Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 MC Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550628, uma entidade denominada Chonga Limpezas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 6 Um) Minaz Manoj Chandulal, solteiro, natural de Maputo, portadora de BI n.º 110 100 415 966I, emitido em 06 de Setembro de 2010, na Cidade de Maputo, residentente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Tasnimbanu AbdulCadir, casada, natural de Maputo, portador de D.I.R.E n.º 00989799, emitido em Maputo aos 22 de Março de 2000, na cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, forma, e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação MC Travel & Tours, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo os seus escritórios em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de turismo e na emissão de bilhetes, reservas de hoteis, passeios turisticos, transferes e prestação de serviços para pedido de vistos e toda sua abrângencia permitida por lei, podendo, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou coxexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Minaz Manoj Chandulal , titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Tasnimbanu AbdulCadir, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social
Número ou marcador · p. 6 Dois) O aumento de capital determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberação da assembleia geral, para o que, os sócios observarão as formalidades legais e aplicaveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, desde que haja um acordo prévio dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Minaz Manoj Chandulal e Tasnimbanu AbdulCadir que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 7 Três) é vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 7 exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nos casos Omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM)
Texto do artigo · p. 7 A União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM) foi criado em 2005 num encontro realizado na sede da União Distrital de Marracuene, primeiramente como núcleo provincial onde foi eleita a comissão que devia dirigir as actividades que culminaria com a constituição da UPCM. Não foi fácil assumir o cargo em que foi confiado mas foi encorajado por outros companheiros que já vinham dirigindo os destinos do movimento associativo em tempos atrás. O núcleo foi constituído por 3 Distrito que são Boane, Marracuene e Manhiça, durante os 5 anos conseguiu alcançar os Distritos de Magude, Matutuine e Namaacha. Foi a partir desse momento que se viu a necessidade da criação de uma união provincial de camponeses.
Texto do artigo · p. 7 A União Provincial de Camponeses de Maputo aparece com o objectivo de desenvolver a atitude de bem servir aos membros das associações e uniões distritais através do fortalecimento, defesa e coordenação das organizações camponesas particularmente mulheres, jovens e famílias vivendo com HIV/SIDA com vista a serem ouvidas pelo governo, sector privado e outras organizações da
Texto do artigo · p. 8 Sociedade Civil e se tornarem mais autónomos na produção agropecuária sustentável para a sua soberania alimentar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, adiante abreviada por UPCM é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A UPCM terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da UPCM é por tempo indeterminado, contando-se o sue início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Para a realização dos seus objectivos, a União Provincial de Camponeses de Maputo, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Fortalecer o Movimento de camponeses na Província de Maputo para promover auto estima, gestão de recurso dos camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 8 c) Consolidar e expandir a organização de camponeses, através de associações, cooperativas e outras organizações a nível da província de Maputo para implementação de acções que contribuam para a melhoria das condições de vida das famílias camponesas e das comunidades rurais em geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da União Provincial de Camponeses, as Uniões Distritais, zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos estatutos e princípios da União Provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para rectificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A qualidade de membros só produzirá efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo onze destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da UPCM podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade dos membros da UPCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso da ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham assinado a escritura publica da constituição da UPCM e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 8 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da união.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Membros honorários
Texto do artigo · p. 8 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua acção e motivação mormente ou pleno moral, se distinguem por serviços excepcionais prestados a favor da união.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 8 Os membro da UPCM têm direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado dos planos e de actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da união, sempre que achá-las contrárias aos princípios estatutários em vigor e das demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar e utilizar bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Pedir o seu afastamento da agremiação sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor a convocação de sessão da Assembleia Geral sempre que haja conveniência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições estatuárias, programa e regulamento bem como cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas pelas tarefas a que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 8 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 9 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 9 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 9 j) Participar nas actividades da união provincial;
Número ou marcador · p. 9 k) Participar activamente nos encontros promovidos pela UPCM;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPCM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Sanções
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 9 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Ofender o prestígio e bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem danos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação da sanção de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da União
Texto do artigo · p. 9 A UPCM tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, é composta por um:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são revogáveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros delegados com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas na presença dos membros previstos no número cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As cessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir ou aprovar o relatório de actividades e de orçamento desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o plano e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os corpos directivos dentro do mandato e/ou quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Por um terço dos membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 b) Definir no programa as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo treze no seu número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Definir o valor das jóias e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o Regulamento Interno da União;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar os Planos Económicos e Financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões definidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Eleições
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da união, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração e/ou pela comissão eleitoral e pelas Uniões/Associações membros da União Provincial de Camponeses com antecedência mínima de quinze dias a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das cessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competência do Vice-presidente e Secretários
Texto do artigo · p. 10 São competências do Vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Associação em JUÍZO ou fora dele. é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretario/a;
Número ou marcador · p. 10 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração reúne
Texto do artigo · p. 10 -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir as actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Adquirir bens necessários para o seu funcionamento e para o exercício da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para união,
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 10 f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos se caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratar pessoal técnico para funções específicas da união no âmbito da profissionalização;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 O Presidente de Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar acções do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar em nome da união todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as cartas de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 10 Em especial, são competências do Vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 São competência do Secretário/a do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 10 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Vogais
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos vogais compete - lhes colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aconselhar o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) o Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades bem como de procedimentos administrativos da união.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretario e Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas cessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundo social da união;
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas colectivas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviço prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 b) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 c) As sanções aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 d) O número, composição e funcionamento os departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da união.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Omissão
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao código civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MC Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100550628, uma entidade denominada Chonga Limpezas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 6: Um) Minaz Manoj Chandulal, solteiro, natural de Maputo, portadora de BI n.º 110 100 415 966I, emitido em 06 de Setembro de 2010, na Cidade de Maputo, residentente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Dois) Tasnimbanu AbdulCadir, casada, natural de Maputo, portador de D.I.R.E n.º 00989799, emitido em Maputo aos 22 de Março de 2000, na cidade de Maputo, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, forma, e sede
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação MC Travel & Tours, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo os seus escritórios em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de turismo e na emissão de bilhetes, reservas de hoteis, passeios turisticos, transferes e prestação de serviços para pedido de vistos e toda sua abrângencia permitida por lei, podendo, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou coxexas com seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Minaz Manoj Chandulal , titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Tasnimbanu AbdulCadir, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento de capital determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberação da assembleia geral, para o que, os sócios observarão as formalidades legais e aplicaveis.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, desde que haja um acordo prévio dos sócios nesse sentido.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  36. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SéTIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberação)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  47. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Minaz Manoj Chandulal e Tasnimbanu AbdulCadir que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  56. Número ou marcador, página 7: Três) é vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  61. Texto do artigo, página 7: exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegra-lo.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  75. Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos Omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 7: União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM)
  78. Texto do artigo, página 7: A União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM) foi criado em 2005 num encontro realizado na sede da União Distrital de Marracuene, primeiramente como núcleo provincial onde foi eleita a comissão que devia dirigir as actividades que culminaria com a constituição da UPCM. Não foi fácil assumir o cargo em que foi confiado mas foi encorajado por outros companheiros que já vinham dirigindo os destinos do movimento associativo em tempos atrás. O núcleo foi constituído por 3 Distrito que são Boane, Marracuene e Manhiça, durante os 5 anos conseguiu alcançar os Distritos de Magude, Matutuine e Namaacha. Foi a partir desse momento que se viu a necessidade da criação de uma união provincial de camponeses.
  79. Texto do artigo, página 7: A União Provincial de Camponeses de Maputo aparece com o objectivo de desenvolver a atitude de bem servir aos membros das associações e uniões distritais através do fortalecimento, defesa e coordenação das organizações camponesas particularmente mulheres, jovens e famílias vivendo com HIV/SIDA com vista a serem ouvidas pelo governo, sector privado e outras organizações da
  80. Texto do artigo, página 8: Sociedade Civil e se tornarem mais autónomos na produção agropecuária sustentável para a sua soberania alimentar.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  83. Texto do artigo, página 8: Denominação
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, adiante abreviada por UPCM é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  87. Texto do artigo, página 8: Sede
  88. Texto do artigo, página 8: A UPCM terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  90. Texto do artigo, página 8: Duração
  91. Texto do artigo, página 8: A duração da UPCM é por tempo indeterminado, contando-se o sue início a partir da data da sua escritura pública.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  93. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  94. Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus objectivos, a União Provincial de Camponeses de Maputo, tem os seguintes objectivos:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Fortalecer o Movimento de camponeses na Província de Maputo para promover auto estima, gestão de recurso dos camponeses nas suas realizações;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Consolidar e expandir a organização de camponeses, através de associações, cooperativas e outras organizações a nível da província de Maputo para implementação de acções que contribuam para a melhoria das condições de vida das famílias camponesas e das comunidades rurais em geral;
  98. Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  101. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da União Provincial de Camponeses, as Uniões Distritais, zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos estatutos e princípios da União Provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para rectificação.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membros só produzirá efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo onze destes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  106. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  107. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da UPCM podem ser:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
  111. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade dos membros da UPCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso da ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  114. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  115. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham assinado a escritura publica da constituição da UPCM e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  117. Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
  118. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  120. Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
  121. Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da união.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  123. Texto do artigo, página 8: Membros honorários
  124. Texto do artigo, página 8: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua acção e motivação mormente ou pleno moral, se distinguem por serviços excepcionais prestados a favor da união.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros associados
  127. Texto do artigo, página 8: Os membro da UPCM têm direito de:
  128. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  129. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da união;
  130. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  131. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  132. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e de actividades da união e verificar as respectivas contas;
  133. Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da união, sempre que achá-las contrárias aos princípios estatutários em vigor e das demais deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  135. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  136. Número ou marcador, página 8: i) Pedir o seu afastamento da agremiação sempre que achar conveniente;
  137. Número ou marcador, página 8: j) Propor a convocação de sessão da Assembleia Geral sempre que haja conveniência.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  139. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  140. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da união:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições estatuárias, programa e regulamento bem como cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas pelas tarefas a que foi incumbido;
  146. Número ou marcador, página 8: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  147. Número ou marcador, página 9: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  148. Número ou marcador, página 9: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
  149. Número ou marcador, página 9: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  150. Número ou marcador, página 9: j) Participar nas actividades da união provincial;
  151. Número ou marcador, página 9: k) Participar activamente nos encontros promovidos pela UPCM;
  152. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPCM.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  154. Texto do artigo, página 9: Sanções
  155. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Afastamento dos cargos directivos;
  160. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  161. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
  162. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  163. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Ofender o prestígio e bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem danos.
  165. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
  166. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  168. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da União
  169. Texto do artigo, página 9: A UPCM tem como órgãos sociais:
  170. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração;
  172. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  174. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  177. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, é composta por um:
  178. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
  180. Número ou marcador, página 9: c) Um Secretário.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  182. Texto do artigo, página 9: Formas de convocação
  183. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  184. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  185. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são revogáveis.
  186. Número ou marcador, página 9: Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  187. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros delegados com fins eleitorais.
  188. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas na presença dos membros previstos no número cinco deste artigo.
  189. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  191. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 9: Um) As cessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Discutir ou aprovar o relatório de actividades e de orçamento desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o plano e orçamento do ano seguinte;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os corpos directivos dentro do mandato e/ou quando necessário;
  196. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  197. Número ou marcador, página 9: a) Pelo Conselho de Administração;
  198. Número ou marcador, página 9: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 9: c) Pelo Conselho Fiscal;
  200. Número ou marcador, página 9: d) Por um terço dos membros em pleno gozo de seus direitos.
  201. Número ou marcador, página 9: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  202. Número ou marcador, página 9: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitam.
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  204. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
  207. Número ou marcador, página 9: b) Definir no programa as linhas gerais de actuação da união;
  208. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Fiscal;
  209. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
  210. Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
  211. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo treze no seu número dois destes estatutos;
  212. Número ou marcador, página 9: g) Definir o valor das jóias e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  213. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o Regulamento Interno da União;
  214. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar os Planos Económicos e Financeiros da união e controlar a sua execução;
  215. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  216. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união.
  217. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões definidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  219. Texto do artigo, página 9: Eleições
  220. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da união, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  222. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração e/ou pela comissão eleitoral e pelas Uniões/Associações membros da União Provincial de Camponeses com antecedência mínima de quinze dias a data da sua realização.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  224. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  225. Texto do artigo, página 10: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  226. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  227. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 10: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandará lavrar;
  229. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das cessões da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  231. Texto do artigo, página 10: Competência do Vice-presidente e Secretários
  232. Texto do artigo, página 10: São competências do Vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
  233. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
  234. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 10: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  237. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração
  238. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Associação em JUÍZO ou fora dele. é composto por:
  239. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  240. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  241. Número ou marcador, página 10: c) Secretario/a;
  242. Número ou marcador, página 10: d) Dois vogais.
  243. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reúne
  244. Texto do artigo, página 10: -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  246. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Administração
  247. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  248. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir as actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  249. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
  251. Número ou marcador, página 10: d) Adquirir bens necessários para o seu funcionamento e para o exercício da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para união,
  252. Número ou marcador, página 10: e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  253. Número ou marcador, página 10: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos se caso seja necessário;
  254. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 10: h) Contratar pessoal técnico para funções específicas da união no âmbito da profissionalização;
  256. Número ou marcador, página 10: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 10: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  258. Número ou marcador, página 10: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  260. Texto do artigo, página 10: O Presidente de Conselho de Administração
  261. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  262. Número ou marcador, página 10: a) Orientar acções do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  263. Número ou marcador, página 10: b) Assinar em nome da união todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as cartas de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  265. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
  266. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  267. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente do Conselho de Administração
  268. Texto do artigo, página 10: Em especial, são competências do Vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  269. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  270. Texto do artigo, página 10: Secretário
  271. Texto do artigo, página 10: São competência do Secretário/a do Conselho de Administração:
  272. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  273. Número ou marcador, página 10: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  274. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o arquivo da união;
  275. Número ou marcador, página 10: d) Responder e enviar cartas;
  276. Número ou marcador, página 10: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  277. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  278. Texto do artigo, página 10: Vogais
  279. Número ou marcador, página 10: Um) Aos vogais compete - lhes colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
  280. Número ou marcador, página 10: Dois) Aconselhar o Conselho de Administração.
  281. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  282. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  283. Número ou marcador, página 10: Um) o Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades bem como de procedimentos administrativos da união.
  284. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretario e Vogal.
  285. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  286. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
  287. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença de mais de metade dos seus membros.
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  289. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  290. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  291. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  292. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  294. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  295. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Administração;
  296. Número ou marcador, página 11: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
  297. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas cessões da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  300. Texto do artigo, página 11: Constituem fundo social da união;
  301. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas colectivas dos membros;
  302. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  303. Número ou marcador, página 11: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  304. Número ou marcador, página 11: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviço prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  305. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  306. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  308. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  309. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros:
  310. Número ou marcador, página 11: a) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Administração.
  311. Número ou marcador, página 11: b) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 11: c) As sanções aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  313. Número ou marcador, página 11: d) O número, composição e funcionamento os departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da união.
  314. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  315. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  316. Número ou marcador, página 11: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  317. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  319. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  320. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  321. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  322. Texto do artigo, página 11: Omissão
  323. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao código civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.