Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 KG - Kugonda Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589087 uma sociedade denominada KG - Kugonda Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro Outorgante. Alfredo Carlos Dacala, casado, natural de Quissico, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade e n.º 110100101636B, emitido no dia oito de Março dedois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo Outorgante. Belizário Carlos Dibozane Matimbe, solteiro, natural de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482451F, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro Ortorgante. Esperança André Dacala, casada com o primeiro outorgante, natural de Cambine, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, emitido no dia doze de Março de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KG - Kugonda Holding, Limitada. Estudos,
Texto do artigo · p. 22 consultoria,fomação, comunicação, edição de publicações e serviços, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no município da Matola, na rua dos Mambas número dez, esquina com a avenida cuatro de Outubro, quarteirão dezasete, bairro Zona Verde A, podendo, por deliberação simples da assembleia-geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A KG – Kugonda Holding, Lda. – Estudos, consultoria, formação, comunicação, publicações e serviços - é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudos e pesquisas nas áreas de educação, formação profissional e comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 b) Estudos, pesquisas, traduções e revisão linguística de documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria nas áreas de educação e formação profissional e comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 d) Concepção de currículos e programas educacionais e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 e) Implementação de currículos e programas de educacionais e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 f) Avaliação de currículos, programas educacionais e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenvolvimento de projectos educacionais e de comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 h) Formação geral e especializada;
Número ou marcador · p. 22 i) Concepção e implementação de planos de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 j) Elaboração, edição e produção de jornais, revistas, comunicados internos, boletins informativos, brochuras institucionais, relatório e contas, panfletos e vários outros trabalhos gráficos;
Número ou marcador · p. 22 k) Edição e publicação de livros;
Número ou marcador · p. 22 l) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 m) Exploração da área de transportes;
Número ou marcador · p. 22 n) Exploração da área da construção civil;
Número ou marcador · p. 22 o) Exploração da área de microcrédito e financeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 22 ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Belizário Carlos Dibonzane Matimbe, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Alfredo Carlos Dacala, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do sócio gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia-geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou pela maioria de cinquenta por cento, por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia-geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social de contas coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia-geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: KG - Kugonda Holding, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589087 uma sociedade denominada KG - Kugonda Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro Outorgante. Alfredo Carlos Dacala, casado, natural de Quissico, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade e n.º 110100101636B, emitido no dia oito de Março dedois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo Outorgante. Belizário Carlos Dibozane Matimbe, solteiro, natural de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482451F, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro Ortorgante. Esperança André Dacala, casada com o primeiro outorgante, natural de Cambine, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, emitido no dia doze de Março de dois mil e dez, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KG - Kugonda Holding, Limitada. Estudos,
  11. Texto do artigo, página 22: consultoria,fomação, comunicação, edição de publicações e serviços, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no município da Matola, na rua dos Mambas número dez, esquina com a avenida cuatro de Outubro, quarteirão dezasete, bairro Zona Verde A, podendo, por deliberação simples da assembleia-geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A KG – Kugonda Holding, Lda. – Estudos, consultoria, formação, comunicação, publicações e serviços - é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Estudos e pesquisas nas áreas de educação, formação profissional e comunicação social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Estudos, pesquisas, traduções e revisão linguística de documentos;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria nas áreas de educação e formação profissional e comunicação social;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Concepção de currículos e programas educacionais e de formação profissional;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Implementação de currículos e programas de educacionais e de formação profissional;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Avaliação de currículos, programas educacionais e de formação profissional;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Desenvolvimento de projectos educacionais e de comunicação social;
  26. Número ou marcador, página 22: h) Formação geral e especializada;
  27. Número ou marcador, página 22: i) Concepção e implementação de planos de comunicação;
  28. Número ou marcador, página 22: j) Elaboração, edição e produção de jornais, revistas, comunicados internos, boletins informativos, brochuras institucionais, relatório e contas, panfletos e vários outros trabalhos gráficos;
  29. Número ou marcador, página 22: k) Edição e publicação de livros;
  30. Número ou marcador, página 22: l) Organização de eventos;
  31. Número ou marcador, página 22: m) Exploração da área de transportes;
  32. Número ou marcador, página 22: n) Exploração da área da construção civil;
  33. Número ou marcador, página 22: o) Exploração da área de microcrédito e financeira.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
  35. Texto do artigo, página 22: ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 22: Capital social
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a três quotas iguais assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Belizário Carlos Dibonzane Matimbe, no valor de cinco mil meticais;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SéTIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Administração/gerência e sua obrigação
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Alfredo Carlos Dacala, desde já nomeado sócio gerente.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do sócio gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: Assembleia-geral e sua convocação
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou pela maioria de cinquenta por cento, por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  65. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia-geral.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO
  67. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  68. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia-geral que os tiver aprovado.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: Exercício social de contas
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social de contas coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  82. Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia-geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O técnico. Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.