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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Game and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064469 a sociedade Game and Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Game and Grill– Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de restauração e bebidas – exploração de restaurantes, grelhados, takeaway, catering e serviços de alimentação para eventos privados ou públicos, a sociedade poderá ainda exercer actividades complementares, nomeadamente: Ensino não formal e workshops, cursos livres e de curta duração, como culinária, xadrez e teoria desportiva, sem certificação académica oficial, funcionando como actividades culturais, recreativas, formativas e de capacitação, desde que devidamente autorizadas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente o sócio José Elias Alvarado, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 050102495665A, emitido a 14 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Canongola, Cidade de Tete, portador do NUIT 169297363.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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