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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065325 uma sociedade denominada African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 6: Asad Naseer, solteiro, maior, natural de SialkotPaquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua da Shoprite, n.º 1023, 1.° andar, Bairro da Malhangalene e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º GM9825242, emitido a 23 de Abril de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação African Car Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Angola n.o 423 R/C, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Kamaxakeni e nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objeto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
- Número ou marcador, página 6: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 6: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a quota de único sócio Asad Naseer, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Asad Naseer, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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