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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064808 uma entidade com a denominação Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial pelo:
- Texto do artigo, página 14: Stélio Luís Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104846336J, emitido aos 28 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CAPITULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Flower Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de limpeza; limpeza geral em edifícios controlo de pragas, plantação e manutenção de jardins; venda de equipamentos de limpeza; canalização; fornecimento e venda de material de proteção individual, prestação de serviços de consultoria individual.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota, pertencente a um e único sócio Stélio Luís Macamo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 14: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhor Stélio Luís Macamo, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 14: com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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