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Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico Indigo, SA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065245, a Sociedade Instituto Médio Politécnico Indigo, SA, constituída por documento particular de vinte e oito de Janeiro de dois vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Indigo, SA, constituindose como sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para
Texto do artigo · p. 21 outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) promoção, gestão e implementação da educação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 21 b) promoção e desenvolvimento da investigação científica aplicada;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de formação, capacitação e ensino técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação técnicoprofissional, gestão educacional e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 21 e) importação, comercialização, venda e distribuição de equipamentos, materiais didácticos, máquinas e tecnologias destinados ao ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 21 f) venda, aluguer e representação comercial de equipamentos e soluções técnicas educativas;
Número ou marcador · p. 21 g) representação comercial de entidades nacionais ou estrangeiras com objecto compatível.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Participação no capital social de outras sociedades ou entidades com objecto social conexo ou complementar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Deutsch -Mosambikanische Gesellschaft e.V. (DMG).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais directores, nomeados e exonerados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os directores têm plenos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) representar a sociedade activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 21 b) abrir e movimentar contas bancárias; c)celebrar contratos e assumir obrigações; d)contratar, gerir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 21 e) solicitar financiamentos até ao limite de USD 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em moeda nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de um director, salvo deliberação em contrário da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado aos diretores obrigar a sociedade em actos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Indigo, SA
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065245, a Sociedade Instituto Médio Politécnico Indigo, SA, constituída por documento particular de vinte e oito de Janeiro de dois vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Indigo, SA, constituindose como sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para
  6. Texto do artigo, página 21: outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) promoção, gestão e implementação da educação técnico-profissional;
  14. Número ou marcador, página 21: b) promoção e desenvolvimento da investigação científica aplicada;
  15. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de formação, capacitação e ensino técnicoprofissional;
  16. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação técnicoprofissional, gestão educacional e desenvolvimento institucional;
  17. Número ou marcador, página 21: e) importação, comercialização, venda e distribuição de equipamentos, materiais didácticos, máquinas e tecnologias destinados ao ensino técnico-profissional;
  18. Número ou marcador, página 21: f) venda, aluguer e representação comercial de equipamentos e soluções técnicas educativas;
  19. Número ou marcador, página 21: g) representação comercial de entidades nacionais ou estrangeiras com objecto compatível.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Participação no capital social de outras sociedades ou entidades com objecto social conexo ou complementar.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Deutsch -Mosambikanische Gesellschaft e.V. (DMG).
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais directores, nomeados e exonerados pela sócia única.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Os directores têm plenos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade activa e passivamente;
  29. Número ou marcador, página 21: b) abrir e movimentar contas bancárias; c)celebrar contratos e assumir obrigações; d)contratar, gerir e despedir trabalhadores;
  30. Número ou marcador, página 21: e) solicitar financiamentos até ao limite de USD 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em moeda nacional.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de um director, salvo deliberação em contrário da sócia única.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos diretores obrigar a sociedade em actos estranhos ao objeto social.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Omissões
  35. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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