Biquiza – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456499Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 1 de Outubro de 2025, residente na Província de Maputo, Bairro de Intaka, Casa n.º 738, Quarteirão n.º 11/A, R/C, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Evolluti Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique n.º 116, 2.º andar, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 13: a) serviços de tecnologias de informação;
  332. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
  333. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de consultoria em diversas áreas afins;
  334. Número ou marcador, página 13: d) serviços de consultoria empresarial;
  335. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de material de escritórios e seus consumíveis diversos;
  336. Número ou marcador, página 13: f) comércio de material eléctrico e de iluminação, motobombas diversos;
  337. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de tecnologia.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
  339. Texto do artigo, página 14: outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 meticais, correspondente ao sócio único - Shelton Arlindo Biquiza.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Shelton Arlindo Biquiza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064808 uma entidade com a denominação Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  356. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo:
  357. Texto do artigo, página 14: Stélio Luís Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104846336J, emitido aos 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  358. Número ou marcador, página 14: CAPITULO I
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de limpeza; limpeza geral em edifícios controlo de pragas, plantação e manutenção de jardins; venda de equipamentos de limpeza; canalização; fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviços de consultoria individual.
  368. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota, pertencente a um e único sócio Stélio Luís Macamo.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  378. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
  383. Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  384. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhor Stélio Luís Macamo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão
  393. Texto do artigo, página 14: com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  394. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  399. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 14: FLY SVA, Limitada
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