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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Proimtu Mmi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592258, uma entidade denominada Proimtu Mmi Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Richard Jackson, casado com Célia Salomão Mahajane sob regime de separação de bens, de nacionalidade britanica e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11G00022827N de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional da Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Célia Salomão Mahajane, casada com Richard Jackson sob regime de separação de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336729C de nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Proimtu Mmi Mozambique, Limitada, sita no Bairro Central, Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, no distrito Municipal da KaFumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de Serviços, Engenharia Mecanica Especialista na Fabricação e Montagem de Material, produzido a partir de Metal, Plastico e outros Materiais Similares;
- Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Richard Jackson, correspondente a setenta e cinco por cento e a sócia Célia Salomão Mahajane, com quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richard Jackson, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: é proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 14: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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