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- Texto do artigo, página 3: Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades – (Ovarihana–ADISC)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105042325, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Associação denominada Associação Ovarihana
- Texto do artigo, página 3: – Adisc, Associação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável das Comunidades, constituída por: Maria Idalina Patia; Manuel Gravata Santana; Lázaro Gaspar Sampo; Guido Paulino Muamuiro; Arvisco Hairone; Albertina Margarida Fernando; Caetano Muanacalequenle; Mahomed Ibraimo; Paula Márcia Veloso da Esperanca Maquile de Melo; Licínia Ercílio Camilo Carangueza, maiores, com poderes para este acto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída a Associação Ovarihana – ADISC, que significa nas línguas Emákhuwa ou Elomówe decidir em conjunto, adiante designada por Ovarihana-ADISC, regida pela lei e presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Ovarihana-ADISC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Ovarihana-ADISC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Ovarihana-ADISC tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Ovarihana-ADISC é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Ovarihana-ADISC, tem por seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a educação de primeira infância, ao nível das comunidades com base em desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: integrado do processo educativo que antecede educação primária;
- Número ou marcador, página 3: b) apoiar programas de alfabetização e educação de jovens e adultos, ao nível das comunidades, através de abordagens de aprendizagem lúdicas (aprender brincando) e na experiência dos aprendentes;
- Número ou marcador, página 3: c) reforçar acções de aprendizagem de leitura e escrita nas classes inicias, nas modalidades Mono e Bilingue, com base na interligação entre as metodologias de ensino, melhoria de habilidades e acompanhamento da aprendizagem pelos pais e encarregados de educação, em casa;
- Número ou marcador, página 3: d) promover programas e projectos de saúde e nutrição no contexto comunitário, em parceria com instituições governamentais e não governamentais, através de sensibilização e de promoção de hábitos alimentares das mães nas consultas pré-natais, planeamento familiar, programa de vacinação e empoderamento dos comités de saúde, para a redução dos índices de desnutrição e melhoria do estado de saúde da população nas áreas de intervenção;
- Número ou marcador, página 3: e) implementar acções de inclusão e defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e combate de todo tipo de discriminação sexual, racial, social e trabalho infantil envolvendo diferentes actores locais e autoridades comunitárias, por meio de capacitações, palestras, campanhas de sensibilização, debates radiofónicos, peças teatrais sobre várias temáticas e com base na Constituição da República e demais legislação sobre direitos humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) apoiar os mecanismos locais de participação da comunidade na realização de acções de monitoria da implementação de políticas publicas, através da promoção e uso de ferramentas de monitoria liderada pelas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: g) implementar acções de promoção de paz, coesão social, diálogo, tolerância e de outros valores universais, através de realização de actividades de reflexão e diálogo comunitário, nas áreas de intervenção;
- Número ou marcador, página 3: h) promover o activismo social, através de programas de estágio e voluntariado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos objectivos arrolados no número anterior poderão ser acrescidos outros, sem necessidade de adenda aos presentes estatutos, desde que estejam em consonância com os objectivos da Ovarihana-ADISC.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na prossecução dos objectivos, está proibida qualquer intervenção com cariz de activismo político ou religioso, bem como qualquer actividade contrária aos interesses públicos nacionais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da OvarihanaADISC:
- Número ou marcador, página 3: a) cidadãos de ambos sexos, nacionais ou estrangeiros; b)pessoas que aceitem e cumpram com os presentes estatutos e regulamentos da Ovarihana-ADISC; e
- Número ou marcador, página 3: c) pessoas colectivas (Associação ou Organização) que realizem actividades não lucrativas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros na Ovarihana-ADISC cabe a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: Ovarihana-ADISC é constituído pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - são membros que participaram na criação da Ovarihana-ADISC e subscreveram a acta da assembleia constituinte até a data da celebração da escritura pública de constituição da Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – são membros admitidos depois da constituição da OvarihanaADISC e tenham regularizados as suas quotas e exerçam alguma actividade; c)Honorários - são aqueles que não sendo membros da Ovarihna-ADISC prestam directa ou indirectamente apoio e papeis relevantes para o alcance dos objectivos da Ovarihana-ADISC; e
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – são personalidades ou colectividades que não sendo membros da Ovarihana-ADISC prestaram algum apoio moral, material ou financeiro que se afigura fundamental para a OvarihanaADISC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 4: b) participar em todas as actividades de desenvolvimento da OvarihanaADISC;
- Número ou marcador, página 4: c) propor e tomar parte da criação de comissões e grupos de trabalho quando designado;
- Número ou marcador, página 4: d) apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 4: e) examinar todos os livros e documentos da Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 4: f) propor a convocação da Assembleia Geral caso seja necessário; e
- Número ou marcador, página 4: g) dar sua opinião e contribuir com suas ideias para o sucesso da OvarihanaADISC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da OvarihanaADISC:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e procedimentos da Ovarihana -ADISC;
- Número ou marcador, página 4: b) participar as sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) Utilizar os bens e meios da OvarihanaADISC de forma racional e para fins estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: d) contribuir para o sucesso e cumprir com os seus compromissos para com a Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 4: e) manter-se sempre actualizado sobre o ponto de situação do funcionamento da Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 4: f) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da OvarihanaADISC e comprometer-se em difundir os objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 4: g) denunciar falhas e irregularidades e contribuir para a sua correcção; e
- Número ou marcador, página 4: h) portar-se com decência e correcção dentro das instalações da OvarihanaADISC e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos não abonatórios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) aqueles que, livremente decidirem desvincular-se da OvarihanaADISC;
- Número ou marcador, página 4: b) aqueles que, forem condenados judicialmente por crime doloso ou motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) aqueles que, praticarem actos que originem desrespeito ou prejuízo a Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 4: d) aqueles que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres; e
- Número ou marcador, página 4: e) a perda de qualidade de membro, exceptuando o caso previsto na alínea a), é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos da alínea a) e c) do número 1 do presente artigo é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou mais da metade dos membros com direito a voto em Assembleia Geral, e deve ser precedida de processo disciplinar com audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro que perde sua qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições prestadas à Ovarihana-ADISC.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Ovarihana-ADISC é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de três anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É fixado, até ao limite máximo de três
- Texto do artigo, página 4: mandatos o número de renovações consecutivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro dos órgãos sociais da Ovarihana-ADISC é incompatível com o exercício dos cargos públicos, Chefe de Localidade, Chefe de Posto Administrativo, Administrador de Distrito, Directores de Direcções Distritais, Secretário Permanente a qualquer nível, Chefe de Serviços Provinciais, Director de Direcção Provincial, Director Nacional de qualquer Ministério, Secretário de Estado a qualquer nível, Governador de Província, Ministros e Vice - Ministros, Presidente da República, Membro de Conselho de Estado titular de qualquer cargo de chefia na Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares sociais não são remuneráveis, excepto se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovarihana –ADISC.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Ovarihana-ADISC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinaria-mente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta endereçada a todos os membros, com antecedência mínima de trinta dias úteis e pode ter lugar com a participação (quórum) mínima de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar o relatório balanço anual e demais relatórios;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) determinar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre alterações dos estatutos e extinção da Ovarihana-ADISC, após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
- Número ou marcador, página 4: e) decidir sobre o destino do património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral preside as Assembleias Gerais da Ovarihana-DISC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é responsável pela condução das reuniões das Assembleias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral convoca e dirige todas as reuniões das Assembleias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos; e
- Número ou marcador, página 5: b) presidir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) prestar a colaboração a Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) substituir presidente nas suas funções sempre que se encontre ausente ou impossibilitado de exercer suas funções; e
- Número ou marcador, página 5: c) executar as acções que lhe sejam incumbidas pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar as actas das reuniões, organizar e arquivar todo processo burocrático para a realização das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) proceder à leitura da acta da reunião anterior, bem como todos os documentos;
- Número ou marcador, página 5: c) verificar o quórum e confirmar as presenças dos membros nas reuniões; e
- Número ou marcador, página 5: d) executar todas as acções incumbidas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho de Direcção é o órgão que dirige administrativamente e representa a Ovarihana-ADISC para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) direcção executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que se reúne, pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente ou à pedido da Direcção Executiva ou ainda de pelo menos metade dos membros da OvarihanaADISC.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é responsável pela orientação e apoio da Direcção Executiva da qual, executa todas as actividades e rege a Ovarihana-ADISC.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral, sobre todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir o cumprimento do Plano de Acção aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) assegurar o funcionamento, executar e fazer cumprir o estatuto, programas e directivas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a Ovarihana-ADISC em actos públicos e em juízo, em eventos, campanhas e reuniões e celebrar convénios ou subvenções e actividades do interesse da Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 5: d) apoiar e fazer o acompanhamento do desempenho da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar documentos internos da Ovarihana-ADISC e submetêlos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) nomear e determinar os poderes e perfis da equipa executiva da OvarihanaADISC;
- Número ou marcador, página 5: g) criar comités de representação da Ovarihana-ADISC;
- Número ou marcador, página 5: h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária;
- Número ou marcador, página 5: i) propor à Assembleia Geral a perda de qualidade de membros; e
- Número ou marcador, página 5: j) exercer outras atribuições inerentes a Ovarihana-ADISC não previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial e no cumprimento das normas e objectivos da Ovarihana-ADISC.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) o Presidente do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: b) dois (2) Vogais do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal podem ocorrer havendo 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal funciona como órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira, patrimonial, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar todos os actos da OvarihanaADISC;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos; e
- Número ou marcador, página 5: d) propor a contratação de serviços especializados externos de auditoria.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da OvarihanaADISC, todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou outra forma transmitida a seu favor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na hipótese da OvarihanaADISC perder a qualificação instituída, o respectivo acervo patrimonial disponível será transferido à outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da Ovarihana-ADISC provém de:
- Número ou marcador, página 5: a) das quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) doações, legados ou subsídios que foram concedidos; e
- Número ou marcador, página 5: d) rendimentos de bens movéis e imóveis que façam parte do património da Ovarihana-ADISC.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos por recurso à deliberação da Assembleia Geral ou por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Ovarihana-ADISC pode ser extinta pela falta de meios para prosseguir com actividades programada, bem como pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da Ovarihana-ADISC deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, por 3/4 de todos todos os membros, cabendo esta a nomeação da comissão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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