Associação de Camponeses Alfredo Namitette ChimpuganeMarracuene
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Associação de Camponeses Alfredo Namitette ChimpuganeMarracuene
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- Texto do artigo, página 11: Associação de Camponeses Alfredo Namitette ChimpuganeMarracuene
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo cento e cinquenta e sete, e seguintes do código Civil, conjugado com lei oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação de camponês Alfredo Namitete 30, bairro-Eduardo Mondlane-Ximpugane, Marracuene que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação de Associação de Camponeses Alfredo Namitette Chimpugane-Marracuene.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Camponeses Alfredo Namitete-Marracuene é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracune posto Administrativo Sede, Localidade de Nhongonhane. Podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades da Associação de Camponeses Alfredo Namitete, circunscrevem-se ao território da provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação tem objectivo a produção Agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização Agraria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação poderá dedicar-se as actividades complementares decorrentes da produção agraria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos poderes-deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 11: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação de camponeses de Alfredo Namitete propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativo e culturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesses comum que devem sere submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir junto das entidades competentes dos direitos ao terreno escrito da alínea b) do artigo cinco; g ) A p o i a r o s a s s o c i a d o s n o desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na
- Texto do artigo, página 12: utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 12: h) Obter junto da entidade financiadora crédito agrário, os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamento, moageira, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 12: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imoveis;
- Número ou marcador, página 12: k) Contrair empréstimo, podendo sempre necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesses entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: o) Podem ser membros da Associação todos os cidadãos nacionais que satisfaçam as condições legais, cuja dimensão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: p) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Usufruir os benefícios materiais financeiros e socias que resultem da actividade da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas assembleias e reuniões da Associação votar eleger e ser eleito para qualquer órgão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conhecer a situação económica e financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões da Associação, junto da entidade estatal competente,
- Texto do artigo, página 12: sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Receber remunerações, dividas deliberadas em assembleia geral ou não, em virtude do trabalho prestado a associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Pedir a exoneração ou transferência para outra Associação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de voto aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações das assembleias gerais e outros órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir nas actividades através da realização das tarefas que forem atribuídas para a concepção dos objectivos económicos e sociais da Associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar nas Assembleias gerais e outras reuniões da Associação, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 12: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Elevar os seus conhecimentos políticos e técnico-científicos;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestigiar a Associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membro da Associação pode ser determinada por:
- Texto do artigo, página 12: a)Exoneração;
- Número ou marcador, página 12: b) Transferência para outra Associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 12: d) Morte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração
- Texto do artigo, página 12: A exoneração é da competência da comissão de gestão, carecendo sempre do saneamento pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: A exclusão do membro da Associação será determinada por violação grave desde estatuto também pelo previsto no número sete barra oitenta e nove, de treze de Maio, como segue: serão excluídos da Associação os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática do crime doloroso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos a legalização aplicável a Associação de que resulte prejuízos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada por Assembleia Geral por maioria de três quartosdos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando a sua participação no capital da Associação tenha sido penhorada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMOTERCEIRO São órgãos da associação
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as seguintes as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 12: a) Definir e aprovar os estatutos só regulamentos os planos bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar as questões relacionadas com a organização reorganização fusão cisão ou dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Sancionar a admissão de novos membros e a exoneração dos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da Associação:
- Número ou marcador, página 13: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações da Associação:
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre as aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas nos números precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos ¾ dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Comissão de gestão
- Texto do artigo, página 13: São atribuições da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e garantir a consecução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da Associação.
- Número ou marcador, página 13: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração dos membros observadas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder a contratação do pessoal para funções específicas na Associação.
- Número ou marcador, página 13: f) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo comprimento das obrigações da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gestão e presidente da comissão de gestão
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comissão de Gestão é presidida pelo presidente da associação competente, em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e dirigir a actividade da Associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a Associação, em juízo e em obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO SéTIMO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior a comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordenamento uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do seu presidente ou maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Sete) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) Examinar a actividade económica em conformidade com planos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Analisar a situação económica e financeira da associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dar parecer sobre relatório e contas do exercício bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Apresentar relatório sobre o seu trabalho pelo menos as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões da gestão.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Zelar em geral pelo cumprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberação de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Meios financeiros aplicados de resultados e reservas
- Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuídos aos membros da Associação depois constituídas reservas previstas no artigo seguinte deste estatuto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição dos resultados previsto no número precedente terá em conta o trabalho
- Texto do artigo, página 13: efectuado na Associação ou as operações efectuadas com a Associação ou outra forma que garante a equidade a distribuição não sendo porém permitida qualquer forma remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO
- Texto do artigo, página 13: Reservas
- Número ou marcador, página 13: Um) Com base nos resultados líquidos serão constituídas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 13: a) Reservas para o desenvolvimento económica destinado a elevação da sua base técnica material e a expansão das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Reserva para amortização depreciações.
- Número ou marcador, página 13: c) Reservas para o desenvolvimento social cultural e para formação em Associação destinadas a suportar em cargos ou investimento visado melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As percentagens para a constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Associação poderá criar outras reservas especialmente não previstas no precedente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das cisões, fusões, uniões, filiação e pedidos de financiamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Cisões
- Texto do artigo, página 13: A Associação poderá cindir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Fusões
- Texto do artigo, página 13: A Associação poderá fundir-se com outras Associações do mesmo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Uniões
- Texto do artigo, página 13: A Associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo a nível local nacional ou internacional dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A Associação é membro da UCAM e UNAC que serão previamente consultada para todos os efeitos descritos nos artigos 18, 19 e 20 para cuja Assembleia Geral caberá Homologar a decisão final.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGéSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Pedidos de financiamento
- Texto do artigo, página 14: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedidos de financiamento para o funcionamento da associação deverão pelo menos serem dados a conhecer a direcção de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGéSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão disposições das leis número sete barra oitenta e nove, de dezoito de Maio e nove barra setenta e nove.
- Texto do artigo, página 14: Marracuene cinco de Agosto de dois mil e quatro.
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