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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Jerfema Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 12 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044417, uma entidade denominada Jerfema Investimentos, Limitada que reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Jerfema Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) venda a retalho e a grosso de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de insumos agrícolas e afins;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 22: e) prestação de serviços alojamento e acomodação;
- Número ou marcador, página 22: f) venda a retalho de bens alimentares;
- Número ou marcador, página 22: g) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 22: h) outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos sócios, possam vir a ser acrescentadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro do Triunfo, Rua Acordos de Inkomate, n.o 1072, Flat 54-D, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a cinco quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feliciano Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276640M;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Maria Esperança Ribeiro Pachisso Mazoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100011796J;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Jeremias Feleciano Mazoio Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100947807Q;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Alda Victoria Ribeiro Pachisso, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102511510B;
- Número ou marcador, página 22: e) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Dário António Mazoio, de nacionalidade moçambicana, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100442748B.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na Lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um administrador executivo, ficando desde já nomeado como administrador executivo o senhor Jeremias Feliciano Mazoio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A delegação de poderes nos termos do numero anterior carece de aprovação do conselho de administração que poderá vetar a delegação de poderes em causa, ficando nestes casos sujeita a apreciação da matéria pela Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos
- Texto do artigo, página 23: do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade conta com mais dois administradores não executivos, que compõem o conselho de administração, ficando desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrador Jurídico: Basílio Mazoio;
- Número ou marcador, página 23: b) Administrador Financeiro: Cesar Cuco.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 23: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos nos artigos 117 e 310 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem ser chamados a efectuar uma prestação de suplementos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: ( Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as decisões de qualquer dos administradores, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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