Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Organizações Unwa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta, de Agosto, de dois mil e doze, lavrada, a folhas nove a dez verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: António Carlos dos Santos da Costa Dias e Alberto Sabão e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Organizações Unwa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como a sua denominação Organizações Unwa, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelecer-se-á por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
Texto do artigo · p. 33 importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Pesca. Quatro) Turismo. Cinco) Industria. Seis) Recolha e tratamento de resíduos. Sete) Actividade imobiliária. Oito) Exploração e pesquisa de minérios. Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,que achar necessarias mediante a autorizacao das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) António Carlos dos Santos da Costa Dias, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Alberto Sabão, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 33 a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
Número ou marcador · p. 33 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ė desde já indicado o senhor António Carlos dos Santos da Costa Dias como sóciogerente da sociedade cujo o mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercicio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente,praticando todos os actos tedentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais,separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal,enquanto nao tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas,se outra não for a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A notária, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos cinco de Março, de dois mil e quinze. — A notária, assinado ilegível, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Organizações Unwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta, de Agosto, de dois mil e doze, lavrada, a folhas nove a dez verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: António Carlos dos Santos da Costa Dias e Alberto Sabão e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Organizações Unwa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como a sua denominação Organizações Unwa, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Duração
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelecer-se-á por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
  14. Texto do artigo, página 33: importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) Pesca. Quatro) Turismo. Cinco) Industria. Seis) Recolha e tratamento de resíduos. Sete) Actividade imobiliária. Oito) Exploração e pesquisa de minérios. Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,que achar necessarias mediante a autorizacao das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte
  19. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 33: a) António Carlos dos Santos da Costa Dias, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Alberto Sabão, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
  26. Texto do artigo, página 33: a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas quando:
  30. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico do último balanço aprovado.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SéTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
  36. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
  37. Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Ė desde já indicado o senhor António Carlos dos Santos da Costa Dias como sóciogerente da sociedade cujo o mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercicio.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: Competências
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente,praticando todos os actos tedentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: Distribuição de resultados
  49. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais,separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal,enquanto nao tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas,se outra não for a deliberação da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: Dissolução e transformação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  56. Texto do artigo, página 34: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A notária, assinado ilegível.
  57. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos cinco de Março, de dois mil e quinze. — A notária, assinado ilegível, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.