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Texto do artigo · p. 32 Zumbo Carga Aérea, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065742 uma entidade com a denominação Zumbo Carga Aérea, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Nilton César Mateus Ngoca, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054932J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai no dia 12 de Setembro de 2023, vitalício e NUIT 100623341, residente no Bairro 6, Coka Missava, Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Francisco José Lambo, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100020489M, vitalício e NUIT 300125743, residente no Município da Vila da Matola-Rio, Rua da Doca n.º 960;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Marta da Anatividade Anibal Malhaieie, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913727B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 18 de Fevereiro de 2022, válido até 17 de Fevereiro de 2027, e NUIT 107568719, residente, residente no Município de Maputo, Av. Josina Machel Q. 42 Casa n.º 867, Alto Maé, Kalhamanculo;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: João Alfredo Manjate, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293204S, vitalício e NUIT 102418743, residente no Município de Maputo, Av. Olof-Palmi, n.º 913 R/C, Bairro Central; e
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Rui Miguel Malote Estevão, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101823607F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 24 de Março de 2021, válido até 24 de Março de 2031 e NUIT 124046580, residente no Município de Maputo, Av. Amilcar Cabral, 221 8.º Andar DTº, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 32 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social de Zumbo Carga Aérea, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Rua Eng. Carlos Morgado, Aeroporto A, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste no transporte aéreo de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nilton César Mateus Ngoca;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Lambo;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzetos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Marta da Anatividade Anibal Malhaieie;
Número ou marcador · p. 33 d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Alfredo Manjate;
Número ou marcador · p. 33 e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Malote Estêvão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 33 O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
Texto do artigo · p. 33 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) a Administração da Sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Deve reunir ordinariamente nos três meses após o fim de cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Deve ser feita com 15 dias de antecedência por carta, e-mail, fax ou anúncio.
Texto do artigo · p. 33 Dois)Pode reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo (alíneasa) atéi) artigo 129 ) do Código Comercial (Lei n.o1/2022, de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Maioria)
Número ou marcador · p. 33 Um) Deliberações simples por maioria de 51%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberações especiais exigem 75% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A direcção e representação da sociedade pertencem aos sócios Nilton César Mateus Ngoca; Francisco José Lambo; Marta da Anatividade Anibal Malhaieie; João Alfredo Manjate e Rui Miguel Malote Estevão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A remuneração será definida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 33 Compete à administração o descrito nos artigos (n.º2 artigo 151) Código Comercial (Lei 1/2022).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 33 Um) Na falta dos administradores, os sócios podem praticar actos urgentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
Texto do artigo · p. 34 à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zumbo Carga Aérea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065742 uma entidade com a denominação Zumbo Carga Aérea, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Nilton César Mateus Ngoca, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054932J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-Xai no dia 12 de Setembro de 2023, vitalício e NUIT 100623341, residente no Bairro 6, Coka Missava, Xai-Xai;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Francisco José Lambo, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100020489M, vitalício e NUIT 300125743, residente no Município da Vila da Matola-Rio, Rua da Doca n.º 960;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Marta da Anatividade Anibal Malhaieie, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913727B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 18 de Fevereiro de 2022, válido até 17 de Fevereiro de 2027, e NUIT 107568719, residente, residente no Município de Maputo, Av. Josina Machel Q. 42 Casa n.º 867, Alto Maé, Kalhamanculo;
  6. Texto do artigo, página 32: Quarto: João Alfredo Manjate, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293204S, vitalício e NUIT 102418743, residente no Município de Maputo, Av. Olof-Palmi, n.º 913 R/C, Bairro Central; e
  7. Texto do artigo, página 32: Quinto: Rui Miguel Malote Estevão, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101823607F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 24 de Março de 2021, válido até 24 de Março de 2031 e NUIT 124046580, residente no Município de Maputo, Av. Amilcar Cabral, 221 8.º Andar DTº, Bairro Central.
  8. Texto do artigo, página 32: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  9. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de Zumbo Carga Aérea, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Rua Eng. Carlos Morgado, Aeroporto A, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte aéreo de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Nilton César Mateus Ngoca;
  25. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Lambo;
  26. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzetos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Marta da Anatividade Anibal Malhaieie;
  27. Número ou marcador, página 33: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João Alfredo Manjate;
  28. Número ou marcador, página 33: e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rui Miguel Malote Estêvão.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 33: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócio)
  38. Texto do artigo, página 33: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Os restantes sócios podem continuar com os herdeiros, se estes assim acordarem em 90 dias.
  43. Texto do artigo, página 33: Órgãos da sociedade
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 33: (Órgãos da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 33: b) a Administração da Sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Deve reunir ordinariamente nos três meses após o fim de cada exercício.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Pode reunir extraordinariamente, quando necessário.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) Deve ser feita com 15 dias de antecedência por carta, e-mail, fax ou anúncio.
  56. Texto do artigo, página 33: Dois)Pode reunir sem formalidades se todos os sócios estiverem presentes e de acordo.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo (alíneasa) atéi) artigo 129 ) do Código Comercial (Lei n.o1/2022, de 25 de Maio).
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia pode deliberar com 100% do capital em primeira convocação.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, qualquer número de sócios presentes é válido.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 33: (Mesa da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) Composta por presidente e secretário, eleitos entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta destes, qualquer administrador pode presidir.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 33: (Maioria)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) Deliberações simples por maioria de 51%.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberações especiais exigem 75% do capital social.
  72. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) A direcção e representação da sociedade pertencem aos sócios Nilton César Mateus Ngoca; Francisco José Lambo; Marta da Anatividade Anibal Malhaieie; João Alfredo Manjate e Rui Miguel Malote Estevão.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
  77. Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração será definida pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 33: (Competência da administração)
  80. Texto do artigo, página 33: Compete à administração o descrito nos artigos (n.º2 artigo 151) Código Comercial (Lei 1/2022).
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 33: (Substituição de administradores)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) Na falta dos administradores, os sócios podem praticar actos urgentes.
  84. Número ou marcador, página 33: Dois) Os substitutos terão os mesmos direitos e deveres.
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 33: (Proibição de concorrência)
  87. Texto do artigo, página 33: Os administradores não podem exercer actividade concorrente sem consentimento dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 33: (Destituição dos administradores)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem destituir os administradores a qualquer momento.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) Violação grave dos deveres constitui justa causa.
  92. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  95. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço fecha a 31 de Dezembro. Três) A gerência apresenta contas e relatório
  96. Texto do artigo, página 34: à assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os lucros serão distribuídos conforme as quotas, após deduções legais.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 34: Serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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