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Texto do artigo · p. 20 Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100590859 uma sociedade denominada Paco Engservice Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Josy Toso Neto Correia, solteiro, natural de Água-Grande, titular de Passaporte n.º S118112, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze, emitido pelo serviço de Migração e Fronteira de São Tome e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., podendo agir sob a denominação abreviada de Paco Engservice, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C, rua três mil quatrocentos e sessenta numero doze , podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultorias, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, fornecimento de materiais de escritórios, limpeza e higiene, fornecimento de bens de consumo, intermediação e mediação, interactividade, (serviços na area de engenharia).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de material gráfico e electrónico;
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas ao comércio (com importação e exportação) e indústria;
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil Meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Josy Toso Neto Correia o capital pode sofrer acrescimos por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Josy Toso Neto Correia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 20 Cinco) é vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dogam respeito anegócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permacer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100590859 uma sociedade denominada Paco Engservice Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Josy Toso Neto Correia, solteiro, natural de Água-Grande, titular de Passaporte n.º S118112, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze, emitido pelo serviço de Migração e Fronteira de São Tome e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., podendo agir sob a denominação abreviada de Paco Engservice, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C, rua três mil quatrocentos e sessenta numero doze , podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultorias, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, fornecimento de materiais de escritórios, limpeza e higiene, fornecimento de bens de consumo, intermediação e mediação, interactividade, (serviços na area de engenharia).
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de material gráfico e electrónico;
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas ao comércio (com importação e exportação) e indústria;
  15. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
  16. Número ou marcador, página 20: Cinco) Prestação de serviços na área de informática.
  17. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil Meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Josy Toso Neto Correia o capital pode sofrer acrescimos por deliberação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Da administração)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Josy Toso Neto Correia.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  26. Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio;
  27. Número ou marcador, página 20: Cinco) é vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dogam respeito anegócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SéTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permacer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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