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Texto do artigo · p. 3 Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades – (Ovarihana–ADISC)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105042325, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Associação denominada Associação Ovarihana
Texto do artigo · p. 3 – Adisc, Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades, constituída por: Maria Idalina Patia; Manuel Gravata Santana; Lázaro Gaspar Sampo; Guido Paulino Muamuiro; Arvisco Hairone; Albertina Margarida Fernando; Caetano Muanacalequenle; Mahomed Ibraimo; Paula Márcia Veloso da Esperanca Maquile de Melo; Licínia Ercílio Camilo Carangueza, maiores, com poderes para este acto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída a Associação Ovarihana – ADISC, que significa nas línguas Emákhuwa ou Elomówe decidir em conjunto, adiante designada por Ovarihana-ADISC, regida pela lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Ovarihana-ADISC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Ovarihana-ADISC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Ovarihana-ADISC tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Ovarihana-ADISC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Ovarihana-ADISC, tem por seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a educação de primeira infância, ao nível das comunidades com base em desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 integrado do processo educativo que antecede educação primária;
Número ou marcador · p. 3 b) apoiar programas de alfabetização e educação de jovens e adultos, ao nível das comunidades, através de abordagens de aprendizagem lúdicas (aprender brincando) e na experiência dos aprendentes;
Número ou marcador · p. 3 c) reforçar acções de aprendizagem de leitura e escrita nas classes inicias, nas modalidades Mono e Bilingue, com base na interligação entre as metodologias de ensino, melhoria de habilidades e acompanhamento da aprendizagem pelos pais e encarregados de educação, em casa;
Número ou marcador · p. 3 d) promover programas e projectos de saúde e nutrição no contexto comunitário, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, através de sensibilização e de promoção de hábitos alimentares das mães nas consultas pré-natais, planeamento familiar, programa de vacinação e empoderamento dos comités de saúde, para a redução dos índices de desnutrição e melhoria do estado de saúde da população nas áreas de intervenção;
Número ou marcador · p. 3 e) implementar acções de inclusão e defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e combate de todo tipo de discriminação sexual, racial, social e trabalho infantil envolvendo diferentes actores locais e autoridades comunitárias, por meio de capacitações, palestras, campanhas de sensibilização, debates radiofónicos, peças teatrais sobre várias temáticas e com base na Constituição da República e demais legislação sobre direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 f) apoiar os mecanismos locais de participação da comunidade na realização de acções de monitoria da implementação de políticas publicas, através da promoção e uso de ferramentas de monitoria liderada pelas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 g) implementar acções de promoção de paz, coesão social, diálogo, tolerância e de outros valores universais, através de realização de actividades de reflexão e diálogo comunitário, nas áreas de intervenção;
Número ou marcador · p. 3 h) promover o activismo social, através de programas de estágio e voluntariado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos objectivos arrolados no número anterior poderão ser acrescidos outros, sem necessidade de adenda aos presentes estatutos, desde que estejam em consonância com os objectivos da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na prossecução dos objectivos, está proibida qualquer intervenção com cariz de activismo político ou religioso, bem como qualquer actividade contrária aos interesses públicos nacionais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da OvarihanaADISC:
Número ou marcador · p. 3 a) cidadãos de ambos sexos, nacionais ou estrangeiros; b)pessoas que aceitem e cumpram com os presentes estatutos e regulamentos da Ovarihana-ADISC; e
Número ou marcador · p. 3 c) pessoas colectivas (Associação ou Organização) que realizem actividades não lucrativas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros na Ovarihana-ADISC cabe a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 Ovarihana-ADISC é constituído pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - são membros que participaram na criação da Ovarihana-ADISC e subscreveram a acta da assembleia constituinte até a data da celebração da escritura pública de constituição da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – são membros admitidos depois da constituição da OvarihanaADISC e tenham regularizados as suas quotas e exerçam alguma actividade; c)Honorários - são aqueles que não sendo membros da Ovarihna-ADISC prestam directa ou indirectamente apoio e papeis relevantes para o alcance dos objectivos da Ovarihana-ADISC; e
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos – são personalidades ou colectividades que não sendo membros da Ovarihana-ADISC prestaram algum apoio moral, material ou financeiro que se afigura fundamental para a OvarihanaADISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 b) participar em todas as actividades de desenvolvimento da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 4 c) propor e tomar parte da criação de comissões e grupos de trabalho quando designado;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 e) examinar todos os livros e documentos da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 f) propor a convocação da Assembleia Geral caso seja necessário; e
Número ou marcador · p. 4 g) dar sua opinião e contribuir com suas ideias para o sucesso da OvarihanaADISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da OvarihanaADISC:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e procedimentos da Ovarihana -ADISC;
Número ou marcador · p. 4 b) participar as sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) Utilizar os bens e meios da OvarihanaADISC de forma racional e para fins estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 d) contribuir para o sucesso e cumprir com os seus compromissos para com a Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 e) manter-se sempre actualizado sobre o ponto de situação do funcionamento da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OvarihanaADISC e comprometer-se em difundir os objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 4 g) denunciar falhas e irregularidades e contribuir para a sua correcção; e
Número ou marcador · p. 4 h) portar-se com decência e correcção dentro das instalações da OvarihanaADISC e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos não abonatórios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) aqueles que, livremente decidirem desvincular-se da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 4 b) aqueles que, forem condenados judicialmente por crime doloso ou motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 4 c) aqueles que, praticarem actos que originem desrespeito ou prejuízo a Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 4 d) aqueles que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres; e
Número ou marcador · p. 4 e) a perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a), é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea a) e c) do número 1 do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou mais da metade dos membros com direito a voto em Assembleia Geral, e deve ser precedida de processo disciplinar com audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro que perde sua qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Ovarihana-ADISC é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É fixado, até ao limite máximo de três
Texto do artigo · p. 4 mandatos o número de renovações consecutivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais da Ovarihana-ADISC é incompatível com o exercício dos cargos públicos, Chefe de Localidade, Chefe de Posto Administrativo, Administrador de Distrito, Directores de Direcções Distritais, Secretário Permanente a qualquer nível, Chefe de Serviços Provinciais, Director de Direcção Provincial, Director Nacional de qualquer Ministério, Secretário de Estado a qualquer nível, Governador de Província, Ministros e Vice - Ministros, Presidente da República, Membro de Conselho de Estado titular de qualquer cargo de chefia na Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os titulares sociais não são remuneráveis, excepto se a Assembleia Geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovarihana –ADISC.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinaria-mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta endereçada a todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias úteis e pode ter lugar com a participação (quórum) mínima de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar o relatório balanço anual e demais relatórios;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) determinar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre alterações dos estatutos e extinção da Ovarihana-ADISC, após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
Número ou marcador · p. 4 e) decidir sobre o destino do património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral preside as Assembleias Gerais da Ovarihana-DISC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável pela condução das reuniões das Assembleias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral convoca e dirige todas as reuniões das Assembleias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos; e
Número ou marcador · p. 5 b) presidir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) prestar a colaboração a Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) substituir presidente nas suas funções sempre que se encontre ausente ou impossibilitado de exercer suas funções; e
Número ou marcador · p. 5 c) executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo processo burocrático para a realização das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos;
Número ou marcador · p. 5 c) verificar o quórum e confirmar as presenças dos membros nas reuniões; e
Número ou marcador · p. 5 d) executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho de Direcção é o órgão que dirige administrativamente e representa a Ovarihana-ADISC para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) direcção executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que se reúne, pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou à pedido da Direcção Executiva ou ainda de pelo menos metade dos membros da OvarihanaADISC.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é responsável pela orientação e apoio da Direcção Executiva da qual, executa todas as actividades e rege a Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral, sobre todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir o cumprimento do Plano de Acção aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) assegurar o funcionamento, executar e fazer cumprir o estatuto, programas e directivas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Ovarihana-ADISC em actos públicos e em juízo, em eventos, campanhas e reuniões e celebrar convénios ou subvenções e actividades do interesse da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 5 d) apoiar e fazer o acompanhamento do desempenho da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar documentos internos da Ovarihana-ADISC e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) nomear e determinar os poderes e perfis da equipa executiva da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 5 g) criar comités de representação da Ovarihana-ADISC;
Número ou marcador · p. 5 h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária;
Número ou marcador · p. 5 i) propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membros; e
Número ou marcador · p. 5 j) exercer outras atribuições inerentes a Ovarihana-ADISC não previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial e no cumprimento das normas e objectivos da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) o Presidente do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 b) dois (2) Vogais do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal podem ocorrer havendo 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal funciona como órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar todos os actos da OvarihanaADISC;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos; e
Número ou marcador · p. 5 d) propor a contratação de serviços especializados externos de auditoria.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui património da OvarihanaADISC, todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou outra forma transmitida a seu favor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na hipótese da OvarihanaADISC perder a qualificação instituída, o respectivo acervo patrimonial disponível será transferido à outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da Ovarihana-ADISC provém de:
Número ou marcador · p. 5 a) das quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) doações, legados ou subsídios que foram concedidos; e
Número ou marcador · p. 5 d) rendimentos de bens movéis e imóveis que façam parte do património da Ovarihana-ADISC.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos por recurso à deliberação da Assembleia Geral ou por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Ovarihana-ADISC pode ser extinta pela falta de meios para prosseguir com actividades programada, bem como pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da Ovarihana-ADISC deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por 3/4 de todos todos os membros, cabendo esta a nomeação da comissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades – (Ovarihana–ADISC)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105042325, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Associação denominada Associação Ovarihana
  3. Texto do artigo, página 3: – Adisc, Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades, constituída por: Maria Idalina Patia; Manuel Gravata Santana; Lázaro Gaspar Sampo; Guido Paulino Muamuiro; Arvisco Hairone; Albertina Margarida Fernando; Caetano Muanacalequenle; Mahomed Ibraimo; Paula Márcia Veloso da Esperanca Maquile de Melo; Licínia Ercílio Camilo Carangueza, maiores, com poderes para este acto.
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a Associação Ovarihana – ADISC, que significa nas línguas Emákhuwa ou Elomówe decidir em conjunto, adiante designada por Ovarihana-ADISC, regida pela lei e presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) A Ovarihana-ADISC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A Ovarihana-ADISC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A Ovarihana-ADISC tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A Ovarihana-ADISC é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A Ovarihana-ADISC, tem por seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) promover a educação de primeira infância, ao nível das comunidades com base em desenvolvimento
  17. Texto do artigo, página 3: integrado do processo educativo que antecede educação primária;
  18. Número ou marcador, página 3: b) apoiar programas de alfabetização e educação de jovens e adultos, ao nível das comunidades, através de abordagens de aprendizagem lúdicas (aprender brincando) e na experiência dos aprendentes;
  19. Número ou marcador, página 3: c) reforçar acções de aprendizagem de leitura e escrita nas classes inicias, nas modalidades Mono e Bilingue, com base na interligação entre as metodologias de ensino, melhoria de habilidades e acompanhamento da aprendizagem pelos pais e encarregados de educação, em casa;
  20. Número ou marcador, página 3: d) promover programas e projectos de saúde e nutrição no contexto comunitário, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, através de sensibilização e de promoção de hábitos alimentares das mães nas consultas pré-natais, planeamento familiar, programa de vacinação e empoderamento dos comités de saúde, para a redução dos índices de desnutrição e melhoria do estado de saúde da população nas áreas de intervenção;
  21. Número ou marcador, página 3: e) implementar acções de inclusão e defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e combate de todo tipo de discriminação sexual, racial, social e trabalho infantil envolvendo diferentes actores locais e autoridades comunitárias, por meio de capacitações, palestras, campanhas de sensibilização, debates radiofónicos, peças teatrais sobre várias temáticas e com base na Constituição da República e demais legislação sobre direitos humanos;
  22. Número ou marcador, página 3: f) apoiar os mecanismos locais de participação da comunidade na realização de acções de monitoria da implementação de políticas publicas, através da promoção e uso de ferramentas de monitoria liderada pelas comunidades;
  23. Número ou marcador, página 3: g) implementar acções de promoção de paz, coesão social, diálogo, tolerância e de outros valores universais, através de realização de actividades de reflexão e diálogo comunitário, nas áreas de intervenção;
  24. Número ou marcador, página 3: h) promover o activismo social, através de programas de estágio e voluntariado.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos objectivos arrolados no número anterior poderão ser acrescidos outros, sem necessidade de adenda aos presentes estatutos, desde que estejam em consonância com os objectivos da Ovarihana-ADISC.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) Na prossecução dos objectivos, está proibida qualquer intervenção com cariz de activismo político ou religioso, bem como qualquer actividade contrária aos interesses públicos nacionais.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da OvarihanaADISC:
  31. Número ou marcador, página 3: a) cidadãos de ambos sexos, nacionais ou estrangeiros; b)pessoas que aceitem e cumpram com os presentes estatutos e regulamentos da Ovarihana-ADISC; e
  32. Número ou marcador, página 3: c) pessoas colectivas (Associação ou Organização) que realizem actividades não lucrativas.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros na Ovarihana-ADISC cabe a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  36. Texto do artigo, página 3: Ovarihana-ADISC é constituído pelas seguintes categorias de membros:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - são membros que participaram na criação da Ovarihana-ADISC e subscreveram a acta da assembleia constituinte até a data da celebração da escritura pública de constituição da Ovarihana-ADISC;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – são membros admitidos depois da constituição da OvarihanaADISC e tenham regularizados as suas quotas e exerçam alguma actividade; c)Honorários - são aqueles que não sendo membros da Ovarihna-ADISC prestam directa ou indirectamente apoio e papeis relevantes para o alcance dos objectivos da Ovarihana-ADISC; e
  39. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – são personalidades ou colectividades que não sendo membros da Ovarihana-ADISC prestaram algum apoio moral, material ou financeiro que se afigura fundamental para a OvarihanaADISC.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito;
  44. Número ou marcador, página 4: b) participar em todas as actividades de desenvolvimento da OvarihanaADISC;
  45. Número ou marcador, página 4: c) propor e tomar parte da criação de comissões e grupos de trabalho quando designado;
  46. Número ou marcador, página 4: d) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Ovarihana-ADISC;
  47. Número ou marcador, página 4: e) examinar todos os livros e documentos da Ovarihana-ADISC;
  48. Número ou marcador, página 4: f) propor a convocação da Assembleia Geral caso seja necessário; e
  49. Número ou marcador, página 4: g) dar sua opinião e contribuir com suas ideias para o sucesso da OvarihanaADISC.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da OvarihanaADISC:
  53. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e procedimentos da Ovarihana -ADISC;
  54. Número ou marcador, página 4: b) participar as sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Utilizar os bens e meios da OvarihanaADISC de forma racional e para fins estabelecidos;
  56. Número ou marcador, página 4: d) contribuir para o sucesso e cumprir com os seus compromissos para com a Ovarihana-ADISC;
  57. Número ou marcador, página 4: e) manter-se sempre actualizado sobre o ponto de situação do funcionamento da Ovarihana-ADISC;
  58. Número ou marcador, página 4: f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OvarihanaADISC e comprometer-se em difundir os objectivos e acções;
  59. Número ou marcador, página 4: g) denunciar falhas e irregularidades e contribuir para a sua correcção; e
  60. Número ou marcador, página 4: h) portar-se com decência e correcção dentro das instalações da OvarihanaADISC e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos não abonatórios.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
  64. Número ou marcador, página 4: a) aqueles que, livremente decidirem desvincular-se da OvarihanaADISC;
  65. Número ou marcador, página 4: b) aqueles que, forem condenados judicialmente por crime doloso ou motivo de ofensa grave a moral pública;
  66. Número ou marcador, página 4: c) aqueles que, praticarem actos que originem desrespeito ou prejuízo a Ovarihana-ADISC;
  67. Número ou marcador, página 4: d) aqueles que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres; e
  68. Número ou marcador, página 4: e) a perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a), é decidida pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea a) e c) do número 1 do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou mais da metade dos membros com direito a voto em Assembleia Geral, e deve ser precedida de processo disciplinar com audição do membro em causa.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) O membro que perde sua qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Ovarihana-ADISC.
  71. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 4: A Ovarihana-ADISC é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  80. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) É fixado, até ao limite máximo de três
  82. Texto do artigo, página 4: mandatos o número de renovações consecutivas.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais da Ovarihana-ADISC é incompatível com o exercício dos cargos públicos, Chefe de Localidade, Chefe de Posto Administrativo, Administrador de Distrito, Directores de Direcções Distritais, Secretário Permanente a qualquer nível, Chefe de Serviços Provinciais, Director de Direcção Provincial, Director Nacional de qualquer Ministério, Secretário de Estado a qualquer nível, Governador de Província, Ministros e Vice - Ministros, Presidente da República, Membro de Conselho de Estado titular de qualquer cargo de chefia na Assembleia da República.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares sociais não são remuneráveis, excepto se a Assembleia Geral assim o deliberar.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovarihana –ADISC.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Ovarihana-ADISC.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinaria-mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta endereçada a todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias úteis e pode ter lugar com a participação (quórum) mínima de 2/3 dos membros.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  101. Número ou marcador, página 4: a) apreciar o relatório balanço anual e demais relatórios;
  102. Número ou marcador, página 4: b) eleger os órgãos sociais;
  103. Número ou marcador, página 4: c) determinar sobre a admissão de novos membros;
  104. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre alterações dos estatutos e extinção da Ovarihana-ADISC, após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
  105. Número ou marcador, página 4: e) decidir sobre o destino do património social.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral preside as Assembleias Gerais da Ovarihana-DISC.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  112. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  113. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
  114. Número ou marcador, página 4: c) um Secretário.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável pela condução das reuniões das Assembleias.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral convoca e dirige todas as reuniões das Assembleias.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 5: (Competência dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos; e
  123. Número ou marcador, página 5: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  125. Número ou marcador, página 5: a) prestar a colaboração a Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 5: b) substituir presidente nas suas funções sempre que se encontre ausente ou impossibilitado de exercer suas funções; e
  127. Número ou marcador, página 5: c) executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente.
  128. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
  129. Número ou marcador, página 5: a) elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo processo burocrático para a realização das Assembleias Gerais;
  130. Número ou marcador, página 5: b) proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos;
  131. Número ou marcador, página 5: c) verificar o quórum e confirmar as presenças dos membros nas reuniões; e
  132. Número ou marcador, página 5: d) executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
  133. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  134. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção é o órgão que dirige administrativamente e representa a Ovarihana-ADISC para todos os efeitos legais.
  138. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  139. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  140. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
  141. Número ou marcador, página 5: c) direcção executiva.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que se reúne, pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou à pedido da Direcção Executiva ou ainda de pelo menos metade dos membros da OvarihanaADISC.
  145. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é responsável pela orientação e apoio da Direcção Executiva da qual, executa todas as actividades e rege a Ovarihana-ADISC.
  146. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral, sobre todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 5: a) garantir o cumprimento do Plano de Acção aprovado pela Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 5: b) assegurar o funcionamento, executar e fazer cumprir o estatuto, programas e directivas da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 5: c) representar a Ovarihana-ADISC em actos públicos e em juízo, em eventos, campanhas e reuniões e celebrar convénios ou subvenções e actividades do interesse da Ovarihana-ADISC;
  153. Número ou marcador, página 5: d) apoiar e fazer o acompanhamento do desempenho da Direcção Executiva;
  154. Número ou marcador, página 5: e) elaborar documentos internos da Ovarihana-ADISC e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 5: f) nomear e determinar os poderes e perfis da equipa executiva da OvarihanaADISC;
  156. Número ou marcador, página 5: g) criar comités de representação da Ovarihana-ADISC;
  157. Número ou marcador, página 5: h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária;
  158. Número ou marcador, página 5: i) propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membros; e
  159. Número ou marcador, página 5: j) exercer outras atribuições inerentes a Ovarihana-ADISC não previstas neste estatuto.
  160. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  161. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial e no cumprimento das normas e objectivos da Ovarihana-ADISC.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos:
  166. Número ou marcador, página 5: a) o Presidente do Conselho Fiscal; e
  167. Número ou marcador, página 5: b) dois (2) Vogais do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que necessário.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal podem ocorrer havendo 2/3 dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal funciona como órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar todos os actos da OvarihanaADISC;
  177. Número ou marcador, página 5: b) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  178. Número ou marcador, página 5: c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos; e
  179. Número ou marcador, página 5: d) propor a contratação de serviços especializados externos de auditoria.
  180. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  181. Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Património)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da OvarihanaADISC, todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou outra forma transmitida a seu favor.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Na hipótese da OvarihanaADISC perder a qualificação instituída, o respectivo acervo patrimonial disponível será transferido à outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 5: Os fundos da Ovarihana-ADISC provém de:
  189. Número ou marcador, página 5: a) das quotizações dos seus membros;
  190. Número ou marcador, página 5: b) outras contribuições dos membros;
  191. Número ou marcador, página 5: c) doações, legados ou subsídios que foram concedidos; e
  192. Número ou marcador, página 5: d) rendimentos de bens movéis e imóveis que façam parte do património da Ovarihana-ADISC.
  193. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
  194. Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à deliberação da Assembleia Geral ou por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 6: Um) A Ovarihana-ADISC pode ser extinta pela falta de meios para prosseguir com actividades programada, bem como pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da Ovarihana-ADISC deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por 3/4 de todos todos os membros, cabendo esta a nomeação da comissão.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  204. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
  205. Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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