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Texto do artigo · p. 13 Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105055739, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Dib Farma, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Sikwama, Q. n.º. 2 R/C, distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 A realização de actividades relacionadas com a venda de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos, produtos de saúde, suplementos e outros bens legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Joel Dibanga Tshitala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao único Joel Dibanga Tshitala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105055739, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dib Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Dib Farma, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede social
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sikwama, Q. n.º. 2 R/C, distrito da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 13: A realização de actividades relacionadas com a venda de produtos farmacêuticos, incluindo medicamentos, produtos de saúde, suplementos e outros bens legalmente permitidos.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Capital
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Joel Dibanga Tshitala.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  18. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao único Joel Dibanga Tshitala.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2026. —
  23. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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