Associação Comité de Monitoria e Responsabilização Social – SAMcom
Texto extraído + documento associado
Associação Comité de Monitoria e Responsabilização Social – SAMcom
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação Comité de Monitoria e Responsabilização Social – SAMcom
- Texto do artigo, página 1: de Sua Excelência o Governador da Província da Zambézia, inscrita sob o número oitenta, a folhas setenta e três, do livro de Registo de Associações quarteirão um, da Entidade Legal de Quelimane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: O Comité da Monitoria da Responsabilização Social de Quelimane, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 1: SAMcom, é constituído por Munícipes da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O SAMcom é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial,
- Texto do artigo, página 2: constituída nos termos da lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O SAMcom tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia e exerce as suas actividades em todo território do Município da Cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: O SAMcom, poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: O SAMcom tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a participação pró-activa e consciente dos munícipes de Quelimane em todos processos de governação local baseada numa abordagem sobre responsabilização social;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar trabalhos de monitoria e auditaria social as políticas, estratégias e instrumentos de planificação, gestão administrativa da sociedade com maior enfoque para o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o engajamento de todos actores e grupos cívicos com os órgãos municipais em todos momentos da definição dos planos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: d) Estimular a participação cívica dos munícipes em todos processos de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 2: e) Facilitar acções de capacitação dos seus membros sobre aspectos relevantes de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover trocas de experiência com actores com iniciativas similares que actuam em outros municípios do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: g) Criar aproximação entre munícipes e as entidades municipais;
- Número ou marcador, página 2: h) Servir de veículo dos assuntos das comunidades levando as entidades municipais;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções integradas de sensibilização, educação, comunicação e informação de interesse dos munícipes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do SAMcom, toda pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto destes estatutos, desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Represente interesses direccionados ao bem-estar dos munícipes da Cidade de Quelimane;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceite os objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 2: c) Compromete-se a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros do SAMcom agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado e elaborado o estatuto da organização e/ou que assinarem a escritura pública;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, são membros efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMcom;.
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMcom.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão ao SAMcom é dirigido a Assembleia Geral sob proposta do Presidente do SAMcom.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos Membros far-se-á por deliberação em Assembleia Geral quando verificada a conformidade legal do candidato;
- Número ou marcador, página 2: Três) A aquisição da qualidade de membro honorário dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O Regulamento Interno do SAMcom estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas reuniões da organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na vida da organização;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMcom, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar e utilizar os bens do SAMcom que se destinem para o uso comum dos membros.
- Número ou marcador, página 2: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos do SAMcom;
- Número ou marcador, página 2: g) Serem informados das actividades do SAMcom;
- Número ou marcador, página 2: h) Participar em todas as actividades do SAMcom;
- Número ou marcador, página 2: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro do SAMcom;
- Número ou marcador, página 2: j) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente na vida da organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar o SAMcom no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 2: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
- Número ou marcador, página 2: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não podem ser dirigentes do SAMcom, indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos de partidos políticos, no aparelho do Estado e nas Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do SAMcom:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas, deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMcom e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMcom na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar as jóias e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem confiados;
- Número ou marcador, página 3: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMcom;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 3: i) Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
- Número ou marcador, página 3: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários: Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e Regulamento Interno do SAMcom;
- Número ou marcador, página 3: Três) é estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMcom para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Aquele que, voluntariamente e de acordo com o respectivo estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique o SAMcom de tal decisão;
- Número ou marcador, página 3: b) Aquele que tenha sido excluído nos termos do artigo décimo quarto do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Aquele que, tendo em débito quotas ou encargo referentes a seis meses ou superior e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro, mostre a incapacidade de tal pagamento devera formalmente comunicar a Assembleia Geral, que esta deliberará quando a sua desligação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso da alínea a) do número um, o Membro, ao notificar a sua decisão, deverá liquidar as contribuições em atraso caso tenha.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao órgão do SAMcom declarar a perda da qualidade de Membro, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um, autorizar a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constitui infracção disciplinar, punível nos termos deste artigo e do artigo decimo quarto, o não cumprimento, por parte dos Membros, de qualquer dos deveres referidos no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao órgão do SAMcom a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se refere o artigo decimo quarto.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Membro tem o prazo de quinze dias, contado da data da recepção da notificação para apresentar a auto defesa dos factos por ele acusado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DéCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados que não cumprem os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio do SAMcom serão aplicadas sanções disciplinares, aplicáveis nos termos do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos associados, molda-los no sentido de contribuírem positivamente para o bem-estar da organização.
- Número ou marcador, página 3: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes assegurados as garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Todos os Membros estão sujeitos a acção disciplinar do SAMcom, e pela ordem da gravidade as sanções são:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão da qualidade de Membro poderá ser aplicada aos Membros que deixarem de pagar as contribuições devidas por período superior a um ano;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A aplicação das sanções previstas, são da competência da direcção legial;
- Número ou marcador, página 3: Sete) O pagamento efectuado durante o cumprimento de pena poderá dar lugar ao perdão da sanção ainda por cumprir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DéCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Recurso)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores;
- Texto do artigo, página 3: Doiws) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão dos Associados)
- Texto do artigo, página 3: A readmissão dos membros constantes das alíneas b) e c) do artigo oito só podem fazer-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido assembleia extraordinária e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por liberação de culpa;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DéCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos do SAMcom:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que á associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DéCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos do SAMcom:
- Número ou marcador, página 3: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto e directo, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum Membro poderá ocupar mais de um órgão no colegial.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Havendo vaga num dos órgãos sociais durante a vigência do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um membro para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As candidaturas para titulares dos órgãos sociais são feitas por listas.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Considera-se vencedora a lista que obtiver a maioria simples dos votos expressos;
- Número ou marcador, página 3: Sete) As eleições dos titulares dos órgãos sociais só serão validas quando legítimas pela Assembleias Geral.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Em regulamento específico fixar-seão os demais princípios e regras relativas a organização de processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os resultados provenientes das deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a Legislação, os Estatutos, Regulamento Interno, Manual Administrativo-financeiro e, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SéTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os Membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento do SAMcom;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos e aprovar o Regulamento Interno e o Manual de Procedimento Administrativo e Financeiro do SAMcom;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação do SAMcom;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução do SAMcom, formas de liquidação e destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 4: g) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixação de quota para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DéCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia-geral é composta por três membros, sendo;
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 4: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatórias e funcionamento da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral do SAMcom reúne-se uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Junho e extraordinariamente a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus órgão sociais ou de pelo menos mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de quinze a trinta dias, mediante convocatória, aviso fixada na sede do SAMcom e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta aqui se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e de pelo menos metade dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGéSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os Estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos Membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGéSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção não é uma unidade executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGéSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o SAMcom em juiz e nos encontros dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos órgão do SAMcom;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as propostas do Regulamento Interno e Manual de Procedimento Administrativo e Financeiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatórios anuais de conta e das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliar e monitorar as actividades do órgão executivo do SAMcom;
- Número ou marcador, página 4: g) Negociar acordos em nome do SAMcom e assinar acordos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGéSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho de Direcção reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá tomar decisões estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a tês sessões consecutivas sem justificação, perderá o mandato;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho direcção serão realizadas na sede do Comité.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGéSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Representação do SAMcom)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para vincular genericamente o SAMcom é necessária a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, Director Executivo e Administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar o SAMcom em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGéSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para melhor funcionamento de SAMcom será constituída uma direcção executiva e o corpo da desta direcção será composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Gestor de Programas;
- Número ou marcador, página 4: c) Oficial de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrativo-financeiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Assistente do Escritório;
- Número ou marcador, página 5: f) Motorista;
- Número ou marcador, página 5: g) Guarda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O seu recrutamento é mediante concurso público.
- Número ou marcador, página 5: Três) Atribuições e funcionamento da Direcção Executiva serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGéSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um Secretario
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratados pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditório ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGéSIMO SéTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património do SAMcom é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAMcom é exercida pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGéSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação dos membros fundadores em geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta e cinco por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGéSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão do SAMcom, será efectuada por deliberação de três quartos de votos de favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da organização apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGéSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGéSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMcom em Assembleia Geral Constitutiva.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.