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Texto do artigo · p. 6 African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065325 uma sociedade denominada African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 6 Asad Naseer, solteiro, maior, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Shoprite, n.º 1023, 1.° andar, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º GM9825242, emitido a 23 de Abril de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.o 423 R/C, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Kamaxakeni e nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objeto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 6 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 6 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a quota de único sócio Asad Naseer, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Asad Naseer, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065325 uma sociedade denominada African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  4. Texto do artigo, página 6: Asad Naseer, solteiro, maior, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Shoprite, n.º 1023, 1.° andar, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º GM9825242, emitido a 23 de Abril de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.o 423 R/C, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Kamaxakeni e nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objeto social
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 6: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  18. Número ou marcador, página 6: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  20. Texto do artigo, página 6: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a quota de único sócio Asad Naseer, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: Administração
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Asad Naseer, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
  33. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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