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Texto do artigo · p. 28 Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Onze de Agosto de Dois mil e Catorze, lavrada a folhas 96 verso a 98 verso, do livro de notas para escrituras diversas nº 198-B, da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão, entre Benedito Moisés Sitoe, Ermmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada (YCI,), e tem como sede em Pemba, na Rua CI trinta e dois porta número setenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda e Arrendamento de Imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 28 mil meticais, cabendo trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe, Emmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Impedimento
Texto do artigo · p. 28 é vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa a caução, bastando três assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou enabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 28 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 28 aos dezanove de Março de dois mil e quinze.O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Onze de Agosto de Dois mil e Catorze, lavrada a folhas 96 verso a 98 verso, do livro de notas para escrituras diversas nº 198-B, da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão, entre Benedito Moisés Sitoe, Ermmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada (YCI,), e tem como sede em Pemba, na Rua CI trinta e dois porta número setenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Venda e Arrendamento de Imóveis;
  15. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; e
  16. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta
  20. Texto do artigo, página 28: mil meticais, cabendo trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe, Emmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Impedimento
  27. Texto do artigo, página 28: é vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SéTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Gerência
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa a caução, bastando três assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DéCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
  41. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou enabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  42. Texto do artigo, página 28: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-Baú,
  47. Texto do artigo, página 28: aos dezanove de Março de dois mil e quinze.O Notário, Ilegível.
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