Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sovigal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065718 uma entidade com a denominação Sovigal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 30: Prisma Vip, Limpeza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Angola, n.º1253, Maputo representada por Eduardo Manuel Moreira Gomes, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00010117M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Alfredo Timoteo Nargy Chaluco, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residir no Bairro Xipamanine, Maputo portador do BI n.º 110202137159C, emitido pelo serviço.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sovigal, Limitada e terá a sua sede no bairro Tsalala S/n, Machava, Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica desde já autorizada, a deslocar a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode abrir, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações, filiais, escritórios ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando os sócios lhes convier.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal comercialização de água em garrafas de todo tipo bebidas alcoólicas, vinagres, comercialização de produtos alimentares, importação e exportação, comercialização brindes e roupas e calçado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas sendo:
- Número ou marcador, página 30: a) uma correspondente a noventa e oito por cento, equivalente a nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), pertencente à Prisma Vip Limpeza Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) uma correspondente a dois por cento, equivalente a duzentos meticais (200,00MT), pertencente a Alfredo Timoteo Nargy Chaluco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, é confiada a gerência, constituída por um gerente, ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes não sócios poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ficam desde já nomeados gerente, Senhor. Eduardo Gomes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes não poderão nessa qualidade, obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessação de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se aquela dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.