III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 4 de Março de 2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 27
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Título de secção · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 Dezembro 2015, foi atribuída à favor de Africaoro Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7379L, válida até 23 Novembro de 2020, para ouro, no distrito de Manica, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Homoíne
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 32º 53’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 32º 55’ 45,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 56’ 0,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 56’ 0,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 59’ 0,00’’ 32º 59’ 0,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 15,00’’
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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Kurula de Homoíne, representada pelos cidadãos, Carlos Ricardo Batine, Benedito Seja Deus Luís Mangue, Rosália Tomás Prumo, Osvalda Açucena Henrique, Ernesto Guiliche, Ananias Artur Neves, Alcídio Zacarias Pale, Joaquim José, Pedro Ernesto Covele, Albino Zefanias, Telma José Sandos Jonas e José Joaquim, com sede na vila do distrito de Homoíne, província de Inhambane, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Examinados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao artigo 7 e este conjugado com o n.º 2 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Kurula De Homoíne.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Homoíne, 17 de Dezembro de 2015. — A Administradora Distrital,Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
Texto do artigo · p. 1 (Este Aviso já foi publicado no Beletim da República n.º 15, 3.ª série, de 5 de Fevereiro de 2016)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Mozambique Shells, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, que para efeitos de publicação, que após escritura de vinte dois de Setembro de dois mil e oito, nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, perante mim, Daniel Francisco Chapo, licenciado em Direito e notário, constituiram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios: Rajabo Nuro, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade número zero trezentos milhões e cento sessenta e sete mil e um A, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Mucamo Rajabo, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, Zainabo Rajabo, solteira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, Elça Rajabo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Fátima Rajabo, solteira, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, representada neste acto pelo seu pai, Amina Rajabo,
Texto do artigo · p. 1 solteira, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 É constituída e será registada pelo código comercial e demais legislação aplicável por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mozambique Shells, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sede e principais estabelecimentos na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação a assembleia geral observarem as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo a participação finaceira em capitais de diversos empreendimentos, desenvolvimento das actividades do comércio geral, a exportação, produção, pesquisa e comercialização de produtos agrícola, conchas marinhas e outros marinhos autorizados por lei, a conta própria ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades a fins ou complementares, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em seis quotas, que são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma de cinquenta mil meticais, do sócio Rajabo Nuro;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma de dez mil meticais, da sócia Mucamo Rajabo;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma de dez mil meticais, da sócia Zainabo Rajabo;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma de dez mil meticais, da sócia Elça Rajabo;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma de dez mil meticais, da sócia Fátima Rajabo;
Número ou marcador · p. 2 f) Uma de dez mil meticais, da sócia Amina Rajabo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital, poderá ser aumentado a medida das necessidades do empreendimento desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os aumentos do capital social, serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) É lívre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ficará no entanto, dependente do sócios maioritário o qual, é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias, a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral, reune-se ordinariamente uma vez por ano, afim de apreciar ou modificar o balanço e suas contas de exercício, nomear e exonerar o director, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) Anualmente será dado um balanço a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 2 o fundo de reserva legal, é feitos quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes de extinto, falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota, permanecerá indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é obrigada por uma assinatura, sendo a do sócio maioritário ou então, outro por ele designado ou nomeado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei, de quinze de Abril de mil novecentos noventa e um e, as demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Nacala-Porto, catorze de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e oito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Metalo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta da assembleia geral ,no dia dezoito de Janeiro de dois e mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Metalo Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela número duzentos e sessenta e sete, quarto andar,
Texto do artigo · p. 2 matriculada sob o NUEL 100167263, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (O capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento pertencente ao sócio Victor Joaquim Pereira de Paiva.
Texto do artigo · p. 2 Maputo dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Grupo Dell, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, um de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Grupo Dell, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e oitocentos e catorze, matriculada sob
Texto do artigo · p. 2 o NUEL 100385716, com capital social de oitenta mil meticais o sócio único deliberou a cessão de quotas e a nomeação do administrador, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (O capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento pertencente ao sócio Rodney Eraldo Ribeiro e outra de quatro mil meticais correspondente a cinco porcento pertencente ao sócio Everson Eraldo Ribeiro.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio Everson Eraldo Ribeiro, bem assim como as assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100692724, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Uchafene Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Luís Quiba, casado com a Aida Isabel Deve Quiba, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de muzucanhane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111238B, de nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que constitue uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é designada por Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, apartir de um de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de actividade de financiamento de pequenos projectos, bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 3 objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a seguinte quota:
Texto do artigo · p. 3 Luís Quiba com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixado por ele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência será confiada ao sócio Luís Quiba, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face as despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que é titular de quotas na sociedade Audicontas Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de único sócio Luís Quiba, ou por procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 3 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se com o contabilista indicado, para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida pelo sócio
Texto do artigo · p. 3 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pelo sócio, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 Organizações Cinderela, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezasseis de Junho de mil novecentos e noventa e três, no Terceiro Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade denominada Organizações Cinderela, Limitada, matriculada sob o NUEL 4301 à folhas cento e setenta e duas verso do livro C traço onze, com capital social de trezentos meticais, os sócios deliberaram, o aumento do capital social, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social na sociedade cedência de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Organizações Cinderela, Limitada, passando o artigo quarto e sétimo do estatuto da sociedade a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, pertencente a MopacSociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, e; Uma quota de oito mil meticais, pertencente a Júlio Manuel Marques de Almeida, uma quota de oito mil meticais, pertencente a Gracinda da Conceição Portinha, e duas quotas de quatro mil meticais cada uma, pertencente a ABCComércio Investimentos e Participações Financeiras, Limitada e Ligis, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, constituído por três membros designados pelos sócios em assembleia geral. Para a sociedade ficar obrigada é necessário a assinatura em conjunto de dois gerentes.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único: Os gerentes são nomeados com dispensa de caução e poderão delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrilek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de um de Setembro de dois mil e quinze da sociedade Afrilek Moçambique, Limitada matriculala na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 100587823, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social e em consequência das alterações verificadas na composição dos artigos quarto e sétimo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Rui Miguel Lopes Cação.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Fica desde já nomeado gerente o sócio Rui Miguel Lopes Cação.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterando continuando em vigor o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Matola, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ACM – Consultoria Fiscal & Empreitada, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, acréscimo das actividades no objecto social, um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização de obras públicas, civil e empreitadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, licenciamento de pequenas empresas, consultoria ciêntifica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 4 d) Estaleiro de material de construção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objectivo principal, mediante acordo da assembleia geral, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas de seguinte maneira: Noventa e cinco por cento do capital social, correspondente novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Chichumane Massingue e cinco por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais, para a sócia Clésia Wendy de Márcia António Massingue, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 4 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Vilankulo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Rosetti Marino, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis realizou-se pelas nove horas a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Rosetti Marino Moçambique, Limitada doravante sociedade, na sua sede na rua Brado Africano, número quarenta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100349655, com o Número Único de Identificação Tributária 400402108, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu se a deliberação para alteração dos sócios da sociedade e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos, onde passa se a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem á soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e oito mil meticais correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente á sócia Rosetti Marino SpA Itália e outra de dois mil meticais pertencente ao sócio Luca Tommasini correspondente a quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ssoffitax, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e cinco á noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação esede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de Ssoffitax, Limitada, da com sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação e autorização das entidades autoridades competentes,pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Pedro Alexandre Nhamussua;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nemésio Manwuene Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão das quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não se demostre interesse entre os sócios pela quota cedente, este decide a sua alienação a quem e pelo preço achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aos sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeite à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo tomar lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselham, deste que tal facto não prejudique direitos legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações são validadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Na falta de consenso, as deliberações são validadas pela maioria absoluta dos sócios mediante o voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 5 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 5 aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo,dezoito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Emosco, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de três de Outubro de dois e treze, da sociedade Emosco, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero três cinco cinco dois zero cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios,
Texto do artigo · p. 6 deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração total do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Emosco, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Engenharia;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 6 d) Inspecções técnicas;
Número ou marcador · p. 6 e) Controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Controlo técnicos;
Número ou marcador · p. 6 g) Consultorias técnicas;
Número ou marcador · p. 6 h) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 i) Formação;
Número ou marcador · p. 6 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 k) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 6 l) Cedência de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 m) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 6 n) Trabalho temporário, selecção e recrutamento de pessoal; e
Número ou marcador · p. 6 o) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 6 social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Stephane André Trombetta; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à senhora Paula Alexandra Bettencourt Araújo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Votação
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado para este efeito o senhor Stephane André Trombetta.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador único é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Fiscal único
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 7 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agrisocius, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nílza José do Rasário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes: Quisito Bastos Gimo, casado, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411334M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio e Varnila Inácio da Silva Beleza Gimo, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870690, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no bairro Sete de Setembro, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação AgriSocius, limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Rua de Chissui, cidade de Chimoio, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Agrisocius, Limitada é constituída por tempo indefinido e que o seu começo conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AgriSocius, Limitada é uma empresa social que tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, treinamentos e assistência técnica ao sector do agronegócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Realização de pesquisas socioeconómicas e de mercado;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de informação de mercados agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda participar em capital social de outras sociedades e desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, requerendo, para tal, a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social )
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais cujas quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Quisito Bastos Gimo, com uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 8 b) Vernila Inácio da Silva Beleza Gimo, com uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante as entradas ou saidas de novos sócios, conforme for o caso, e ainda por prestações suplementares dos sócios quando forem chamados para o fazer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Um)A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade ou a divisão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À sociedade fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo mais do que um sócio que queira adquirir as quotas da sociedade, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 4 de Março de 2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 27
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  10. Título de secção, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: AVISO
  12. Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 Dezembro 2015, foi atribuída à favor de Africaoro Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7379L, válida até 23 Novembro de 2020, para ouro, no distrito de Manica, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Homoíne
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’
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  16. Texto do artigo, página 1: 32º 53’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’32º 53’ 15,00’’ 32º 55’ 45,00’’ 32º 56’ 0,00’’ 32º 56’ 0,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 59’ 0,00’’ 32º 59’ 0,00’’ 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 15,00’’
  17. Texto do artigo, página 1: 32º 55’ 45,00’’
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  18. Texto do artigo, página 1: 32º 56’ 0,00’’
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  19. Texto do artigo, página 1: 32º 56’ 0,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 59’ 0,00’’ 32º 59’ 0,00’’
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  20. Texto do artigo, página 1: 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 30,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 0,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 57’ 15,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 18º 56’ 45,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 19º 00’ 0,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 59’ 15,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 58’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’ - 18º 57’ 45,00’’32º 53’ 15,00’’ 32º 55’ 45,00’’ 32º 56’ 0,00’’ 32º 56’ 0,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 15,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 56’ 30,00’’ 32º 59’ 0,00’’ 32º 59’ 0,00’’ 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 45,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 54’ 0,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 45,00’’ 32º 53’ 15,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Kurula de Homoíne, representada pelos cidadãos, Carlos Ricardo Batine, Benedito Seja Deus Luís Mangue, Rosália Tomás Prumo, Osvalda Açucena Henrique, Ernesto Guiliche, Ananias Artur Neves, Alcídio Zacarias Pale, Joaquim José, Pedro Ernesto Covele, Albino Zefanias, Telma José Sandos Jonas e José Joaquim, com sede na vila do distrito de Homoíne, província de Inhambane, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 1: Examinados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao artigo 7 e este conjugado com o n.º 2 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Kurula De Homoíne.
  25. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2015.
  26. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Adriano Silvestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Homoíne, 17 de Dezembro de 2015. — A Administradora Distrital,Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
  28. Texto do artigo, página 1: (Este Aviso já foi publicado no Beletim da República n.º 15, 3.ª série, de 5 de Fevereiro de 2016)
  29. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 1: Mozambique Shells, Limitada
  31. Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, que após escritura de vinte dois de Setembro de dois mil e oito, nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, perante mim, Daniel Francisco Chapo, licenciado em Direito e notário, constituiram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios: Rajabo Nuro, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  32. Texto do artigo, página 1: de Identidade número zero trezentos milhões e cento sessenta e sete mil e um A, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Mucamo Rajabo, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, Zainabo Rajabo, solteira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, Elça Rajabo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Fátima Rajabo, solteira, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, representada neste acto pelo seu pai, Amina Rajabo,
  33. Texto do artigo, página 1: solteira, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: É constituída e será registada pelo código comercial e demais legislação aplicável por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mozambique Shells, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sede e principais estabelecimentos na cidade de Nacala-Porto.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação a assembleia geral observarem as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo a participação finaceira em capitais de diversos empreendimentos, desenvolvimento das actividades do comércio geral, a exportação, produção, pesquisa e comercialização de produtos agrícola, conchas marinhas e outros marinhos autorizados por lei, a conta própria ou de terceiro.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades a fins ou complementares, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em seis quotas, que são as seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Uma de cinquenta mil meticais, do sócio Rajabo Nuro;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Uma de dez mil meticais, da sócia Mucamo Rajabo;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Uma de dez mil meticais, da sócia Zainabo Rajabo;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Uma de dez mil meticais, da sócia Elça Rajabo;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Uma de dez mil meticais, da sócia Fátima Rajabo;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Uma de dez mil meticais, da sócia Amina Rajabo.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital, poderá ser aumentado a medida das necessidades do empreendimento desde que aprovado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Os aumentos do capital social, serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Número ou marcador, página 2: Um) É lívre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Ficará no entanto, dependente do sócios maioritário o qual, é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias, a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral, reune-se ordinariamente uma vez por ano, afim de apreciar ou modificar o balanço e suas contas de exercício, nomear e exonerar o director, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço a data de trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para
  65. Texto do artigo, página 2: o fundo de reserva legal, é feitos quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das sua quotas.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes de extinto, falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota, permanecerá indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: A sociedade é obrigada por uma assinatura, sendo a do sócio maioritário ou então, outro por ele designado ou nomeado.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei, de quinze de Abril de mil novecentos noventa e um e, as demais legislações aplicáveis.
  73. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Nacala-Porto, catorze de Outubro de dois
  74. Texto do artigo, página 2: mil e oito. — A Técnica, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 2: Metalo Moçambique, Limitada
  76. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta da assembleia geral ,no dia dezoito de Janeiro de dois e mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Metalo Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Zedequias Manganhela número duzentos e sessenta e sete, quarto andar,
  77. Texto do artigo, página 2: matriculada sob o NUEL 100167263, com capital social de duzentos mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 2: (O capital social)
  81. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva e outra de setecentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento pertencente ao sócio Victor Joaquim Pereira de Paiva.
  82. Texto do artigo, página 2: Maputo dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 2: Grupo Dell, Limitada
  84. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, um de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade Grupo Dell, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e oitocentos e catorze, matriculada sob
  85. Texto do artigo, página 2: o NUEL 100385716, com capital social de oitenta mil meticais o sócio único deliberou a cessão de quotas e a nomeação do administrador, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  86. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 2: (O capital social)
  89. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais, setenta e seis mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento pertencente ao sócio Rodney Eraldo Ribeiro e outra de quatro mil meticais correspondente a cinco porcento pertencente ao sócio Everson Eraldo Ribeiro.
  90. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  93. Texto do artigo, página 2: A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio Everson Eraldo Ribeiro, bem assim como as assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100692724, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Uchafene Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  97. Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  98. Texto do artigo, página 3: Luís Quiba, casado com a Aida Isabel Deve Quiba, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de muzucanhane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111238B, de nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel na cidade de Tete.
  99. Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito:
  100. Texto do artigo, página 3: Que constitue uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é designada por Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, apartir de um de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de actividade de financiamento de pequenos projectos, bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Participações noutros empreendimentos)
  114. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  115. Texto do artigo, página 3: objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a seguinte quota:
  119. Texto do artigo, página 3: Luís Quiba com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementares e suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixado por ele.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada ao sócio Luís Quiba, que fica desde já nomeado gerente.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face as despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição de sociedade.
  127. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que é titular de quotas na sociedade Audicontas Consultores, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 3: Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de único sócio Luís Quiba, ou por procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  133. Texto do artigo, página 3: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se com o contabilista indicado, para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida pelo sócio
  137. Texto do artigo, página 3: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pelo sócio, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  143. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil
  144. Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  145. Texto do artigo, página 3: Organizações Cinderela, Limitada
  146. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezasseis de Junho de mil novecentos e noventa e três, no Terceiro Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade denominada Organizações Cinderela, Limitada, matriculada sob o NUEL 4301 à folhas cento e setenta e duas verso do livro C traço onze, com capital social de trezentos meticais, os sócios deliberaram, o aumento do capital social, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social na sociedade cedência de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Organizações Cinderela, Limitada, passando o artigo quarto e sétimo do estatuto da sociedade a ter a seguinte nova redacção.
  147. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 3: Capital social
  150. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, pertencente a MopacSociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, e; Uma quota de oito mil meticais, pertencente a Júlio Manuel Marques de Almeida, uma quota de oito mil meticais, pertencente a Gracinda da Conceição Portinha, e duas quotas de quatro mil meticais cada uma, pertencente a ABCComércio Investimentos e Participações Financeiras, Limitada e Ligis, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, constituído por três membros designados pelos sócios em assembleia geral. Para a sociedade ficar obrigada é necessário a assinatura em conjunto de dois gerentes.
  154. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: Os gerentes são nomeados com dispensa de caução e poderão delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade.
  155. Texto do artigo, página 4: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 4: Afrilek Moçambique, Limitada
  157. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da acta de um de Setembro de dois mil e quinze da sociedade Afrilek Moçambique, Limitada matriculala na Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 100587823, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do pacto social e em consequência das alterações verificadas na composição dos artigos quarto e sétimo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  158. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais correspondente a única quota pertencente ao sócio Rui Miguel Lopes Cação.
  162. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
  167. Texto do artigo, página 4: Fica desde já nomeado gerente o sócio Rui Miguel Lopes Cação.
  168. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterando continuando em vigor o disposto no pacto social.
  169. Texto do artigo, página 4: Matola, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: ACM – Consultoria Fiscal & Empreitada, Limitada
  171. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, acréscimo das actividades no objecto social, um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte redacção:
  172. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização de obras públicas, civil e empreitadas;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, licenciamento de pequenas empresas, consultoria ciêntifica, técnica e similares;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Estaleiro de material de construção.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objectivo principal, mediante acordo da assembleia geral, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  181. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas de seguinte maneira: Noventa e cinco por cento do capital social, correspondente novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Chichumane Massingue e cinco por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais, para a sócia Clésia Wendy de Márcia António Massingue, respectivamente.
  185. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continua
  186. Texto do artigo, página 4: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  187. Texto do artigo, página 4: Vilankulo, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: Rosetti Marino, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis realizou-se pelas nove horas a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Rosetti Marino Moçambique, Limitada doravante sociedade, na sua sede na rua Brado Africano, número quarenta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100349655, com o Número Único de Identificação Tributária 400402108, com o capital social de cinquenta mil meticais, procedeu se a deliberação para alteração dos sócios da sociedade e consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos, onde passa se a ter a seguinte redacção:
  190. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que correspondem á soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e oito mil meticais correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente á sócia Rosetti Marino SpA Itália e outra de dois mil meticais pertencente ao sócio Luca Tommasini correspondente a quatro por cento do capital social.
  194. Texto do artigo, página 4: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 4: Ssoffitax, Limitada
  196. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas oitenta e cinco á noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas claúsulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Denominação esede)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de Ssoffitax, Limitada, da com sede em Maputo Avenida Vinte e Cinco de Setembro.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação e autorização das entidades autoridades competentes,pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se apartir da assinatura da escritura pública de constituição.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de contabilidade e consultoria fiscal.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Pedro Alexandre Nhamussua;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de dez mil, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nemésio Manwuene Sitoe.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão das quotas deverá ser de comum acordo entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não se demostre interesse entre os sócios pela quota cedente, este decide a sua alienação a quem e pelo preço achar conveniente.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios gerentes.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Aos sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categória.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que respeite à sociedade.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo tomar lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselham, deste que tal facto não prejudique direitos legítimos dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são validadas por consenso dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 5: Cinco) Na falta de consenso, as deliberações são validadas pela maioria absoluta dos sócios mediante o voto.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 5: (Ano financeiro)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  236. Número ou marcador, página 5: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: (Destino dos lucros)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a
  243. Texto do artigo, página 5: aplicação que for determinada pelos sócios, mas não pode, em caso algum, exceder o valor recomendado pelos administradores.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade ficará obrigada:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente;
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 5: (Normas supletivas)
  257. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo,dezoito de Janeiro de dois mil
  259. Texto do artigo, página 5: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 5: Emosco, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de três de Outubro de dois e treze, da sociedade Emosco, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero três cinco cinco dois zero cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios,
  262. Texto do artigo, página 6: deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração total do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Emosco, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: Duração
  271. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Objecto
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Engenharia;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Gestão de projectos;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Fiscalização de obras;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Inspecções técnicas;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Controlo de qualidade;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Controlo técnicos;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Consultorias técnicas;
  282. Número ou marcador, página 6: h) Assistência técnica;
  283. Número ou marcador, página 6: i) Formação;
  284. Número ou marcador, página 6: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 6: k) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  286. Número ou marcador, página 6: l) Cedência de pessoal;
  287. Número ou marcador, página 6: m) Prestação de serviços em geral;
  288. Número ou marcador, página 6: n) Trabalho temporário, selecção e recrutamento de pessoal; e
  289. Número ou marcador, página 6: o) Outras actividades afins.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  292. Texto do artigo, página 6: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: Capital social
  296. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Stephane André Trombetta; e
  298. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à senhora Paula Alexandra Bettencourt Araújo.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  302. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 6: Divisão e transmissão de quotas
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  309. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 6: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  315. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  317. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  320. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  326. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: Representação em assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: Votação
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, sendo desde já nomeado para este efeito o senhor Stephane André Trombetta.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  342. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  344. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 7: Fiscal único
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  355. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  357. Número ou marcador, página 7: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: Resultados
  360. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  368. Texto do artigo, página 7: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Disposições finais
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  372. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Agrisocius, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nílza José do Rasário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes: Quisito Bastos Gimo, casado, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411334M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio e Varnila Inácio da Silva Beleza Gimo, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870690, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no bairro Sete de Setembro, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação AgriSocius, limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Rua de Chissui, cidade de Chimoio, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) A Agrisocius, Limitada é constituída por tempo indefinido e que o seu começo conta a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A AgriSocius, Limitada é uma empresa social que tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, treinamentos e assistência técnica ao sector do agronegócio;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Realização de pesquisas socioeconómicas e de mercado;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de informação de mercados agrícolas.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda participar em capital social de outras sociedades e desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, requerendo, para tal, a aprovação dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital social )
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais cujas quotas são distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Quisito Bastos Gimo, com uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social
  393. Número ou marcador, página 8: b) Vernila Inácio da Silva Beleza Gimo, com uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante as entradas ou saidas de novos sócios, conforme for o caso, e ainda por prestações suplementares dos sócios quando forem chamados para o fazer.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  397. Texto do artigo, página 8: Um)A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade ou a divisão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo mais do que um sócio que queira adquirir as quotas da sociedade, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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