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Texto do artigo · p. 26 Afri Car Rental, Limiatda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Março, de mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e duas, sob o número mil novecentos e treze, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e quatro, a folhas cento trinta e cinco, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Mahamad Ikbal Osman e Sumeya Osman e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Afri Car Rental, Limiatda, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) é constituída uma sociedade comercial, que adopta a denominação de Afri Car Rental Limitada , ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas, tais como aluguer de viaturas com e sem condutor, aluguer de máquinas com e sem manobrador, compra e venda de viaturas, venda de acessórios para viaturas, prestação de serviços, importação e exportação, bem como a representação e agenciamentos comerciais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Sumeya Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
Texto do artigo · p. 27 sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão e Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo tricentésimo do código comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 27 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e vinculação
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contractos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 ARTIARTIGO GO DéCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 27 de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 A Notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Pemba, aos dois, de Marro, de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Afri Car Rental, Limiatda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Março, de mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e duas, sob o número mil novecentos e treze, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e quatro, a folhas cento trinta e cinco, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Mahamad Ikbal Osman e Sumeya Osman e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Afri Car Rental, Limiatda, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 26: Um) é constituída uma sociedade comercial, que adopta a denominação de Afri Car Rental Limitada , ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Pemba.
  7. Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas, tais como aluguer de viaturas com e sem condutor, aluguer de máquinas com e sem manobrador, compra e venda de viaturas, venda de acessórios para viaturas, prestação de serviços, importação e exportação, bem como a representação e agenciamentos comerciais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Sumeya Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
  28. Texto do artigo, página 27: sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Exclusão e Amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo tricentésimo do código comercial.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 27: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  37. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 27: d) Por decisão judicial.
  39. Número ou marcador, página 27: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SéTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e vinculação
  42. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contractos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: Assembleias gerais
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: Ano social e distribuição de resultados
  50. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 27: ARTIARTIGO GO DéCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  58. Texto do artigo, página 27: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
  59. Texto do artigo, página 27: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  60. Texto do artigo, página 27: A Notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  61. Texto do artigo, página 27: Pemba, aos dois, de Marro, de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
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