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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Apoliom Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012144 uma entidade com a denominação Apoliom Prestação de Serviços, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 9: No dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 9: a) Nassim Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR2655502, emitidos aos 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032; e
- Texto do artigo, página 9: b) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.° LR1666274, emitido aos 13 de Novembro de 2019s e válido até 12 de Novembro de 2029.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Apoliom Prestação de Serviços, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no Bairro Rua da Mozal n.o 731, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social principal é a prestação de serviços de consultoria em:
- Número ou marcador, página 9: a) contabilidade e auditória;
- Número ou marcador, página 9: b) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: c) logística;
- Número ou marcador, página 9: d) transportes de bens;
- Número ou marcador, página 9: e) licenciamento diversos;
- Número ou marcador, página 9: f) compra de bens no exterior;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: i) intermediação;
- Número ou marcador, página 9: j) imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: k) viagens;
- Número ou marcador, página 9: l) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 9: m) agenciamento de fretes e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 9: n) agenciamento de cargas aéreas domésticas e internacionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de (99%) noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de (1%) um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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