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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Indigo, SA
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065245, a Sociedade Instituto Médio Politécnico Indigo, SA, constituída por documento particular de vinte e oito de Janeiro de dois vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politécnico Indigo, SA, constituindose como sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para
- Texto do artigo, página 21: outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) promoção, gestão e implementação da educação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 21: b) promoção e desenvolvimento da investigação científica aplicada;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de formação, capacitação e ensino técnicoprofissional;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação técnicoprofissional, gestão educacional e desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 21: e) importação, comercialização, venda e distribuição de equipamentos, materiais didácticos, máquinas e tecnologias destinados ao ensino técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 21: f) venda, aluguer e representação comercial de equipamentos e soluções técnicas educativas;
- Número ou marcador, página 21: g) representação comercial de entidades nacionais ou estrangeiras com objecto compatível.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Participação no capital social de outras sociedades ou entidades com objecto social conexo ou complementar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia Deutsch -Mosambikanische Gesellschaft e.V. (DMG).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais directores, nomeados e exonerados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os directores têm plenos poderes de gestão e representação da sociedade, incluindo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 21: b) abrir e movimentar contas bancárias; c)celebrar contratos e assumir obrigações; d)contratar, gerir e despedir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 21: e) solicitar financiamentos até ao limite de USD 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em moeda nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de um director, salvo deliberação em contrário da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos diretores obrigar a sociedade em actos estranhos ao objeto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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