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Texto do artigo · p. 20 Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064251, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hai Yu (Hong Kong) International Resources Investment Co, Limitada com NUEL 60089488, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.° E91662590, emitido aos 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, bairro Central próximo a Emose. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia-geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto e objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) mineração e processamento;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de metais preciosos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Li Zhou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Juyi Li, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 13 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105064251, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hai Yu (Hong Kong) International Resources Investment Co, Limitada com NUEL 60089488, representada pelo seu mandatário Li Zhou, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do Passaporte n.° E91662590, emitido aos 27 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da China, residente na China.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Haiyu (Mozambique) Mining Nampula IX – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede, na Rua de Cuamba, bairro Central próximo a Emose. A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia-geral determinar.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto e objectivo:
  15. Número ou marcador, página 20: a) mineração e processamento;
  16. Número ou marcador, página 20: b) comércio de metais preciosos com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Li Zhou.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, será exercida pelo mandatário legal do sócio único o senhor Juyi Li, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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