Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 R.D. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove do livro para escrituras diversas números dez barra B deste cartório notorial, a cargo de Atanasia Jaime Manuel José, Conservadora e Not’aria Superior dos registos de Quelimane, no impedimento do Notário do referido cartorio, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Júlia Domingos Ucama, solteira, maior, natural de Dondo e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104301970 emitido no dia trinta e um de julho de dois mil e treze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 36 E por ela foi dito: Que entre si constitui uma Sociedade por cotas de responsabilidades Limitada denominada Sociedade Unipessoalr.D. Construções Limitada, com sede na cidade de Quelimaneque será regida pelosartigos seguintes :
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa adopta a denominação de Sociedade Unipessoal R.D. Construções Limitada, que tem a sua sede em Quelimae Bairro Piloto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podendo por deliberação do proprietário abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A empresa tem por objectivos o exercício da s seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e de realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencentea única proprietaria Júlia Domingos Ucama.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de socios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não são exigiveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer medianteas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração, gerência e representação da empresa em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela proprietaria Julia Domingos Ucama, quem desde ja fica gerente com direitos de assinatura de aberturas de contas bancárias e em tidos actos e documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, porem o gestor ou seu mandatario nao poderao obrigar a empresa em actos ou documentos estranhos negocios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonação sub pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo mesmo que tais obrigações nao sejam exigidas a empresa que em todo caso as considera nulas sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nos casos de menores expedientes serão assinados pelos empregados devidamente
Texto do artigo · p. 37 autorizados para o efeito por inerência dos cargos que ocupam na empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral e constituida pela propietaria, a sua deliberação quando tomada nos termos da lei do estatuto obrigatório para todos, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 37 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente ate ao final do primeiro trimestre será encerrado o balancete referente a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas, serão parcialmente divididos para a empresa e o titular da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo for Omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notorial de Quelimane, cinco
Texto do artigo · p. 37 de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: R.D. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove do livro para escrituras diversas números dez barra B deste cartório notorial, a cargo de Atanasia Jaime Manuel José, Conservadora e Not’aria Superior dos registos de Quelimane, no impedimento do Notário do referido cartorio, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 36: Júlia Domingos Ucama, solteira, maior, natural de Dondo e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104301970 emitido no dia trinta e um de julho de dois mil e treze em Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 36: E por ela foi dito: Que entre si constitui uma Sociedade por cotas de responsabilidades Limitada denominada Sociedade Unipessoalr.D. Construções Limitada, com sede na cidade de Quelimaneque será regida pelosartigos seguintes :
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação sede
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa adopta a denominação de Sociedade Unipessoal R.D. Construções Limitada, que tem a sua sede em Quelimae Bairro Piloto.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por deliberação do proprietário abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na conservatória competente.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Texto do artigo, página 36: A empresa tem por objectivos o exercício da s seguintes actividades :
  15. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Comercio.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e de realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencentea única proprietaria Júlia Domingos Ucama.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de socios.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Não são exigiveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer medianteas condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Administração, gerência e representação da empresa em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela proprietaria Julia Domingos Ucama, quem desde ja fica gerente com direitos de assinatura de aberturas de contas bancárias e em tidos actos e documentos.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, porem o gestor ou seu mandatario nao poderao obrigar a empresa em actos ou documentos estranhos negocios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonação sub pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo mesmo que tais obrigações nao sejam exigidas a empresa que em todo caso as considera nulas sem nenhum efeito.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Nos casos de menores expedientes serão assinados pelos empregados devidamente
  28. Texto do artigo, página 37: autorizados para o efeito por inerência dos cargos que ocupam na empresa.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral e constituida pela propietaria, a sua deliberação quando tomada nos termos da lei do estatuto obrigatório para todos, ainda que ausente.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SéTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Contas e resultados
  34. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente ate ao final do primeiro trimestre será encerrado o balancete referente a trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas, serão parcialmente divididos para a empresa e o titular da empresa.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 37: Em tudo for Omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na república de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notorial de Quelimane, cinco
  40. Texto do artigo, página 37: de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.