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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100590859 uma sociedade denominada Paco Engservice Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Josy Toso Neto Correia, solteiro, natural de Água-Grande, titular de Passaporte n.º S118112, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze, emitido pelo serviço de Migração e Fronteira de São Tome e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., podendo agir sob a denominação abreviada de Paco Engservice, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C, rua três mil quatrocentos e sessenta numero doze , podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultorias, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, fornecimento de materiais de escritórios, limpeza e higiene, fornecimento de bens de consumo, intermediação e mediação, interactividade, (serviços na area de engenharia).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de material gráfico e electrónico;
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas ao comércio (com importação e exportação) e indústria;
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Prestação de serviços na área de informática.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil Meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Josy Toso Neto Correia o capital pode sofrer acrescimos por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Josy Toso Neto Correia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 20: Cinco) é vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dogam respeito anegócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permacer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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