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- Texto do artigo, página 8: Gukki Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste notário em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Xing Zhu e Dajian Chen, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gukki Mobiliário, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gukki Mobiliário, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos Sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e retalho de mobiliário e seus derivados, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a Xing Zhu;
- Número ou marcador, página 9: b) Duzentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a Dajian Chen.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada à cada um dos sócios sessenta dias antes do acto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios abdicar da quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito pertencerá a sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Não se consideram estranhos á sociedade os conjuges e os parentes em linha recta.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pela gestão da sociedade o director será remunerado de acordo com a deliberação de assembleia geral, que fixará o montante da respectiva renumeração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao director competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas á sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhe vencimento e/ou outras renumerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de
- Texto do artigo, página 9: expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada sempre pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Não poderá o director obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade, sem o consentimento da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano para efeitos de análise a eprovação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que qualquer dos sócios social, solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Tem direito a voto, todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
- Texto do artigo, página 9: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral podem fazerse representar-se por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax ou e- mail.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador ser portador de documentação respectiva para efeitos de comprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cativar o valor para a constituição da reserva sempre que a lei o exigir;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do director-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 10: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral; d) Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a nomeação do director-geral e a fixação da sua remuneração.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, um de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. —A Técnica, Ilegível.
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