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- Texto do artigo, página 4: Ssoffitax, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e cinco á noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação esede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Ssoffitax, Limitada, da com sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação e autorização das entidades autoridades competentes,pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Pedro Alexandre Nhamussua;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nemésio Manwuene Sitoe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão das quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não se demostre interesse entre os sócios pela quota cedente, este decide a sua alienação a quem e pelo preço achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aos sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeite à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo tomar lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselham, deste que tal facto não prejudique direitos legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são validadas por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Na falta de consenso, as deliberações são validadas pela maioria absoluta dos sócios mediante o voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
- Número ou marcador, página 5: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 5: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a
- Texto do artigo, página 5: aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo,dezoito de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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