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- Texto do artigo, página 26: Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL105060002, firma constituída por: Min Fan, natural de Hubei de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG3266561, emitido pela República da China, aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 26: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Shoplite Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede, na Av./ Rua 25 de Setembro, Bairro n.º1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) actividade comercial de electrodomésticos diversos;
- Número ou marcador, página 26: b) artigos plásticos diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: d) mobiliários e artigos de ferragem;
- Número ou marcador, página 26: e) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: g) venda de todo tipo de artigos de desporto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Min Fan, respetivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Min Fan, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sócia-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: c) no caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 27: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 27: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 27: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pela sócia-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Chimoio, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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