Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada

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Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 30 perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Umaca Nanhimbe – Guest House, Limtada pelos sócios Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada e Anabela Sousa Costa Moreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Designação social e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Formação profissional aplicada à actividade hoteleira e à restauração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em espécie é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Recebida a comunicação referida no número três deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de trinta dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 31 Nove) é nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Ónus ou encargos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de trinta dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 31 Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 31 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros trezes meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
Número ou marcador · p. 31 b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar válidamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazerse representar por outra pessoa, munida de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representante e os poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 31 b) Eventual distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 31 e) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral Ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DéCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação de sócio
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DéCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 32 aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Pemba, aos dois de Março de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Umaca Nanhimbe – Guest House, Limtada pelos sócios Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada e Anabela Sousa Costa Moreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Designação social e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Formação profissional aplicada à actividade hoteleira e à restauração.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em espécie é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, suprimentos
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
  32. Número ou marcador, página 31: Cinco) Recebida a comunicação referida no número três deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
  33. Número ou marcador, página 31: Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no número dois do presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 31: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de trinta dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
  35. Número ou marcador, página 31: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  36. Número ou marcador, página 31: Nove) é nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SéTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
  39. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: Ónus ou encargos
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de trinta dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: Gerência
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
  51. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: Obrigação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um gerente;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros trezes meses de cada ano civil.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
  63. Número ou marcador, página 31: Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
  65. Número ou marcador, página 31: b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
  66. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar válidamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 31: Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
  68. Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazerse representar por outra pessoa, munida de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representante e os poderes que lhe foram conferidos.
  69. Número ou marcador, página 31: Oito) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: Poderes da assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório anual de contas;
  74. Número ou marcador, página 31: b) Eventual distribuição de dividendos;
  75. Número ou marcador, página 31: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 31: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
  77. Número ou marcador, página 31: e) Amortização de quotas.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: Exercício
  80. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral Ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DéCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
  88. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DéCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 32: Omissões
  91. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições
  92. Texto do artigo, página 32: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
  93. Texto do artigo, página 32: Pemba, aos dois de Março de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
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