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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 31: NUEL 105065256, a sociedade The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limita, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro central Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo, gestão e consultoria de alojamento, transporte e guia turística, produção e venda de artigos de artesanato e actividades desportivas e recreativas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Chamussodine Ramutula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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