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- Texto do artigo, página 24: Ontec Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada denominada Ontec Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes, dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ontec Consultoria e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Jonasse “A”, Matola Rio Q.17 n.º130, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria em segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 24: c) desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 24: d) implementação e gestão de rede de dados e voz;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 24: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida a 100% pelo senhor Sérgio Henrique Langa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único concede suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detido pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um
- Texto do artigo, página 25: mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 25: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 25: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 25: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 25: d) dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2026. — A Notária,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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