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Texto do artigo · p. 16 Djuba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587394, uma entidade denominada Djuba Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Wessel Burger, casado, em regime de comunhão de bens, com Karine Marie Jeanne Honoreé Gouinguenet, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 460319319, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil seis, pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado com Annewil Agema, em regime de separação de bens, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze pela Home Affairs e África do Sul, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Djuba Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naciona(EN4) Talhão número oitocentos e cinquenta e nove, Matola A, Cidade de Matola, Central, podendo por deliberação da Conselho de Administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectos
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:-
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Wessel Burger; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Wessel Burger e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Djuba Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587394, uma entidade denominada Djuba Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Wessel Burger, casado, em regime de comunhão de bens, com Karine Marie Jeanne Honoreé Gouinguenet, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 460319319, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil seis, pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado com Annewil Agema, em regime de separação de bens, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze pela Home Affairs e África do Sul, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes Artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Djuba Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naciona(EN4) Talhão número oitocentos e cinquenta e nove, Matola A, Cidade de Matola, Central, podendo por deliberação da Conselho de Administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objectos
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 16: Exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 16: a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:-
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Wessel Burger; e
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Gerência
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Wessel Burger e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SéTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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