Mozmine Prospecção e Pesquisa, Limitada
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Mozmine Prospecção e Pesquisa, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Mozmine Prospecção e Pesquisa, Limitada
- Texto do artigo, página 24: em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Luís Filipe Barroso Pina e O Mozmine-Empresa Mineira Moçambique, Limitada, representado pelo senhor Chaque Gicoba e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Mozmine Prospecção Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 24: A Mozmine Prospecção e Pesquisa Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional numero cento e seis, no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa de produtos minerais como: águas marinhas, turmalinas, granadas, quartzo, ouro, amazonites e rubí curíndos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente noventa por cento, do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Barroso Pina;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente dez por cento, do capital social, pertencente ao sócio MozmineEmpresa Mineira Moçambique, Limitada, representada pelo senhor Chaque Gicoba.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) é nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade de algum sócio
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Filipe Barroso Pina, e será dispensada de caução dera exercida por um conselho de administração composto por ambos os sócios ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura individual de cada um deles.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 25: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as conta de resultado
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Esta conforme Conservató dos Regitos e Notariados de
- Texto do artigo, página 25: Pemba, treze, de Junho, de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
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