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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588382 uma sociedade denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Fomento quarteirão dezasseis casa duzentos e quarenta e seis barra nove, Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347294C, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chidenguele, Manjacaze-Gaza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal,comercio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 23 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Cesarino Teodoro Nhabangue e equivalente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 é livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cesarino
Texto do artigo · p. 24 Teodoro Nhabangue, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588382 uma sociedade denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Fomento quarteirão dezasseis casa duzentos e quarenta e seis barra nove, Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347294C, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chidenguele, Manjacaze-Gaza.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal,comercio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  19. Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Cesarino Teodoro Nhabangue e equivalente a cem por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 23: é livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cesarino
  34. Texto do artigo, página 24: Teodoro Nhabangue, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DéCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
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