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- Texto do artigo, página 19: Master Energy Solar Company, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 19: Entidades Legais sob NUEL 100569442 uma sociedade denominada Master Energy Solar Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Shembo Xia, solteira, natural da China, residente na Rua de Coimbra, número cento e noventa e oito, bairro da Manlhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G48470571, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e onze, em China;
- Texto do artigo, página 19: Xiaoguo Luo, solteiro, natural da China, residente na avenida vinte e quatro de Julho numero setecentos e quarenta e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063420B, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze, em China. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Energy Solar Company, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio T numero trinta e dois Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade comercial de painéis solares e televisores com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Shenbo Xia, com o valor de dezanove mil meticais, e Xiaoguo Luo, com o valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shenbo Xia como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, treze Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico. Ilegível.
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