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Texto do artigo · p. 24 Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Ontec Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ontec Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria em segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 c) desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 24 d) implementação e gestão de rede de dados e voz;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 24 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida a 100% pelo senhor Sérgio Henrique Langa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único concede suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão da quota detido pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um
Texto do artigo · p. 25 mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 25 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 25 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 d) dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — A Notária,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Ontec Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ontec Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) consultoria em tecnologia de informação;
  18. Número ou marcador, página 24: b) consultoria em segurança cibernética;
  19. Número ou marcador, página 24: c) desenvolvimento de software;
  20. Número ou marcador, página 24: d) implementação e gestão de rede de dados e voz;
  21. Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de material informático.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  23. Texto do artigo, página 24: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida a 100% pelo senhor Sérgio Henrique Langa.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único concede suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detido pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
  37. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um
  43. Texto do artigo, página 25: mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  56. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  57. Texto do artigo, página 25: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  58. Número ou marcador, página 25: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  59. Número ou marcador, página 25: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  60. Número ou marcador, página 25: d) dividendos do sócio.
  61. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — A Notária,
  70. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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