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Texto do artigo · p. 4 Ssoffitax, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e cinco á noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação esede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Ssoffitax, Limitada, da com sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação e autorização das entidades autoridades competentes,pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Pedro Alexandre Nhamussua;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nemésio Manwuene Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão das quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não se demostre interesse entre os sócios pela quota cedente, este decide a sua alienação a quem e pelo preço achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aos sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeite à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo tomar lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselham, deste que tal facto não prejudique direitos legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações são validadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Na falta de consenso, as deliberações são validadas pela maioria absoluta dos sócios mediante o voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 5 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 5 aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo,dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Ssoffitax, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e cinco á noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação esede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Ssoffitax, Limitada, da com sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação e autorização das entidades autoridades competentes,pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e consultoria fiscal.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Pedro Alexandre Nhamussua;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nemésio Manwuene Sitoe.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão das quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não se demostre interesse entre os sócios pela quota cedente, este decide a sua alienação a quem e pelo preço achar conveniente.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Aos sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeite à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo tomar lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselham, deste que tal facto não prejudique direitos legítimos dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são validadas por consenso dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: Cinco) Na falta de consenso, as deliberações são validadas pela maioria absoluta dos sócios mediante o voto.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: (Ano financeiro)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  42. Número ou marcador, página 5: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Destino dos lucros)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a
  49. Texto do artigo, página 5: aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente;
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 5: (Normas supletivas)
  63. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo,dezoito de Janeiro de dois mil
  65. Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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