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- Texto do artigo, página 5: GMA-Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005558971, uma entidade denominada A GMA-Serviços & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: A GMA-Serviços & Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: António G. Ângelo Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110200380019S, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 5: André Pinto Langa, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110035699L, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e seis;
- Texto do artigo, página 5: Henrique Albino Matavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110201056131I, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 5: Pelo, presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Que a presente ecritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de GMA-Serviços & Consultoria, Lda, com sede na Rua de Camões n.º 2502, Distrito Municipal Ka Hlamankulo, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e consultorias, nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos e obras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa a soma de três quotas distribuidas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) António G. Ângelo Mondlane, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) André Pinto Langa, com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: c) Henrique Albino Matavel, com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António G. Ângelo Mondlane, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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