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Texto do artigo · p. 14 FLY SVA, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064595 uma entidade com a denominação FLY SVA, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 15 David Stephen Svendsen, portador do Passaporte n.º M00469827, emitido a 18 de Fevereiro de 2025 pelo Departamento do Interior da República da África do Sul e Tessa Jane Svendsen, portadora do Passsaporte n.º A08515745, emitido a 19 de Maio de 2019 pelo Departamento do Interior da República da África do Sul celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem uma sociedade por quotas, denominada Fly Sva, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de denominada FLY SVA, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bloco Técnico do Aeroporto de Maputo, 2.º Andar, n.º 3.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constítuida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) transporte regular e não regular de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 15 b) trabalho aéreo;
Número ou marcador · p. 15 c) serviço médico aéreo;
Número ou marcador · p. 15 d) transporte aéreo executivo;
Número ou marcador · p. 15 e) compra e venda de equipamento aeronáutico e para-aeronáutico; e
Número ou marcador · p. 15 f) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuidos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Stephen Svendsen; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tessa Jane Svendsen.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade que a lei permitir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência para propor quaisquer aumentos do capital, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio David Stephen Svendsen, que vai desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou nos termos que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe sejam delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelo administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) admitir outros sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) participar nas alterações das deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 15 d) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas do exercício fechamse a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação dos sócios nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fundação Esperança Nova Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a Fundação Esperança Nova Vida como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Instituidores)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação Esperança Nova Vida é instituída pelos senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, casado, Pastor portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N emitido em Maputo, residente na Av. Samora Machel, casa n.º 261 Q 30, Bairro Tchumene1;
Número ou marcador · p. 15 b) Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185178M, emitido em Maputo, residente na Av. Samora Machel, casa n.º 261 Q 30, Bairro Tchumene1;
Número ou marcador · p. 15 c) Johannes Andrew Ferreira, de nacionalidade sul africana, casado, portador do DIRE n.º 11ZA00004576Q, emitido aos 28 de Novembro de 2023, residente na Rua Joaquim Chissano 256 na Cidade da Matola- Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 d) Wyona Ann Ferreira, de nacionalidade sul africana, casada, portador do DIRE n.º 11ZA00000356S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, residente na Rua Joaquim Chissano 256 na Cidade da MatolaMoçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação Esperança Nova Vida é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, Av. da Namaacha, Paralelo 1, Bairro Luís Cabral, Distrito Urbano 2, em MaputoMoçambique, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fim)
Texto do artigo · p. 16 A Fundação Esperança Nova Vida tem como finalidade criar um ambiente acolhedor e amoroso onde cada indivíduo possa experimentar o poder transformador do amor de Deus, desenvolver todo o seu potencial e se tornar um indivíduo compassivo, responsável e empoderado, que impacte positivamente suas comunidades e o mundo assim como a promoção do desenvolvimento e do conhecimento nas suas diversas vertentes, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico e sustentável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objectivos da Fundação Esperança Nova Vida:
Número ou marcador · p. 16 a) promover e apoiar crianças órfãs, abandonadas, adolescentes, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, mulheres vulneráveis na educação, saúde e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores;
Número ou marcador · p. 16 b) promover e apoiar crianças órfãs, abandonadas, adolescentes, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, mulheres vulneráveis através de palestras, para sensibilizar as comunidades para combater e denunciar a problemática da violência doméstica, estigma social e a descriminação;
Número ou marcador · p. 16 c) celebrar contratos, memorandos de entendimentos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação, e/ou para alavancar recursos e experiência;
Número ou marcador · p. 16 d) promover a abertura de infantários, creches, centros de apoio para as comunidades carenciadas, mas sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 16 e) promoção de assistência social, promover o desenvolvimento económico das comunidades e combate à pobreza, através da distribuição da cesta básica,
Texto do artigo · p. 16 acompanhamento para assistência médica, psicológica e promover abertura de centros de formação profissionais de curta duração, sem fins lucrativos nas áreas de: costura, sapataria, culinária, electricidade, carpintaria, informática, serralharia entre outras áreas técnicas, com vista a criação de auto- emprego;
Número ou marcador · p. 16 f) engajar-se na defesa de políticas para influenciar tomadores de decisão e promover justiça social, equidade e práticas de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 16 g) promover em coordenação com organizações nacionais ou estrangeiras, públicos ou privados actividades de caridade e sensibilização às crianças de rua para juntarem-se as famílias ou centros de acolhimento devido ao perigo que correm nas ruas;
Número ou marcador · p. 16 h) divulgação de direitos das crianças e combate à todo o tipo de discriminação sexual, racial, social, trabalho forçado e infantil, através de palestras, distribuição de panfletos, exposições e debates públicos;
Número ou marcador · p. 16 i) promover a dignidade humana e a participação da Fundação Esperança Nova Vida no desenvolvimento social, através dos debates públicos, palestras;
Número ou marcador · p. 16 j) elaborar e implementar programas ou projectos que atendam às necessidades nas áreas da educação, serviços de saúde, capacitação económica e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 16 k) realizar campanhas de divulgação e conscientização para educar as comunidades sobre os serviços disponíveis e questões sociais;
Número ou marcador · p. 16 l) conscientização e educação: Realizar campanhas de divulgação e conscientização para educar as comunidades sobre os serviços disponíveis e questões sociais;
Número ou marcador · p. 16 m) mobilização de recursos para o desenvolvimento de estratégias para garantir financiamento e recursos por meio de subsídios, doações e parcerias para sustentar programas;
Número ou marcador · p. 16 n) avaliação de necessidades através da realização de pesquisas e avaliações comunitárias para identificar as necessidades e os desafios específicos enfrentados pelas populações-alvo;
Número ou marcador · p. 16 o) monitoria e avaliação através da implementação de sistemas para monitorar o progresso, medir o impacto e avaliar a eficácia dos programas, garantindo melhoria contínua;
Número ou marcador · p. 16 p) capacitação: Oferecer treinamento e recursos para capacitar indivíduos e organizações locais, aprimorando suas habilidades e auto-suficiência;
Número ou marcador · p. 16 q) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, e democracia;
Número ou marcador · p. 16 r) realizar sessões educacionais comunitárias;
Número ou marcador · p. 16 s) apoiar as igrejas em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autosuficiência e auto propagação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos Sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 16 a) o Conselho de Patronos;
Número ou marcador · p. 16 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) o Conselho de Patrocinadores.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Patronos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Texto do artigo · p. 16 O mandato do Presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Patronos:
Texto do artigo · p. 16 a)aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 16 d) aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 e) eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
Número ou marcador · p. 17 f) destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 17 g) substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos;
Número ou marcador · p. 17 h) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 17 d) estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes; e)realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
Número ou marcador · p. 17 f) constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 17 g) propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 17 h) propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 i) abrir e movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 17 b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir
Texto do artigo · p. 18 parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 18 Do Conselho de Patrocinadores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão é designado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Património inicial)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação Esperança Nova Vida está afecta um património inicial de 800,000.00 MT (oitocentos mil meticais), conforme atesta o extrato bancário emitido por um banco comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Constituem ainda património da Fundação Esperança Nova Vida:
Número ou marcador · p. 18 a) doações, legados, subvenções, donativos, contribuições e auxílios de qualquer natureza que venha a receber, de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 b) bens móveis e imóveis e todos os valores e direitos adquiridos para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 18 c) quaisquer importâncias ou receitas que legal ou contratualmente lhe couberem;
Número ou marcador · p. 18 d) bens móveis e imóveis, respectivos direitos e valores oriundos de convénios, contratos e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, adquiridos para o funcionamento e instalação da Fundação; e e)rendimentos de serviços que a Fundação, eventualmente forneça.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Total do Património é avaliado em 21,300,000.00MT (vinte e um milhões, trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A responsabilidade da Fundação está limitada ao seu património, e apenas tal património pode ser usado ou exigido para o pagamento de qualquer débito, obrigação ou responsabilidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 d) pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Esperança Nova Vida.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Texto do artigo · p. 18 A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais
Texto do artigo · p. 18 em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FLY SVA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064595 uma entidade com a denominação FLY SVA, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 15: David Stephen Svendsen, portador do Passaporte n.º M00469827, emitido a 18 de Fevereiro de 2025 pelo Departamento do Interior da República da África do Sul e Tessa Jane Svendsen, portadora do Passsaporte n.º A08515745, emitido a 19 de Maio de 2019 pelo Departamento do Interior da República da África do Sul celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem uma sociedade por quotas, denominada Fly Sva, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Firma e sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de denominada FLY SVA, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bloco Técnico do Aeroporto de Maputo, 2.º Andar, n.º 3.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constítuida por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) transporte regular e não regular de passageiros e carga;
  15. Número ou marcador, página 15: b) trabalho aéreo;
  16. Número ou marcador, página 15: c) serviço médico aéreo;
  17. Número ou marcador, página 15: d) transporte aéreo executivo;
  18. Número ou marcador, página 15: e) compra e venda de equipamento aeronáutico e para-aeronáutico; e
  19. Número ou marcador, página 15: f) outras actividades conexas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais distribuidos da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 15: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Stephen Svendsen; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Tessa Jane Svendsen.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade que a lei permitir.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência para propor quaisquer aumentos do capital, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio David Stephen Svendsen, que vai desde já nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou nos termos que for decidido pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, podendo este decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe sejam delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelo administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 15: Constituem direitos especiais do sócio:
  38. Número ou marcador, página 15: a) admitir outros sócios;
  39. Número ou marcador, página 15: b) quinhoar nos lucros;
  40. Número ou marcador, página 15: c) participar nas alterações das deliberações de sócios;
  41. Número ou marcador, página 15: d) informar-se sobre a vida da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  45. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fechamse a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação dos sócios nos três primeiros meses de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: Fundação Esperança Nova Vida
  51. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  52. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  55. Texto do artigo, página 15: É constituída a Fundação Esperança Nova Vida como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: (Instituidores)
  58. Texto do artigo, página 15: A Fundação Esperança Nova Vida é instituída pelos senhores:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, casado, Pastor portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N emitido em Maputo, residente na Av. Samora Machel, casa n.º 261 Q 30, Bairro Tchumene1;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Elisabeth Sanelisiwe Malinga Moisés, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104185178M, emitido em Maputo, residente na Av. Samora Machel, casa n.º 261 Q 30, Bairro Tchumene1;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Johannes Andrew Ferreira, de nacionalidade sul africana, casado, portador do DIRE n.º 11ZA00004576Q, emitido aos 28 de Novembro de 2023, residente na Rua Joaquim Chissano 256 na Cidade da Matola- Moçambique;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Wyona Ann Ferreira, de nacionalidade sul africana, casada, portador do DIRE n.º 11ZA00000356S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, residente na Rua Joaquim Chissano 256 na Cidade da MatolaMoçambique.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede, duração)
  65. Texto do artigo, página 16: A Fundação Esperança Nova Vida é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, Av. da Namaacha, Paralelo 1, Bairro Luís Cabral, Distrito Urbano 2, em MaputoMoçambique, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Fim)
  68. Texto do artigo, página 16: A Fundação Esperança Nova Vida tem como finalidade criar um ambiente acolhedor e amoroso onde cada indivíduo possa experimentar o poder transformador do amor de Deus, desenvolver todo o seu potencial e se tornar um indivíduo compassivo, responsável e empoderado, que impacte positivamente suas comunidades e o mundo assim como a promoção do desenvolvimento e do conhecimento nas suas diversas vertentes, de modo a impulsionar o desenvolvimento económico e sustentável.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Fundação Esperança Nova Vida:
  72. Número ou marcador, página 16: a) promover e apoiar crianças órfãs, abandonadas, adolescentes, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, mulheres vulneráveis na educação, saúde e saneamento em harmonia com o programa dos respectivos sectores;
  73. Número ou marcador, página 16: b) promover e apoiar crianças órfãs, abandonadas, adolescentes, pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, mulheres vulneráveis através de palestras, para sensibilizar as comunidades para combater e denunciar a problemática da violência doméstica, estigma social e a descriminação;
  74. Número ou marcador, página 16: c) celebrar contratos, memorandos de entendimentos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação, e/ou para alavancar recursos e experiência;
  75. Número ou marcador, página 16: d) promover a abertura de infantários, creches, centros de apoio para as comunidades carenciadas, mas sem fins lucrativos;
  76. Número ou marcador, página 16: e) promoção de assistência social, promover o desenvolvimento económico das comunidades e combate à pobreza, através da distribuição da cesta básica,
  77. Texto do artigo, página 16: acompanhamento para assistência médica, psicológica e promover abertura de centros de formação profissionais de curta duração, sem fins lucrativos nas áreas de: costura, sapataria, culinária, electricidade, carpintaria, informática, serralharia entre outras áreas técnicas, com vista a criação de auto- emprego;
  78. Número ou marcador, página 16: f) engajar-se na defesa de políticas para influenciar tomadores de decisão e promover justiça social, equidade e práticas de desenvolvimento sustentável;
  79. Número ou marcador, página 16: g) promover em coordenação com organizações nacionais ou estrangeiras, públicos ou privados actividades de caridade e sensibilização às crianças de rua para juntarem-se as famílias ou centros de acolhimento devido ao perigo que correm nas ruas;
  80. Número ou marcador, página 16: h) divulgação de direitos das crianças e combate à todo o tipo de discriminação sexual, racial, social, trabalho forçado e infantil, através de palestras, distribuição de panfletos, exposições e debates públicos;
  81. Número ou marcador, página 16: i) promover a dignidade humana e a participação da Fundação Esperança Nova Vida no desenvolvimento social, através dos debates públicos, palestras;
  82. Número ou marcador, página 16: j) elaborar e implementar programas ou projectos que atendam às necessidades nas áreas da educação, serviços de saúde, capacitação económica e desenvolvimento comunitário;
  83. Número ou marcador, página 16: k) realizar campanhas de divulgação e conscientização para educar as comunidades sobre os serviços disponíveis e questões sociais;
  84. Número ou marcador, página 16: l) conscientização e educação: Realizar campanhas de divulgação e conscientização para educar as comunidades sobre os serviços disponíveis e questões sociais;
  85. Número ou marcador, página 16: m) mobilização de recursos para o desenvolvimento de estratégias para garantir financiamento e recursos por meio de subsídios, doações e parcerias para sustentar programas;
  86. Número ou marcador, página 16: n) avaliação de necessidades através da realização de pesquisas e avaliações comunitárias para identificar as necessidades e os desafios específicos enfrentados pelas populações-alvo;
  87. Número ou marcador, página 16: o) monitoria e avaliação através da implementação de sistemas para monitorar o progresso, medir o impacto e avaliar a eficácia dos programas, garantindo melhoria contínua;
  88. Número ou marcador, página 16: p) capacitação: Oferecer treinamento e recursos para capacitar indivíduos e organizações locais, aprimorando suas habilidades e auto-suficiência;
  89. Número ou marcador, página 16: q) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, e democracia;
  90. Número ou marcador, página 16: r) realizar sessões educacionais comunitárias;
  91. Número ou marcador, página 16: s) apoiar as igrejas em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autosuficiência e auto propagação.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos Sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  95. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Fundação:
  96. Número ou marcador, página 16: a) o Conselho de Patronos;
  97. Número ou marcador, página 16: b) o Conselho de Administração;
  98. Número ou marcador, página 16: c) o Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 16: d) o Conselho de Patrocinadores.
  100. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  101. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Patronos
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Patronos é o órgão máximo da Fundação e é constituído pelos instituidores, e membros por si nomeados, em razão da sua relevante contribuição para os fins da Fundação.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A presidência do Conselho de Patronos é feita mediante eleição dos instituidores da fundação.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de incapacidade, a presidência é exercida por um dos membros, que faça parte do Conselho de Patronos, em caso de renúncia deste, o Presidente é eleito de entre os restantes membros.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  109. Texto do artigo, página 16: O mandato do Presidente eleito é de 5 anos, renováveis por mais um mandato por igual período.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Patronos:
  113. Texto do artigo, página 16: a)aprovar os planos de actividades anuais e plurianuais;
  114. Número ou marcador, página 16: b) eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; c)definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da Fundação;
  115. Número ou marcador, página 16: d) aprovar o relatório, balanço e as contas de cada exercício;
  116. Número ou marcador, página 17: e) eleger os membros da sua própria mesa, com excepção do Presidente;
  117. Número ou marcador, página 17: f) destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com a maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
  118. Número ou marcador, página 17: g) substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por qualquer motivo, se encontrem vagos;
  119. Número ou marcador, página 17: h) deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Patronos reúne ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Patronos são convocadas pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de administração.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória para as reuniões do Conselho de Patronos é feita por escrito endereçada aos membros com antecedência mínima de 15 dias indicando a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  125. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  126. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de sete.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento do administrador, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho de Administração.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas e dirigidas pelo Presidente do Conselho que promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo e pelo Conselho de Patronos.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos, dez dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores.
  138. Número ou marcador, página 17: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas no local a ser indicado na respectiva convocatória.
  139. Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões do Conselho de Administração são efectuadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo realizar-se noutro local fora da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Fundação:
  143. Número ou marcador, página 17: a) executar e fazer cumprir o previsto no presente estatuto;
  144. Número ou marcador, página 17: b) orientar e gerir todas as actividades da Fundação;
  145. Número ou marcador, página 17: c) representar a Fundação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo; comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade;
  146. Número ou marcador, página 17: d) estabelecer a organização interna da Fundação e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes; e)realizar investimentos em conformidade com o plano aprovado;
  147. Número ou marcador, página 17: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da Fundação, incluindo mandatários judiciais;
  148. Número ou marcador, página 17: g) propor ao Conselho de Patronos os planos anuais e plurianuais de actividade, bem como os respectivos orçamentos;
  149. Número ou marcador, página 17: h) propor ao Conselho de Patronos, a abertura de sucursais, delegações e outras formas de representação da Fundação, bem como sobre a celebração de acordos de representação com outras entidades;
  150. Número ou marcador, página 17: i) abrir e movimentar as contas bancárias.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores e ou aos procuradores, realizar em nome da Fundação, quaisquer operações alheias ao seu fim.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode delegar num dos administradores a gestão diária da Fundação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, ou devidamente representada.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência, mas cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma única vez.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais de um membro.
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e quando no início de cada sessão seja unanimemente aprovado pelos participantes, considera-se como estando presentes os administradores que intervenham nas reuniões por recursos a tecnologias de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultânea de voz ou imagem.
  159. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constam de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  160. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  161. Texto do artigo, página 17: Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Natureza, composição e reuniões)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Fundação composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Patronos.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si, o respectivo Presidente.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal pode socorrer-se de uma sociedade de auditoria independente, sendo os custos suportados pela Fundação.
  167. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido do Conselho de Administração.
  168. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe ao Conselho de Patronos designar um substituto até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 17: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
  173. Número ou marcador, página 17: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  174. Número ou marcador, página 17: c) elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir
  175. Texto do artigo, página 18: parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração, até 31 de Março de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Administração e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  177. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV
  178. Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Patrocinadores
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  181. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Patrocinadores é um órgão representativo de doadores e patrocinadores, podem ser pessoas singulares e ou colectivas que contribuam financeira e materialmente para a Fundação, a composição deste órgão é designado pelo Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e mandato)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Patrocinadores reúne-se trimestralmente e sempre que convocado pelo seu Presidente.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Patrocinadores são indicados para um mandato de cinco anos renováveis por períodos sucessivos, desde que os mesmos mantenham a sua contribuição para o desenvolvimento e prestígio da Fundação.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Patrocinadores elege dentre seus membros um Presidente que desempenha as funções por um período rotativo de seis meses.
  187. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 18: (Património inicial)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Esperança Nova Vida está afecta um património inicial de 800,000.00 MT (oitocentos mil meticais), conforme atesta o extrato bancário emitido por um banco comercial.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Constituem ainda património da Fundação Esperança Nova Vida:
  192. Número ou marcador, página 18: a) doações, legados, subvenções, donativos, contribuições e auxílios de qualquer natureza que venha a receber, de pessoas singulares ou colectivas, públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
  193. Número ou marcador, página 18: b) bens móveis e imóveis e todos os valores e direitos adquiridos para a realização dos seus fins;
  194. Número ou marcador, página 18: c) quaisquer importâncias ou receitas que legal ou contratualmente lhe couberem;
  195. Número ou marcador, página 18: d) bens móveis e imóveis, respectivos direitos e valores oriundos de convénios, contratos e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, adquiridos para o funcionamento e instalação da Fundação; e e)rendimentos de serviços que a Fundação, eventualmente forneça.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) O Total do Património é avaliado em 21,300,000.00MT (vinte e um milhões, trezentos mil meticais).
  197. Número ou marcador, página 18: Quatro) A responsabilidade da Fundação está limitada ao seu património, e apenas tal património pode ser usado ou exigido para o pagamento de qualquer débito, obrigação ou responsabilidade.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Vinculação)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação fica obrigada:
  201. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  202. Número ou marcador, página 18: b) pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  203. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites da delegação de poderes feita pelo Conselho de Administração;
  204. Número ou marcador, página 18: d) pela assinatura de um ou mais mandatários da Fundação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Patronos e na impossibilidade deste ao Presidente do Conselho de Administração, esclarecer eventuais dúvidas na interpretação dos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de dissolução decidida pelo Conselho de Patronos, os bens da Fundação, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra fundação com fins semelhantes aos da Fundação Esperança Nova Vida.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de não poder ser criada uma nova fundação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados nas mesmas condições que no número anterior para outras fundações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Fundação.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  213. Texto do artigo, página 18: A extinção da Fundação só pode ser deliberada, sem prejuízo das disposições legais
  214. Texto do artigo, página 18: em vigor sobre a matéria, mediante deliberação por unanimidade do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Patronos, devendo ser fixado para o respectivo património o destino que for julgado mais conveniente em razão dos fins para que foi instituída.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos, são supridos pelas disposições legais aplicáveis.
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