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Texto do artigo · p. 19 Master Energy Solar Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 19 Entidades Legais sob NUEL 100569442 uma sociedade denominada Master Energy Solar Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Shembo Xia, solteira, natural da China, residente na Rua de Coimbra, número cento e noventa e oito, bairro da Manlhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G48470571, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e onze, em China;
Texto do artigo · p. 19 Xiaoguo Luo, solteiro, natural da China, residente na avenida vinte e quatro de Julho numero setecentos e quarenta e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063420B, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze, em China. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Energy Solar Company, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio T numero trinta e dois Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade comercial de painéis solares e televisores com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Shenbo Xia, com o valor de dezanove mil meticais, e Xiaoguo Luo, com o valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shenbo Xia como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, treze Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Master Energy Solar Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 19: Entidades Legais sob NUEL 100569442 uma sociedade denominada Master Energy Solar Company, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Shembo Xia, solteira, natural da China, residente na Rua de Coimbra, número cento e noventa e oito, bairro da Manlhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G48470571, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e onze, em China;
  6. Texto do artigo, página 19: Xiaoguo Luo, solteiro, natural da China, residente na avenida vinte e quatro de Julho numero setecentos e quarenta e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063420B, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze, em China. Pelo presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Energy Solar Company, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio T numero trinta e dois Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade comercial de painéis solares e televisores com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Shenbo Xia, com o valor de dezanove mil meticais, e Xiaoguo Luo, com o valor de mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shenbo Xia como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 20: Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SéTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DéCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, treze Janeiro de dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 20: — O Técnico. Ilegível.
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