Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Decas Minex, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590158, uma entidade denominada Decas Minex, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Marta Joao Paulino, Solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100426030B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Ana Geraldo Chambe, Solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101000878M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, adiante designada segunda Outorgante e,
Texto do artigo · p. 14 Mery Geny Matine, Solteira, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279048M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada terceira Outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Pelas outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada, Decas Minex, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Decas Minex, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e trinta e quatro, primeiro andar na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A prestação de serviços na área de prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades multissectoriais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital s ocial
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 i) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Marta João Paulino; ii) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Ana Geraldo Chambe; iii) Uma quota no valor nominal de dois mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pela sócia Mery Geny Matine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, as sócias têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, as sócias, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sócias poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O pedido do consentimento é feito por escrito com a indicação de transmissão e de todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso seja prestado o consentimento, a transmissão é feita aos sócios em primeiro lugar de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma. Calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham propor.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de referência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários a tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 15 concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Representação e voto
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tal fim concedidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que consistem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomas, devendo a mesma ser assinada por todos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração da sociedade será exercida pela sócia Marta João Paulino, que desde já é nomeada Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete á administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ouvida a administração caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sócias executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização e quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Resolução dos conflitos
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Decas Minex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590158, uma entidade denominada Decas Minex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Marta Joao Paulino, Solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100426030B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada Primeira Outorgante;
  5. Texto do artigo, página 14: Ana Geraldo Chambe, Solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101000878M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, adiante designada segunda Outorgante e,
  6. Texto do artigo, página 14: Mery Geny Matine, Solteira, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279048M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada terceira Outorgante.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelas outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada, Decas Minex, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e sede social
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma, duração e sede social
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Decas Minex, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e trinta e quatro, primeiro andar na cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A prestação de serviços na área de prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades multissectoriais permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital s ocial
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelas sócias da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Marta João Paulino; ii) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Ana Geraldo Chambe; iii) Uma quota no valor nominal de dois mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pela sócia Mery Geny Matine.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, as sócias têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, as sócias, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) As sócias poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitido.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O pedido do consentimento é feito por escrito com a indicação de transmissão e de todas as condições de transmissão.
  38. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso seja prestado o consentimento, a transmissão é feita aos sócios em primeiro lugar de preferência na aquisição da quota.
  39. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma. Calculados nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SéTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham propor.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de referência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários a tomada de decisão.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios
  49. Texto do artigo, página 15: concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: Representação e voto
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tal fim concedidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que consistem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomas, devendo a mesma ser assinada por todos.
  55. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade será exercida pela sócia Marta João Paulino, que desde já é nomeada Administradora da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Compete á administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  61. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DéCIMO
  63. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Ouvida a administração caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) As sócias executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Amortização e quotas
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 16: a) por acordo;
  79. Número ou marcador, página 16: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: Resolução dos conflitos
  82. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  85. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação Moçambicana.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.