Good Plastic Home, Limitada

Texto extraído + documento associado

Good Plastic Home, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Good Plastic Home, Limitada
Texto do artigo · p. 26 sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e seis, a folhas cento trinta e cinco verso, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Satar Abdulgani e Muniro Abdulgani e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Good Plastic Home, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Good Plastic Home, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Mercado Municipal, Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, actividades de prestação de serviços autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Satar Abdulgani; e
Número ou marcador · p. 26 b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Muniro Abdulgani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) é livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 26 a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 26 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral realizará duas Sessões ordinárias anualmente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) é designado como sócio gerente o sócio Muniro Abdulgani, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se
Texto do artigo · p. 26 passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Pemba, aos quatro, de Março, de dois mil e quinze. - A notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Good Plastic Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e seis, a folhas cento trinta e cinco verso, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Satar Abdulgani e Muniro Abdulgani e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Good Plastic Home, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede social
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Good Plastic Home, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Mercado Municipal, Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, actividades de prestação de serviços autorizados por lei.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Satar Abdulgani; e
  18. Número ou marcador, página 26: b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Muniro Abdulgani.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Cessação de quotas
  22. Número ou marcador, página 26: Um) é livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  27. Número ou marcador, página 26: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SéTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral realizará duas Sessões ordinárias anualmente, com a finalidade de:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Gerência da sociedade
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub gerente.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) é designado como sócio gerente o sócio Muniro Abdulgani, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Competências
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DéCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Omissões
  47. Texto do artigo, página 26: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  48. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se
  49. Texto do artigo, página 26: passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  50. Texto do artigo, página 26: A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  51. Texto do artigo, página 26: Pemba, aos quatro, de Março, de dois mil e quinze. - A notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.