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Texto do artigo · p. 17 Sunshine Holiday Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589672, uma entidade denominada Sunshine Holiday Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. MozhiLiu, solteiro, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00046939B, de 22/08/2014;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Guicai Man, solteiro, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00039842A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede na Rua Osvaldo Tazama, oitocentos e trinta e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Agência de viagens e turismo
Número ou marcador · p. 18 b) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) Mediação e intermediação comercial; e)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio MozhiLiu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guicai Man, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o Senhor MozhiLiu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do socio MozhiLiu, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sunshine Holiday Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589672, uma entidade denominada Sunshine Holiday Travel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique
  4. Texto do artigo, página 17: Entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro. MozhiLiu, solteiro, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00046939B, de 22/08/2014;
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. Guicai Man, solteiro, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00039842A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede na Rua Osvaldo Tazama, oitocentos e trinta e sete, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Agência de viagens e turismo
  15. Número ou marcador, página 18: b) Relações públicas;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e gestão;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Mediação e intermediação comercial; e)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio MozhiLiu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guicai Man, correspondente a cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o Senhor MozhiLiu.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do socio MozhiLiu, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SéTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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