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Texto do artigo · p. 19 H&H Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105060679, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada H&H Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Werner Du Toit maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A09306160, emitido aos 11 de Março de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de H&H Serviços Especializados – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, L10, sala 210, Maputo-
Texto do artigo · p. 19 -Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 19 a) a prestação de serviços técnicos e especializados de engenharia, manutenção industrial, instalação e montagem de equipamentos e estruturas metálicas em território moçambicano;
Número ou marcador · p. 19 b) a execução de projectos de construção, montagem e manutenção de infraestruturas industriais e comerciais, incluindo assistência técnica, inspecção, reparação e certificação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) a importação, ao abrigo das normas da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e com certificação Form SADC 500, de equipamentos, estruturas e componentes fabricados fora de Moçambique, destinados à execução dos serviços prestados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) a comercialização e fornecimento de equipamentos industriais, ferramentas e componentes mecânicos necessários à execução dos contratos de prestação de serviços assumidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) a consultoria técnica e operacional nas áreas de engenharia, manutenção e segurança industrial, bem como a formação e capacitação técnica de pessoal local;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Werner Du Toit.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Fica designada como administrador único da sociedade, o sócio Werner Du Toit maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A09306160, emitido a 11 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 19 Quatro)Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: H&H Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105060679, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada H&H Serviços Especializados – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Werner Du Toit maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A09306160, emitido aos 11 de Março de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de H&H Serviços Especializados – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, L10, sala 210, Maputo-
  10. Texto do artigo, página 19: -Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto
  15. Número ou marcador, página 19: a) a prestação de serviços técnicos e especializados de engenharia, manutenção industrial, instalação e montagem de equipamentos e estruturas metálicas em território moçambicano;
  16. Número ou marcador, página 19: b) a execução de projectos de construção, montagem e manutenção de infraestruturas industriais e comerciais, incluindo assistência técnica, inspecção, reparação e certificação de equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 19: c) a importação, ao abrigo das normas da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e com certificação Form SADC 500, de equipamentos, estruturas e componentes fabricados fora de Moçambique, destinados à execução dos serviços prestados pela sociedade;
  18. Número ou marcador, página 19: d) a comercialização e fornecimento de equipamentos industriais, ferramentas e componentes mecânicos necessários à execução dos contratos de prestação de serviços assumidos pela sociedade;
  19. Número ou marcador, página 19: e) a consultoria técnica e operacional nas áreas de engenharia, manutenção e segurança industrial, bem como a formação e capacitação técnica de pessoal local;
  20. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio Werner Du Toit.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  27. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Fica designada como administrador único da sociedade, o sócio Werner Du Toit maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A09306160, emitido a 11 de Março de 2021.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da Sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  33. Texto do artigo, página 19: Quatro)Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  35. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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