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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588382 uma sociedade denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Fomento quarteirão dezasseis casa duzentos e quarenta e seis barra nove, Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347294C, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chidenguele, Manjacaze-Gaza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal,comercio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Cesarino Teodoro Nhabangue e equivalente a cem por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: é livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cesarino
- Texto do artigo, página 24: Teodoro Nhabangue, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
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