Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Djuba Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587394, uma entidade denominada Djuba Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Wessel Burger, casado, em regime de comunhão de bens, com Karine Marie Jeanne Honoreé Gouinguenet, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 460319319, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil seis, pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado com Annewil Agema, em regime de separação de bens, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze pela Home Affairs e África do Sul, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Djuba Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naciona(EN4) Talhão número oitocentos e cinquenta e nove, Matola A, Cidade de Matola, Central, podendo por deliberação da Conselho de Administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectos
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: Exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
- Número ou marcador, página 16: b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:-
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Wessel Burger; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Wessel Burger e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.