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Texto do artigo · p. 11 Crisalis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Crisalis, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 105064236 foi devidamente constituída a sociedade Crisalis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002718B, válido até 17 de Setembro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 242, “A”, Matola, casado com Denise David Jamisse Adamo, por regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 12 Euridice Zauria Baúque Ustá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500125Q, válido até 27 de Julho de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar DT, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Mayra Daúde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510842N, válido até 28 de Junho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalhene, Avenida da Karl Marx n.º 1831, 1.º A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Crisalis, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) representação, gestão, promoção e exploração comercial de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, incluindo a actuação como representante, agente, distribuidor, intermediário, franchisado ou licenciado, bem como a negociação, celebração e execução de contratos de representação comercial;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, estratégica e operacional, a pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nas áreas administrativa, financeira económica, contabilística, fiscal, empresarial, comercial, organizacional, institucional, projectos, investimentos, comércio nacional e internacional, estudos de mercado, planeamento estratégico, desenvolvimento de negócios, gestão de processos e melhoria continua;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços especializados e gerais, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 12 d) serviços administrativos e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) serviços de atendimento ao público, gestão de balcões de atendimento, front-office e back-office;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços de apoio ao cliente, cal center, customer care e gestão de reclamações;
Número ou marcador · p. 12 g) serviços de intermediação, facilitação e acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços de marketing, comunicação, imagem, branding, publicidade e relações institucionais;
Número ou marcador · p. 12 i) serviços de formação, capacitação profissional e desenvolvimento de competências;
Número ou marcador · p. 12 j) serviços de consultoria técnica sectorial, certificação, normalização e conformidade (compliance), nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 k) exploração, gestão e operação de unidades, postos, balcões ou centros de atendimento ao público, próprios ou de terceiros, incluindo a prestação de serviços presenciais, digitais ou híbridos, bem como a implementação de plataformas de atendimento, canais digitais e soluções tecnológicas de suporte ao cliente;
Número ou marcador · p. 12 l) prestação de serviços de apoio a operações comerciais, financeiras e de serviços, incluindo gestão de contratos, cobrança, facturação, acompanhamento pós-venda, apoio logístico e coordenação operacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais, de serviços ou de investimentos, conexas, acessórias ou complementares as descritas no presente objecto, bem como participar no capital social de outras sociedades com objecto similar ou afim, tanto em território nacional como no estrangeiro, desde que não vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 12 b) adquirir participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 c) celebrar contratos de associação, consórcio, parceria, subcontratação ou cooperação;
Número ou marcador · p. 12 d) praticar todos os actos lícitos necessários ou convenientes a prossecução do seu objecto social, desde que não sejam legalmente reservados a entidades especialmente habilitadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Euridice Zauria Baúque Ustá;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mayra Daúde.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aumentos de capital requerem aprovação unânime dos sócios e plano de diluição proporcional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato até a realização da primeira assembleia geral, o sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 13 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 22 de Janeiro de 2026 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Crisalis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por constituição oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade Crisalis, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 105064236 foi devidamente constituída a sociedade Crisalis, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Ricardo Tadeu Fernandes Adamo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002718B, válido até 17 de Setembro de 2030, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal n.º 242, “A”, Matola, casado com Denise David Jamisse Adamo, por regime de comunhão de bens adquiridos;
  4. Texto do artigo, página 12: Euridice Zauria Baúque Ustá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102500125Q, válido até 27 de Julho de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar DT, Bairro da Polana Cimento B, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Mayra Daúde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510842N, válido até 28 de Junho de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalhene, Avenida da Karl Marx n.º 1831, 1.º A, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a firma Crisalis, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca e logotipo que a identifique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 12: a) representação, gestão, promoção e exploração comercial de marcas, produtos e serviços, nacionais e estrangeiros, incluindo a actuação como representante, agente, distribuidor, intermediário, franchisado ou licenciado, bem como a negociação, celebração e execução de contratos de representação comercial;
  14. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica, estratégica e operacional, a pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nas áreas administrativa, financeira económica, contabilística, fiscal, empresarial, comercial, organizacional, institucional, projectos, investimentos, comércio nacional e internacional, estudos de mercado, planeamento estratégico, desenvolvimento de negócios, gestão de processos e melhoria continua;
  15. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços especializados e gerais, incluindo entre outros:
  16. Número ou marcador, página 12: d) serviços administrativos e de apoio a gestão;
  17. Número ou marcador, página 12: e) serviços de atendimento ao público, gestão de balcões de atendimento, front-office e back-office;
  18. Número ou marcador, página 12: f) serviços de apoio ao cliente, cal center, customer care e gestão de reclamações;
  19. Número ou marcador, página 12: g) serviços de intermediação, facilitação e acompanhamento de processos junto de entidades públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 12: h) serviços de marketing, comunicação, imagem, branding, publicidade e relações institucionais;
  21. Número ou marcador, página 12: i) serviços de formação, capacitação profissional e desenvolvimento de competências;
  22. Número ou marcador, página 12: j) serviços de consultoria técnica sectorial, certificação, normalização e conformidade (compliance), nos termos da legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 12: k) exploração, gestão e operação de unidades, postos, balcões ou centros de atendimento ao público, próprios ou de terceiros, incluindo a prestação de serviços presenciais, digitais ou híbridos, bem como a implementação de plataformas de atendimento, canais digitais e soluções tecnológicas de suporte ao cliente;
  24. Número ou marcador, página 12: l) prestação de serviços de apoio a operações comerciais, financeiras e de serviços, incluindo gestão de contratos, cobrança, facturação, acompanhamento pós-venda, apoio logístico e coordenação operacional.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda:
  26. Número ou marcador, página 12: a) exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais, de serviços ou de investimentos, conexas, acessórias ou complementares as descritas no presente objecto, bem como participar no capital social de outras sociedades com objecto similar ou afim, tanto em território nacional como no estrangeiro, desde que não vedadas por lei;
  27. Número ou marcador, página 12: b) adquirir participações sociais noutras sociedades;
  28. Número ou marcador, página 12: c) celebrar contratos de associação, consórcio, parceria, subcontratação ou cooperação;
  29. Número ou marcador, página 12: d) praticar todos os actos lícitos necessários ou convenientes a prossecução do seu objecto social, desde que não sejam legalmente reservados a entidades especialmente habilitadas.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de interesse desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo;
  35. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Euridice Zauria Baúque Ustá;
  36. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mayra Daúde.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Aumentos de capital requerem aprovação unânime dos sócios e plano de diluição proporcional.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais e transitórias)
  48. Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato até a realização da primeira assembleia geral, o sócio Ricardo Tadeu Fernandes Adamo.
  49. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  53. Texto do artigo, página 13: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  54. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  55. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 22 de Janeiro de 2026 O Técnico, Ilegível.
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