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- Texto do artigo, página 33: Organizações Unwa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta, de Agosto, de dois mil e doze, lavrada, a folhas nove a dez verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: António Carlos dos Santos da Costa Dias e Alberto Sabão e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Organizações Unwa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como a sua denominação Organizações Unwa, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelecer-se-á por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
- Texto do artigo, página 33: importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Pesca. Quatro) Turismo. Cinco) Industria. Seis) Recolha e tratamento de resíduos. Sete) Actividade imobiliária. Oito) Exploração e pesquisa de minérios. Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,que achar necessarias mediante a autorizacao das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte
- Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) António Carlos dos Santos da Costa Dias, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Alberto Sabão, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 33: a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 33: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
- Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ė desde já indicado o senhor António Carlos dos Santos da Costa Dias como sóciogerente da sociedade cujo o mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercicio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Competências
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente,praticando todos os actos tedentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 34: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais,separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal,enquanto nao tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas,se outra não for a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A notária, assinado ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos cinco de Março, de dois mil e quinze. — A notária, assinado ilegível, Ilegível.
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