Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FLY SVA, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064595 uma entidade com a denominação FLY SVA, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 15: David Stephen Svendsen, portador do Passaporte n.º M00469827, emitido a 18 de Fevereiro de 2025 pelo Departamento do Interior da República da África do Sul e Tessa Jane Svendsen, portadora do Passsaporte n.º A08515745, emitido a 19 de Maio de 2019 pelo Departamento do Interior da República da África do Sul celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem uma sociedade por quotas, denominada Fly Sva, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de denominada FLY SVA, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bloco Técnico do Aeroporto de Maputo, 2.º Andar, n.º 3.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constítuida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) transporte regular e não regular de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 15: b) trabalho aéreo;
- Número ou marcador, página 15: c) serviço médico aéreo;
- Número ou marcador, página 15: d) transporte aéreo executivo;
- Número ou marcador, página 15: e) compra e venda de equipamento aeronáutico e para-aeronáutico; e
- Número ou marcador, página 15: f) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuidos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Stephen Svendsen; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tessa Jane Svendsen.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade que a lei permitir.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência para propor quaisquer aumentos do capital, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio David Stephen Svendsen, que vai desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou nos termos que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe sejam delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelo administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos especiais do sócio:
- Número ou marcador, página 15: a) admitir outros sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) participar nas alterações das deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fechamse a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação dos sócios nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fundação Esperança Nova Vida
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: É constituída a Fundação Esperança Nova Vida como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Instituidores)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação Esperança Nova Vida é instituída pelos senhores:
- Número ou marcador, página 15: a) Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, casado, Pastor portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N emitido em Maputo, residente na Av. Samora Machel, casa n.º 261 Q 30, Bairro Tchumene1;
- Número ou marcador, página 15: b) Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185178M, emitido em Maputo, residente na Av. Samora Machel, casa n.º 261 Q 30, Bairro Tchumene1;
- Número ou marcador, página 15: c) Johannes Andrew Ferreira, de nacionalidade sul africana, casado, portador do DIRE n.º 11ZA00004576Q, emitido aos 28 de Novembro de 2023, residente na Rua Joaquim Chissano 256 na Cidade da Matola- Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: d) Wyona Ann Ferreira, de nacionalidade sul africana, casada, portador do DIRE n.º 11ZA00000356S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, residente na Rua Joaquim Chissano 256 na Cidade da MatolaMoçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação Esperança Nova Vida é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, Av. da Namaacha, Paralelo 1, Bairro Luís Cabral, Distrito Urbano 2, em MaputoMoçambique, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Fim)
- Texto do artigo, página 16: A Fundação Esperança Nova Vida tem como finalidade criar um ambiente acolhedor e amoroso onde cada indivíduo possa experimentar o poder transformador do amor de Deus, desenvolver todo o seu potencial e se tornar um indivíduo compassivo, responsável e empoderado, que impacte positivamente suas comunidades e o mundo assim como a promoção do desenvolvimento e do conhecimento nas suas diversas vertentes, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico e sustentável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Fundação Esperança Nova Vida:
- Número ou marcador, página 16: a) promover e apoiar crianças órfãs, abandonadas, adolescentes, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, mulheres vulneráveis na educação, saúde e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores;
- Número ou marcador, página 16: b) promover e apoiar crianças órfãs, abandonadas, adolescentes, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, mulheres vulneráveis através de palestras, para sensibilizar as comunidades para combater e denunciar a problemática da violência doméstica, estigma social e a descriminação;
- Número ou marcador, página 16: c) celebrar contratos, memorandos de entendimentos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação, e/ou para alavancar recursos e experiência;
- Número ou marcador, página 16: d) promover a abertura de infantários, creches, centros de apoio para as comunidades carenciadas, mas sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 16: e) promoção de assistência social, promover o desenvolvimento económico das comunidades e combate à pobreza, através da distribuição da cesta básica,
- Texto do artigo, página 16: acompanhamento para assistência médica, psicológica e promover abertura de centros de formação profissionais de curta duração, sem fins lucrativos nas áreas de: costura, sapataria, culinária, electricidade, carpintaria, informática, serralharia entre outras áreas técnicas, com vista a criação de auto- emprego;
- Número ou marcador, página 16: f) engajar-se na defesa de políticas para influenciar tomadores de decisão e promover justiça social, equidade e práticas de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 16: g) promover em coordenação com organizações nacionais ou estrangeiras, públicos ou privados actividades de caridade e sensibilização às crianças de rua para juntarem-se as famílias ou centros de acolhimento devido ao perigo que correm nas ruas;
- Número ou marcador, página 16: h) divulgação de direitos das crianças e combate à todo o tipo de discriminação sexual, racial, social, trabalho forçado e infantil, através de palestras, distribuição de panfletos, exposições e debates públicos;
- Número ou marcador, página 16: i) promover a dignidade humana e a participação da Fundação Esperança Nova Vida no desenvolvimento social, através dos debates públicos, palestras;
- Número ou marcador, página 16: j) elaborar e implementar programas ou projectos que atendam às necessidades nas áreas da educação, serviços de saúde, capacitação económica e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 16: k) realizar campanhas de divulgação e conscientização para educar as comunidades sobre os serviços disponíveis e questões sociais;
- Número ou marcador, página 16: l) conscientização e educação: Realizar campanhas de divulgação e conscientização para educar as comunidades sobre os serviços disponíveis e questões sociais;
- Número ou marcador, página 16: m) mobilização de recursos para o desenvolvimento de estratégias para garantir financiamento e recursos por meio de subsídios, doações e parcerias para sustentar programas;
- Número ou marcador, página 16: n) avaliação de necessidades através da realização de pesquisas e avaliações comunitárias para identificar as necessidades e os desafios específicos enfrentados pelas populações-alvo;
- Número ou marcador, página 16: o) monitoria e avaliação através da implementação de sistemas para monitorar o progresso, medir o impacto e avaliar a eficácia dos programas, garantindo melhoria contínua;
- Número ou marcador, página 16: p) capacitação: Oferecer treinamento e recursos para capacitar indivíduos e organizações locais, aprimorando suas habilidades e auto-suficiência;
- Número ou marcador, página 16: q) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, e democracia;
- Número ou marcador, página 16: r) realizar sessões educacionais comunitárias;
- Número ou marcador, página 16: s) apoiar as igrejas em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autosuficiência e auto propagação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos Sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Fundação:
- Número ou marcador, página 16: a) o Conselho de Patronos;
- Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: d) o Conselho de Patrocinadores.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Patronos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Texto do artigo, página 16: O mandato do Presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Patronos:
- Texto do artigo, página 16: a)aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 16: b) eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 16: d) aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 17: e) eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
- Número ou marcador, página 17: f) destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 17: g) substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos;
- Número ou marcador, página 17: h) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
- Número ou marcador, página 17: a) executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 17: d) estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes; e)realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
- Número ou marcador, página 17: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 17: g) propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 17: h) propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: i) abrir e movimentar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 17: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 17: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 17: c) elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir
- Texto do artigo, página 18: parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Patrocinadores
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão é designado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Património inicial)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Esperança Nova Vida está afecta um património inicial de 800,000.00 MT (oitocentos mil meticais), conforme atesta o extrato bancário emitido por um banco comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem ainda património da Fundação Esperança Nova Vida:
- Número ou marcador, página 18: a) doações, legados, subvenções, donativos, contribuições e auxílios de qualquer natureza que venha a receber, de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: b) bens móveis e imóveis e todos os valores e direitos adquiridos para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 18: c) quaisquer importâncias ou receitas que legal ou contratualmente lhe couberem;
- Número ou marcador, página 18: d) bens móveis e imóveis, respectivos direitos e valores oriundos de convénios, contratos e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, adquiridos para o funcionamento e instalação da Fundação; e e)rendimentos de serviços que a Fundação, eventualmente forneça.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Total do Património é avaliado em 21,300,000.00MT (vinte e um milhões, trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A responsabilidade da Fundação está limitada ao seu património, e apenas tal património pode ser usado ou exigido para o pagamento de qualquer débito, obrigação ou responsabilidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: d) pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Esperança Nova Vida.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção)
- Texto do artigo, página 18: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais
- Texto do artigo, página 18: em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.