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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Onze de Agosto de Dois mil e Catorze, lavrada a folhas 96 verso a 98 verso, do livro de notas para escrituras diversas nº 198-B, da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão, entre Benedito Moisés Sitoe, Ermmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada (YCI,), e tem como sede em Pemba, na Rua CI trinta e dois porta número setenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda e Arrendamento de Imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 28: mil meticais, cabendo trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe, Emmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Impedimento
- Texto do artigo, página 28: é vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa a caução, bastando três assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou enabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 28: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 28: aos dezanove de Março de dois mil e quinze.O Notário, Ilegível.
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