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- Texto do artigo, página 32: Chuabo Mediclinic, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil duzentos e sessenta e sete, a folhas cento e dez, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos e vinte e nove, a folhas cento oitenta e quatro do registo das entidades legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Chuabo Mediclinic, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 32: b) Administrar o património da farmácia e sua gestão como unidade comercial de venda de medicamentos destinados a medicina humana e veterinária;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, produtos homeopáticos, acessórios, para venda exclusiva em farmácia;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica,
- Número ou marcador, página 32: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 32: f) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 32: g) Marketing;
- Número ou marcador, página 32: h) Agenciamento e outros serviços afins, do regulamento de licenciamento de actividade;
- Número ou marcador, página 32: i) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Igor Xadreque Madeira Matavele, com sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Victória Manuela da Silva Lobo com quarenta e cinco mil meticais, correspondente e trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Gisela Dirce Lobo Matavel, com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Fernando José Sebastião Pinto, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Igor Xadreque Madeira Matavele ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 33: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou que concordem, que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nestas condições, as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 33: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 33: Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 33: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
- Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
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