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Texto do artigo · p. 31 The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 31 NUEL 105065256, a sociedade The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limita, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro central Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo, gestão e consultoria de alojamento, transporte e guia turística, produção e venda de artigos de artesanato e actividades desportivas e recreativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Chamussodine Ramutula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Vilankulo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 31: NUEL 105065256, a sociedade The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação The Time Will Tell – Sociedade Unipessoal, Limita, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro central Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Duração
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de hotelaria e turismo, gestão e consultoria de alojamento, transporte e guia turística, produção e venda de artigos de artesanato e actividades desportivas e recreativas.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Chamussodine Ramutula.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, ou administrador, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: Omissões
  23. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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