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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sunshine Holiday Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589672, uma entidade denominada Sunshine Holiday Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. MozhiLiu, solteiro, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00046939B, de 22/08/2014;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Guicai Man, solteiro, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00039842A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede na Rua Osvaldo Tazama, oitocentos e trinta e sete, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Agência de viagens e turismo
- Número ou marcador, página 18: b) Relações públicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 18: d) Mediação e intermediação comercial; e)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio MozhiLiu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guicai Man, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o Senhor MozhiLiu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do socio MozhiLiu, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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