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Texto do artigo · p. 16 Moz Chiller Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589257, uma entidade denominada Moz Chiller Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Jacobus Hendrikus Blanckenberg, casado, em regime de comunhão de bens, com Tonia Blanckenburg, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A01568398, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado, em regime de separação de bens, com Annewil Agema, natural de Pretoria residente nesta Cidade de Matola, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 17 n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze, pela Home Affairs e África do Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Chiller Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordo de Inkomate, número treze mil duzentos e cinquenta e dois, quarteirao dois, Bairro do Fomento, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
Texto do artigo · p. 17 a)Manutenacão e assessoria tecnico de refridgeração e arcondicionaros.
Número ou marcador · p. 17 b) Manutencao e assesoria tecnica, electronica e mecanica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que a sociedade devidamente autoriza e os sócios assim o deliberaram para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jacobus Hendrikus Blanckenberg; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios
Texto do artigo · p. 17 gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas por Jacobus Hendrikus Blanckenberg e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por em três meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assinaturas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 Pela assinatura precisar os dois assinaturas de Jacobus Hendrikus Blanckenburg e Jan Gerrit Agema.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Eventuais alterações ao teor do presente contrato só serão validas se forem precedidas de negociação entre as partes e incluídas no texto deste acordo por meio de adenda subscrita pelas partes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presente contrato vai ser assinado em dois exemplares de igual teor e valor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Litígio
Número ou marcador · p. 17 Um) As partes comprometem-se a resolver qualquer litígio que possa emergir da aplicação do presente contrato, com base no principio de boa fé e por via amigável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gorada a via de solução amigável, as partes poderão recorrer ao fórum judicial competente da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moz Chiller Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589257, uma entidade denominada Moz Chiller Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Jacobus Hendrikus Blanckenberg, casado, em regime de comunhão de bens, com Tonia Blanckenburg, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A01568398, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado, em regime de separação de bens, com Annewil Agema, natural de Pretoria residente nesta Cidade de Matola, portador do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 17: n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze, pela Home Affairs e África do Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Chiller Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordo de Inkomate, número treze mil duzentos e cinquenta e dois, quarteirao dois, Bairro do Fomento, cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
  15. Texto do artigo, página 17: a)Manutenacão e assessoria tecnico de refridgeração e arcondicionaros.
  16. Número ou marcador, página 17: b) Manutencao e assesoria tecnica, electronica e mecanica.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que a sociedade devidamente autoriza e os sócios assim o deliberaram para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jacobus Hendrikus Blanckenberg; e
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios
  27. Texto do artigo, página 17: gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Gerência
  31. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas por Jacobus Hendrikus Blanckenberg e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SéTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por em três meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Assinaturas
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  45. Texto do artigo, página 17: Pela assinatura precisar os dois assinaturas de Jacobus Hendrikus Blanckenburg e Jan Gerrit Agema.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Eventuais alterações ao teor do presente contrato só serão validas se forem precedidas de negociação entre as partes e incluídas no texto deste acordo por meio de adenda subscrita pelas partes.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O presente contrato vai ser assinado em dois exemplares de igual teor e valor.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: Litígio
  53. Número ou marcador, página 17: Um) As partes comprometem-se a resolver qualquer litígio que possa emergir da aplicação do presente contrato, com base no principio de boa fé e por via amigável.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Gorada a via de solução amigável, as partes poderão recorrer ao fórum judicial competente da Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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