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Texto do artigo · p. 14 Proimtu Mmi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592258, uma entidade denominada Proimtu Mmi Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Richard Jackson, casado com Célia Salomão Mahajane sob regime de separação de bens, de nacionalidade britanica e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11G00022827N de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional da Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Célia Salomão Mahajane, casada com Richard Jackson sob regime de separação de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336729C de nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Proimtu Mmi Mozambique, Limitada, sita no Bairro Central, Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, no distrito Municipal da KaFumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de Serviços, Engenharia Mecanica Especialista na Fabricação e Montagem de Material, produzido a partir de Metal, Plastico e outros Materiais Similares;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Richard Jackson, correspondente a setenta e cinco por cento e a sócia Célia Salomão Mahajane, com quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richard Jackson, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 é proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Proimtu Mmi Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592258, uma entidade denominada Proimtu Mmi Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Richard Jackson, casado com Célia Salomão Mahajane sob regime de separação de bens, de nacionalidade britanica e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11G00022827N de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional da Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Célia Salomão Mahajane, casada com Richard Jackson sob regime de separação de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336729C de nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Proimtu Mmi Mozambique, Limitada, sita no Bairro Central, Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, no distrito Municipal da KaFumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de Serviços, Engenharia Mecanica Especialista na Fabricação e Montagem de Material, produzido a partir de Metal, Plastico e outros Materiais Similares;
  15. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Richard Jackson, correspondente a setenta e cinco por cento e a sócia Célia Salomão Mahajane, com quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração
  22. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richard Jackson, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SéTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: é proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DéCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  36. Texto do artigo, página 14: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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