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Texto do artigo · p. 25 Mondial Mozambique, Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e quatro, de Fevereiro, dois mil e quinze, lavrada à folhas quarenta e oito verso à cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, desta conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Mondial Mozambique, Construction, Limitada, cujo o sócio é a sociedade Mondial Mozambique, Limitada, e por esta foi dito que: é sócia da sociedade supra, com sede na Rua do Porto, núymero seis, na baixa da Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil setecentos cinqüenta e nove, à folhas cento oitenta e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento e dois, á folhas cento noventa e três e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de dez milhões de meticais, e que pela presente escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e Acta da assembleia extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelo sócio da sociedade ao lado inscrita, sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios e alteração de alguns artigos dos estatutos da sociedade. A sócia única Mondial Mozambique Limitada por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para os novos sócios Mahdi Awada e a Sibel Kemerkaya, passando a deter cada um dos sócios cinquenta por cento do capital social. E em conseqüência desta cessão de quotas e admissão de novos sócios, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sexto, sétimo, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Asociedade adopta a denominação de Mondial Mozambique Construction, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 25 ARTIGO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte meneira:
Número ou marcador · p. 25 a) mahdi awada com uma quota no valor nominal de cinco milhões
Texto do artigo · p. 25 de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sibel Kemerkaya com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 ARTIGO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que por julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os cinquenta por cento do capital social, o que equivale a quatro milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e sua representação A sociedade é administrada e reprsentada
Texto do artigo · p. 25 pelo sócio Mahdi Awada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 25 disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 25 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 25 A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Pemba, vinte e quatro , de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mondial Mozambique, Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e quatro, de Fevereiro, dois mil e quinze, lavrada à folhas quarenta e oito verso à cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, desta conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Mondial Mozambique, Construction, Limitada, cujo o sócio é a sociedade Mondial Mozambique, Limitada, e por esta foi dito que: é sócia da sociedade supra, com sede na Rua do Porto, núymero seis, na baixa da Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil setecentos cinqüenta e nove, à folhas cento oitenta e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento e dois, á folhas cento noventa e três e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de dez milhões de meticais, e que pela presente escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e Acta da assembleia extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelo sócio da sociedade ao lado inscrita, sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios e alteração de alguns artigos dos estatutos da sociedade. A sócia única Mondial Mozambique Limitada por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para os novos sócios Mahdi Awada e a Sibel Kemerkaya, passando a deter cada um dos sócios cinquenta por cento do capital social. E em conseqüência desta cessão de quotas e admissão de novos sócios, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sexto, sétimo, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: Asociedade adopta a denominação de Mondial Mozambique Construction, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 25: ARTIGO
  7. Texto do artigo, página 25: Capital social
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte meneira:
  9. Número ou marcador, página 25: a) mahdi awada com uma quota no valor nominal de cinco milhões
  10. Texto do artigo, página 25: de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Sibel Kemerkaya com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  14. Texto do artigo, página 25: A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 25: ARTIGO
  16. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  17. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que por julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os cinquenta por cento do capital social, o que equivale a quatro milhões e quinhentos mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e sua representação A sociedade é administrada e reprsentada
  22. Texto do artigo, página 25: pelo sócio Mahdi Awada.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  25. Texto do artigo, página 25: Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios.
  26. Texto do artigo, página 25: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  27. Texto do artigo, página 25: disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  28. Texto do artigo, página 25: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  29. Texto do artigo, página 25: A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 25: Pemba, vinte e quatro , de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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