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Texto do artigo · p. 18 Lis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por Escritura Pública de dezasseis de Março de dois mil e quinze lavrada à folhas noventa e quatro à noventa e sete verso do livro número duzentos e um, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em direito, Conservadora/notária superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada denominada Lis, Limitada, pelos sócios Óscar Francisco de Sousa Soares, Memória Cornélio Mandanda, Letícia Simone Soares e Kailene Inema Mandanda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 Lis, Limitada, que significa Logística, Investimento e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua EM002, número quarenta e cinco, no bairro do Alto Gingone/ Expansao II, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 18 b) Logística
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e estudos de projectos
Número ou marcador · p. 18 d) Representação e intermediação comercial
Número ou marcador · p. 18 e) Transportes
Número ou marcador · p. 18 f) Turismo, hotelaria e actividades simulares
Número ou marcador · p. 18 g) Compra, venda, gestão, promoção, desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros
Número ou marcador · p. 18 h) Protocolo e tratamento de expedientes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a:
Número ou marcador · p. 18 a) Dez mil meticais pertencentes ao sócio, Óscar Francisco de Sousa Soares, equivalente a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Memória Cornélio Mandanda, equivalente a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia, equivalente Letícia Simone Soares, e a uma quota de doze e meio por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Kailene Inema Mandanda Soares, equivalente a uma quota de doze e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) é nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios Óscar Francisco de Sousa Soares e Memória Cornélio Mandanda, perfazem o Conselho de Administração, podendo estes achando conveniente, delegarem seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Pemba, dezassete de Março de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por Escritura Pública de dezasseis de Março de dois mil e quinze lavrada à folhas noventa e quatro à noventa e sete verso do livro número duzentos e um, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em direito, Conservadora/notária superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada denominada Lis, Limitada, pelos sócios Óscar Francisco de Sousa Soares, Memória Cornélio Mandanda, Letícia Simone Soares e Kailene Inema Mandanda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: Lis, Limitada, que significa Logística, Investimento e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua EM002, número quarenta e cinco, no bairro do Alto Gingone/ Expansao II, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços nas áreas:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação
  14. Número ou marcador, página 18: b) Logística
  15. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e estudos de projectos
  16. Número ou marcador, página 18: d) Representação e intermediação comercial
  17. Número ou marcador, página 18: e) Transportes
  18. Número ou marcador, página 18: f) Turismo, hotelaria e actividades simulares
  19. Número ou marcador, página 18: g) Compra, venda, gestão, promoção, desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros
  20. Número ou marcador, página 18: h) Protocolo e tratamento de expedientes
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Dez mil meticais pertencentes ao sócio, Óscar Francisco de Sousa Soares, equivalente a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Memória Cornélio Mandanda, equivalente a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia, equivalente Letícia Simone Soares, e a uma quota de doze e meio por cento, do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: d) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Kailene Inema Mandanda Soares, equivalente a uma quota de doze e meio por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) é nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SéTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios Óscar Francisco de Sousa Soares e Memória Cornélio Mandanda, perfazem o Conselho de Administração, podendo estes achando conveniente, delegarem seus poderes a qualquer dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DéCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Contas e aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  55. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique
  65. Texto do artigo, página 19: Esta conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
  66. Texto do artigo, página 19: Pemba, dezassete de Março de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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