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Texto do artigo · p. 26 SCB-Southern College Boane – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064686, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta denominação SCB-Southern College Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua da Mozal, parcela n.º 04, Boane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (secundário e universitário);
Número ou marcador · p. 26 b) formação profissional em diversas áreas: c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
Número ou marcador · p. 26 e) comercialização de material, equipamentos e unifomes escolares;
Número ou marcador · p. 26 f) a sociedade poderá, exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitidos ou
Texto do artigo · p. 26 associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à uma quota única, pertencente ao sócio Wildfred Magombedze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade é composta por um único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wildfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-lo a todo tempo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurída interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto aos exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SCB-Southern College Boane – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105064686, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta denominação SCB-Southern College Boane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua da Mozal, parcela n.º 04, Boane.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (secundário e universitário);
  14. Número ou marcador, página 26: b) formação profissional em diversas áreas: c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato;
  15. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
  16. Número ou marcador, página 26: e) comercialização de material, equipamentos e unifomes escolares;
  17. Número ou marcador, página 26: f) a sociedade poderá, exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitidos ou
  18. Texto do artigo, página 26: associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à uma quota única, pertencente ao sócio Wildfred Magombedze.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade é composta por um único sócio.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wildfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procurador, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-lo a todo tempo.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurída interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus seus actos activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para procecussão do objecto social designadamente, quanto aos exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2026. —
  33. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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