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Texto do artigo · p. 5 GMA-Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005558971, uma entidade denominada A GMA-Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 A GMA-Serviços & Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 António G. Ângelo Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110200380019S, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 5 André Pinto Langa, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110035699L, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e seis;
Texto do artigo · p. 5 Henrique Albino Matavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110201056131I, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 5 Pelo, presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Que a presente ecritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de GMA-Serviços & Consultoria, Lda, com sede na Rua de Camões n.º 2502, Distrito Municipal Ka Hlamankulo, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e consultorias, nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos e obras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa a soma de três quotas distribuidas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) António G. Ângelo Mondlane, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) André Pinto Langa, com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 c) Henrique Albino Matavel, com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António G. Ângelo Mondlane, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: GMA-Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1005558971, uma entidade denominada A GMA-Serviços & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: A GMA-Serviços & Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 5: António G. Ângelo Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110200380019S, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 5: André Pinto Langa, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110035699L, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e seis;
  6. Texto do artigo, página 5: Henrique Albino Matavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110201056131I, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo, presente contrato de sociedade autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Que a presente ecritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que usa a denominação de GMA-Serviços & Consultoria, Lda, com sede na Rua de Camões n.º 2502, Distrito Municipal Ka Hlamankulo, cujo capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e consultorias, nas áreas de contabilidade, auditoria, recursos humanos e obras.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e representa a soma de três quotas distribuidas de seguinte modo:
  18. Número ou marcador, página 5: a) António G. Ângelo Mondlane, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 5: b) André Pinto Langa, com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 5: c) Henrique Albino Matavel, com uma quota de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SéTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António G. Ângelo Mondlane, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Morte e incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 6: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DéCIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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