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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kushinda Mining & Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas sessenta e um a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço D, deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kushinda Mining & Resources, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kushinda Mining & Resources, Limitada, tem a sua sede na Rua Primeira Perpendicular Padre Joao Nogueira n.º 14, Bairro Coop, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: mineração, processamento, refinaria e comercialização de metais preciosos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia BDQ – Mining & Resources-01, Limitada, uma quota no valor de duzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amos Vusemose Boniface Shongwe, uma quota no valor deduzentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ofentse Fanyane Jason Shongwe, e uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Carlos Macamo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um único administrador, sendo desde já nomeado o senhor Belmiro Destino Quive, como administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
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