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Texto do artigo · p. 32 Chuabo Mediclinic, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil duzentos e sessenta e sete, a folhas cento e dez, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos e vinte e nove, a folhas cento oitenta e quatro do registo das entidades legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Chuabo Mediclinic, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Administrar o património da farmácia e sua gestão como unidade comercial de venda de medicamentos destinados a medicina humana e veterinária;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, produtos homeopáticos, acessórios, para venda exclusiva em farmácia;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica,
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 f) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 32 h) Agenciamento e outros serviços afins, do regulamento de licenciamento de actividade;
Número ou marcador · p. 32 i) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Igor Xadreque Madeira Matavele, com sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Victória Manuela da Silva Lobo com quarenta e cinco mil meticais, correspondente e trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Gisela Dirce Lobo Matavel, com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Fernando José Sebastião Pinto, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Igor Xadreque Madeira Matavele ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) é dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou que concordem, que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nestas condições, as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 33 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 33 Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 33 a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
Número ou marcador · p. 33 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Chuabo Mediclinic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil duzentos e sessenta e sete, a folhas cento e dez, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos e vinte e nove, a folhas cento oitenta e quatro do registo das entidades legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Chuabo Mediclinic, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Administrar o património da farmácia e sua gestão como unidade comercial de venda de medicamentos destinados a medicina humana e veterinária;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, produtos homeopáticos, acessórios, para venda exclusiva em farmácia;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica,
  17. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 32: f) Contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 32: g) Marketing;
  20. Número ou marcador, página 32: h) Agenciamento e outros serviços afins, do regulamento de licenciamento de actividade;
  21. Número ou marcador, página 32: i) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Igor Xadreque Madeira Matavele, com sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Victória Manuela da Silva Lobo com quarenta e cinco mil meticais, correspondente e trinta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Gisela Dirce Lobo Matavel, com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 32: d) Fernando José Sebastião Pinto, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 32: e) Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  32. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  35. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  39. Texto do artigo, página 32: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SéTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Obrigações
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: Gerência
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Igor Xadreque Madeira Matavele ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
  52. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
  53. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
  58. Número ou marcador, página 33: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou que concordem, que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nestas condições, as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO
  60. Texto do artigo, página 33: Contas e resultados
  61. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  62. Texto do artigo, página 33: Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 33: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 33: Quelimane, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
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