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Texto do artigo · p. 9 Apoliom Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012144 uma entidade com a denominação Apoliom Prestação de Serviços, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 9 No dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 a) Nassim Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR2655502, emitidos aos 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032; e
Texto do artigo · p. 9 b) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.° LR1666274, emitido aos 13 de Novembro de 2019s e válido até 12 de Novembro de 2029.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Apoliom Prestação de Serviços, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no Bairro Rua da Mozal n.o 731, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social principal é a prestação de serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 9 a) contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 9 b) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) logística;
Número ou marcador · p. 9 d) transportes de bens;
Número ou marcador · p. 9 e) licenciamento diversos;
Número ou marcador · p. 9 f) compra de bens no exterior;
Número ou marcador · p. 9 g) comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 i) intermediação;
Número ou marcador · p. 9 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 k) viagens;
Número ou marcador · p. 9 l) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 9 m) agenciamento de fretes e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 9 n) agenciamento de cargas aéreas domésticas e internacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de (99%) noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de (1%) um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Apoliom Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012144 uma entidade com a denominação Apoliom Prestação de Serviços, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: No dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 9: a) Nassim Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.°LR2655502, emitidos aos 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032; e
  5. Texto do artigo, página 9: b) Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.° LR1666274, emitido aos 13 de Novembro de 2019s e válido até 12 de Novembro de 2029.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Apoliom Prestação de Serviços, Limitada constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no Bairro Rua da Mozal n.o 731, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social principal é a prestação de serviços de consultoria em:
  16. Número ou marcador, página 9: a) contabilidade e auditória;
  17. Número ou marcador, página 9: b) recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) logística;
  19. Número ou marcador, página 9: d) transportes de bens;
  20. Número ou marcador, página 9: e) licenciamento diversos;
  21. Número ou marcador, página 9: f) compra de bens no exterior;
  22. Número ou marcador, página 9: g) comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 9: h) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 9: i) intermediação;
  25. Número ou marcador, página 9: j) imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 9: k) viagens;
  27. Número ou marcador, página 9: l) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  28. Número ou marcador, página 9: m) agenciamento de fretes e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional;
  29. Número ou marcador, página 9: n) agenciamento de cargas aéreas domésticas e internacionais.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
  34. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de (99%) noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
  35. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de (1%) um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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